TJRN - 0802334-08.2022.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 11:29 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            08/09/2025 07:37 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2025 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 06:10 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 06:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            05/09/2025 00:18 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 22:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0802334-08.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS Parte ré: FELIPE LEANDRO RODRIGUES LACERDA D E S P A C H O Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença, no qual foram depositados parcialmente os valores em juízo e a parte exequente pugna pela liberação dos valores em seu favor, em razão do suposto descumprimento do executado.
 
 Nesse sentido, tendo o executado sido intimado para dizer a respeito do alegado descumprimento e se mantido inerte, expeça-se alvará em favor do exequente, nos seguintes moldes: Valor: Total depositado nos autos e eventuais correções Titular: Samuel Ribeiro Carneiro de Barros, CPF: *63.***.*41-99 (chave pix) Banco do Brasil Agência: 3501-7 Conta: 107.553-3 Expedido o alvará, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculos atualizada, com as devidas deduções dos valores liberados e, na mesma oportunidade, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito por ausência de bens, nos moldes do art. 921, CPC.
 
 Esteja a parte exequente advertida que a contagem do prazo prescricional intercorrente ocorrerá na forma do art. 921, §4º, do CPC, com as alterações realizadas pela Lei nº 14.195/2021.
 
 Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Em Natal, data registrada no sistema.
 
 André Luis de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            03/09/2025 08:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 08:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 18:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2025 13:58 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2025 13:58 Decorrido prazo de executada em 28/08/2025. 
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                                            29/08/2025 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 00:14 Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em 28/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 02:42 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 01:23 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            05/08/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            05/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0802334-08.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS Parte ré: FELIPE LEANDRO RODRIGUES LACERDA D E S P A C H O Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do alegado descumprimento.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença, a fim de que seja expedido o alvará e seja dada continuidade à execução.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Em Natal, data registrada no sistema.
 
 Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            31/07/2025 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 18:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 01:00 Publicado Intimação em 28/07/2025. 
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                                            28/07/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            28/07/2025 00:41 Publicado Intimação em 28/07/2025. 
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                                            28/07/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            25/07/2025 12:54 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0802334-08.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS Parte ré: FELIPE LEANDRO RODRIGUES LACERDA D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para, considerando o valor depositado, demonstrado por meio do Extrato SISCONDJ, atualizar o valor do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, optando pelo bloqueio ou pela liberação dos valores.
 
 Após, tornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Em Natal, data registrada no sistema.
 
 Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            24/07/2025 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 11:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2025 02:11 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 02:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            24/07/2025 02:08 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 12:10 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 16:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2025 06:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 11:34 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2025 00:25 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 00:25 Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em 03/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 01:30 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            23/05/2025 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 14:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2025 08:24 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 08:24 Decorrido prazo de Executada em 30/04/2025. 
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                                            22/05/2025 08:22 Transitado em Julgado em 20/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:12 Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS em 20/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2025 12:28 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            11/05/2025 12:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            28/04/2025 15:37 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            28/04/2025 15:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0802334-08.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS Parte ré: FELIPE LEANDRO RODRIGUES LACERDA SENTENÇA Trata-se de feito em fase de Cumprimento de Sentença, no qual as partes, já qualificadas, celebraram acordo, durante a realização da Audiência de Conciliação e requereram sua homologação em Juízo (ID 149197589 – páginas 266 e 267).
 
 O credor/exequente tem a livre disponibilidade da execução, podendo desistir ou transigir quanto a seu crédito a qualquer momento, mesmo porque a execução existe em seu proveito.
 
 O acordo realizado tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes.
 
 Tendo as partes chegado a um consenso sobre o montante a ser pago, há de se homologar o acordo, para fins de extinção do processo.
 
 Pelo exposto, homologo o acordo realizado entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
 
 Após juntada aos autos da documentação devida, conforme acordado durante a Audiência de Conciliação, arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Em Natal, data registrada no sistema.
 
 Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            24/04/2025 08:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 08:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 13:48 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            23/04/2025 10:28 Conclusos para julgamento 
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                                            23/04/2025 10:18 Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 23/04/2025 09:00 em/para 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            23/04/2025 10:18 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 09:00, 15ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            18/03/2025 06:01 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 06:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            18/03/2025 05:36 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 05:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            14/03/2025 12:55 Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 23/04/2025 09:00 em/para 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            14/03/2025 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 11:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 12:42 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2025 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 01:29 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            06/03/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            05/03/2025 13:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0802334-08.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: LEVERTON NUNES MORAIS DE OLIVEIRA e outros Parte ré: FELIPE LEANDRO RODRIGUES LACERDA D E S P A C H O Intime-se a parte exequente, por procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre o pedido de id. 138346172.
 
 Transcorrido o prazo, retornem-me conclusos os autos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Em Natal/RN, 27 de fevereiro de 2025.
 
 Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            28/02/2025 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 08:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2024 13:37 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 13:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 12:56 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            26/11/2024 12:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 
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                                            15/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0802334-08.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): LEVERTON NUNES MORAIS DE OLIVEIRA e outros Réu: FELIPE LEANDRO RODRIGUES LACERDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte executada para tomar ciência do bloqueio (ID 136324431) e alegar, se for o caso, uma das matérias previstas no artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Natal, 14 de novembro de 2024.
 
 MANOELLA BEZERRA FORTALEZA DE MACEDO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            14/11/2024 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2024 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 20:06 Publicado Intimação em 12/11/2024. 
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                                            12/11/2024 20:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            12/11/2024 20:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            12/11/2024 19:37 Publicado Intimação em 12/11/2024. 
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                                            12/11/2024 19:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            12/11/2024 19:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            11/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal E-mail: [email protected] Processo: 0802334-08.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: LEVERTON NUNES MORAIS DE OLIVEIRA e outros Parte ré: FELIPE LEANDRO RODRIGUES LACERDA DECISÃO Trata-se de feito em fase de Cumprimento de Sentença no qual se penhorou conta bancária conjunta do executado com seu genitor, através da qual este recebe seu benefício de aposentadoria.
 
 O Código de Processo Civil, no art. 833, inciso IV, impede que seja realizada constrição sobre valores de aposentadoria, a fim de privar o devedor e sua família da verba para subsistência mensal.
 
 Aderindo à condicionante legal e diante da presença dos elementos caracterizadores da impenhorabilidade da quantia bloqueada por este Juízo, determino que sejam liberados, em favor do executado Felipe Leandro Rodrigues Lacerda, o valor bloqueado em conta bancária.
 
 Para tanto, intime-se o executado, por seu procurador judicial, para informar o número de uma agência bancária e conta, viabilizando, assim, a expedição do Alvará de Transferência.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias.
 
 Após a manifestação do executado, expeça-se o Alvará devido.
 
 Intime-se o executado, por seu procurador judicial, para providenciar o pagamento do valor devido apurado judicialmente (R$ 4.500,92 – ID 134419991 – páginas 231 e 232), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de consulta aos Sistemas Judiciais disponíveis.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Em Natal/RN, 8 de novembro de 2024.
 
 Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            08/11/2024 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 09:49 Outras Decisões 
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                                            07/11/2024 10:26 Conclusos para decisão 
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                                            07/11/2024 10:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2024 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 15:18 Outras Decisões 
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                                            21/08/2024 11:49 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2024 10:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 03:14 Publicado Intimação em 16/08/2024. 
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                                            16/08/2024 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            16/08/2024 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            14/08/2024 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2024 20:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2024 06:39 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2024 06:34 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            28/06/2024 12:49 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            28/06/2024 08:48 Recebidos os autos 
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                                            28/06/2024 08:48 Juntada de contrarrazões 
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                                            16/08/2023 12:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            16/08/2023 12:31 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2023 12:30 Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo 
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                                            16/08/2023 11:15 Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS em 15/08/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2023 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2023 23:26 Juntada de Petição de apelação 
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                                            12/06/2023 07:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2023 07:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2023 20:30 Julgado improcedente o pedido 
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                                            24/01/2023 15:27 Conclusos para julgamento 
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                                            24/01/2023 15:23 Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo 
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                                            24/01/2023 06:59 Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em 23/01/2023 23:59. 
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                                            01/12/2022 20:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2022 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2022 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/10/2022 16:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2022 16:21 Juntada de Certidão 
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                                            12/10/2022 11:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/10/2022 10:07 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2022 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2022 08:56 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2022 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2022 10:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/09/2022 10:09 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/09/2022 10:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/09/2022 10:04 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/09/2022 12:56 Expedição de Mandado. 
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                                            21/09/2022 12:56 Expedição de Mandado. 
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                                            20/09/2022 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2022 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2022 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2022 10:09 Audiência conciliação designada para 04/10/2022 09:15 15ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            15/08/2022 09:57 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2022 10:58 Audiência conciliação cancelada para 08/06/2022 09:30 15ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            07/06/2022 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2022 10:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2022 07:42 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2022 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2022 18:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2022 18:48 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            03/06/2022 18:46 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            03/05/2022 10:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/05/2022 10:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/05/2022 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2022 10:14 Audiência conciliação designada para 08/06/2022 09:30 15ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            31/03/2022 21:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2022 13:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/03/2022 17:27 Conclusos para despacho 
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                                            30/03/2022 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2022 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2022 08:30 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Felipe Leandro Rodrigues Lacerda. 
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                                            09/03/2022 14:24 Conclusos para despacho 
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                                            09/03/2022 14:22 Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo 
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                                            04/03/2022 10:26 Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em 03/03/2022 23:59. 
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                                            25/01/2022 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2022 14:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/01/2022 11:40 Conclusos para despacho 
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                                            25/01/2022 11:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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