TJRN - 0818138-16.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:45
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/06/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 15:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
-
07/04/2025 15:02
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
07/04/2025 15:02
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2025 08:28
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/04/2025 12:44
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
03/04/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:41
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:20
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 01/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:31
Juntada de ato ordinatório
-
10/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
10/03/2025 09:51
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
10/03/2025 09:51
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
10/03/2025 03:16
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 03:09
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:14
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:05
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:34
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:33
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 11/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 03:37
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:31
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:27
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
26/11/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
14/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:37
Processo Reativado
-
14/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2024 01:19
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 26/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:22
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:58
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 04:03
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte - IPERN em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:50
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte - IPERN em 13/03/2024 23:59.
-
13/12/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 05:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 05:47
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 05:49
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
01/12/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
01/12/2023 05:44
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
01/12/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 07:18
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0818138-16.2022.8.20.5001.
POLO ATIVO: JOSEFA SOLANO DA SILVA.
POLO PASSIVO: Estado do Rio Grande do Norte e outros.
Vistos.
Transitou em julgado decisão com obrigação de fazer para cumprimento e comprovação pela Fazenda Pública promovida.
Após o trânsito em julgado ou quando proferida decisão que antecipa os efeitos da tutela, é dever da parte executada, por meio de seus agentes públicos, cumprir com exatidão o que foi decidido e não criar embaraços à sua efetivação do comando judicial, consoante disposto no art. 77, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O descumprimento desse dever pode ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 1º, do CPC), além de caracterizar crime de desobediência e ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público que reluta em cumprir o pronunciamento judicial à multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis.
No caso vertente, não consta nos autos comprovante do cumprimento da obrigação de fazer e ainda não houve intimação para o gestor público.
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, DETERMINO a intimação do(a) PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer determinada neste feito, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:43
Processo Reativado
-
27/11/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:09
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 04:37
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 04:37
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 27/10/2022 23:59.
-
31/08/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 09:27
Transitado em Julgado em 05/08/2022
-
07/08/2022 01:48
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 01:48
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 17:24
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 12/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 12:58
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 12:58
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2022 08:30
Conclusos para julgamento
-
01/06/2022 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2022 06:48
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 12/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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