TJRN - 0827321-11.2022.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 02:10
Decorrido prazo de RICELLY DANTAS DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 14:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/11/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 20:03
Juntada de diligência
-
19/10/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:56
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
25/08/2023 02:27
Decorrido prazo de EZEQUIEL POLEM ALBERTO BARROS em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 03:41
Decorrido prazo de FABIO DJALMA DE CARVALHO MARINHO em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:16
Decorrido prazo de EZEQUIEL POLEM ALBERTO BARROS em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:40
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
14/08/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
11/08/2023 05:45
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
11/08/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
11/08/2023 05:42
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
11/08/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
10/08/2023 12:49
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
10/08/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua: Lauro Pinto, 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º Andar – Lagoa Nova – Natal-RN.
Fone 3616-9558, CEP 59064-250 PROCESSO Nº 0827321-11.2022.8.20.5001 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA JOSE DANTAS DE MORAIS REQUERIDO: DANIEL CASSIMIRO DE MORAIS SENTENÇA Trata-se de ação de curatela ajuizada por MARIA JOSE DANTAS DE MORAIS, devidamente qualificado(a), através de advogado(a), requerendo a interdição e sua nomeação para o encargo de curadora de DANIEL CASSIMIRO DE MORAIS, igualmente qualificado(a).
O(A) requerente noticiou o falecimento do(a) curatelando(a), juntando a respectiva Certidão de Registro de Óbito.
Ocorrendo o óbito da pessoa em situação de curatela, deverá o Juiz extinguir o processo sem resolução do mérito, tendo em vista a natureza de intransmissibilidade da ação.
Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil.
Custas já antecipadas.
Intime-se (a) curador(a) provisório(a) para prestar contas em 30 (trinta) dias, em autos próprios (art. 553, caput, CPC).
Proceda-se à baixa e arquive-se o feito.
P.
R.
I.
Natal/RN, 31 de julho de 2023 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz(a) de Direito -
01/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 21:49
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
31/07/2023 21:48
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:31
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
24/07/2023 06:06
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0827321-11.2022.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora/Requerente: MARIA JOSE DANTAS DE MORAIS Advogados do(a) REQUERENTE: FABIO DJALMA DE CARVALHO MARINHO - RN13414, EZEQUIEL POLEM ALBERTO BARROS - RN14159 Parte Ré/Requerida: DANIEL CASSIMIRO DE MORAIS D E S P A C H O Intime-se a Requerente para que cumpra o despacho anterior, em 15 dias, sob pena de extinção, por falta de pressuposto processual.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
20/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 23:21
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 06:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 06:01
Decorrido prazo de FABIO DJALMA DE CARVALHO MARINHO em 18/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:06
Decorrido prazo de EZEQUIEL POLEM ALBERTO BARROS em 13/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 02:27
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
24/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0827321-11.2022.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora/Requerente:RICELLY DANTAS DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: FABIO DJALMA DE CARVALHO MARINHO - RN13414, EZEQUIEL POLEM ALBERTO BARROS - RN14159 Parte Ré/Requerida: DANIEL CASSIMIRO DE MORAIS D E S P A C H O Retifique-se a autuação para que conste no polo ativo a senhora Maria José Dantas de Morais, excluindo-se Ricelly Dantas de Oliveira.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para que esclareça se está requerendo o exercício da função de curador para si ou para ser exercida por Ricelly Dantas de Oliveira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso esteja requerendo o exercício para si, deve juntar, no mesmo prazo estabelecido acima, as declarações de anuência dos demais legitimados concordando com exercício da curatela pela autora.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal \FS -
19/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 02:56
Decorrido prazo de EZEQUIEL POLEM ALBERTO BARROS em 11/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 23:17
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 22:23
Juntada de Petição de parecer
-
28/02/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 22:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 09:16
Audiência de interrogatório realizada para 11/10/2022 08:40 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
11/10/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2022 20:52
Decorrido prazo de FABIO DJALMA DE CARVALHO MARINHO em 16/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 20:52
Decorrido prazo de EZEQUIEL POLEM ALBERTO BARROS em 16/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 11:44
Juntada de Certidão
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30/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:59
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2022 12:13
Audiência de interrogatório redesignada para 11/10/2022 08:40 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
01/08/2022 19:44
Decorrido prazo de EZEQUIEL POLEM ALBERTO BARROS em 29/07/2022 23:59.
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21/07/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 04:12
Decorrido prazo de EZEQUIEL POLEM ALBERTO BARROS em 11/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 05:01
Decorrido prazo de EZEQUIEL POLEM ALBERTO BARROS em 30/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 09:36
Decorrido prazo de EZEQUIEL POLEM ALBERTO BARROS em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:43
Audiência de interrogatório designada para 04/07/2022 08:40 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/05/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 14:31
Declarada incompetência
-
02/05/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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