TJRN - 0801764-61.2023.8.20.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 06:01
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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05/12/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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03/05/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 12:54
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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07/03/2024 17:02
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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07/03/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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05/12/2023 05:27
Decorrido prazo de AMILSON OLIVEIRA SIQUEIRA em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo: 0801764-61.2023.8.20.5300 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: 59ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL MACAU/RN INVESTIGADO: MATEUS FERNANDES MACHADO SENTENÇA PENAL E PROCESSO PENAL.
MORTE DO AGENTE.
ART. 107, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. - Provada a morte do acusado através de certidão de óbito, extingue-se a punibilidade nos exatos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal.
Vistos.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de MATEUS FERNANDES MACHADO, pela prática do delito tipificado no artigo 155, §1, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.
No id. 101071903, o Ministério Público requereu que o 2º Ofício de Notas de Macau fosse oficiado, em razão da notícia do falecimento do investigado.
Em ofício de id. 106997657, foi confirmado o óbito por meio da apresentação da certidão de óbito.
Com vista dos autos, o Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade, em razão da comprovação do falecimento do investigado (id. 108191109). É o que importa relatar.
Decido.
Entendo que o feito merece ser extinto. É que há nos autos a certidão de óbito atestando que Mateus Fernandes Machado faleceu no dia 14/05/2023, às 20:30, tendo como causa da morte: ASFIXIA MECÂNICA POR CONSTRIÇÃO CERVICAL.
A este respeito, estabelece o art. 107, inciso I, do Código Penal que extingue-se a punibilidade pela morte do agente.
Assim, uma vez demonstrada através da certidão de óbito, que o ora investigado faleceu em 14/05/2023, outro caminho não resta a não ser extinguir sua punibilidade.
Ante ao exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MATEUS FERNANDES MACHADO, com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
MACAU /RN, data do sistema.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:34
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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11/10/2023 17:16
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 08:48
Juntada de Certidão
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08/09/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
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08/09/2023 12:10
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 14:48
Conclusos para despacho
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30/05/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:50
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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02/05/2023 15:07
Juntada de Petição de inquérito policial
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27/03/2023 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 16:35
Juntada de Certidão
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24/03/2023 16:16
Juntada de Certidão
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24/03/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 16:01
Desentranhado o documento
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24/03/2023 16:01
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2023 16:01
Desentranhado o documento
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24/03/2023 15:48
Juntada de Certidão
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24/03/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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