TJRN - 0825369-36.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:01
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0825369-36.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: BANCO SANTANDER Polo passivo: FERNANDA RAQUEL CARDOSO DE ARAUJO MARQUES: , FERNANDA RAQUEL CARDOSO DE ARAUJO MARQUES: *61.***.*59-90 SENTENÇA Trata-se de pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO realizado entre as partes qualificadas nos autos, expondo as razões fáticas e jurídicas constantes da inicial.
O feito tramitou regularmente, até que as partes formularam ajuste de vontades, submetendo-o à apreciação judicial. É o que importa relatar.
Fundamento.
Decido.
A conciliação entre as partes pode ser feita em qualquer fase processual, até porque é um dos escopos jurisdicionais.
Pode ser feita, judicial (arts. 139, V, do CPC) ou extrajudicialmente (art. 725, inc.
VIII, do CPC).
No caso, o acordo se deu extrajudicialmente (ID 119345184) acordando as partes sobre os seus termos, os quais não agridem a norma legal nem ferem os bons costumes, sendo as partes legítimas e bem representadas, enquanto que a causa detém objeto lícito e não defeso em lei, não se vislumbrando qualquer ofensa à norma de ordem pública.
Por fim, ressalto que o acordo celebrado com um dos devedores solidários e devidamente homologado, estende os seus efeitos aos demais corréus, nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil.
Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes deste processo, no ID 119345184, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC.
Fica autorizada a expedição de alvará de eventuais valores depositados, em cumprimento do acordo, em conta judicial vinculada a este processo.
Custas remanescentes dispensadas.
Com o transito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
29/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:04
Homologada a Transação
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27/08/2025 09:58
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 14:35
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 18:03
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0825369-36.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: BANCO SANTANDER Advogado do(a) AUTOR: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 Polo passivo: FERNANDA RAQUEL CARDOSO DE ARAUJO MARQUES CPF: *61.***.*59-90 DESPACHO Com a finalidade de cumprir o despacho do ID nº 119411723, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço correto da parte demandada.
Havendo resposta nos autos, promova-se a intimação da promovida no endereço apresentado nos autos.
Inexistindo qualquer informação, cumpra-se o despacho do ID nº 113146422.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/12/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 11:46
Juntada de diligência
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09/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
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05/06/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:38
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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29/04/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0825369-36.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: BANCO SANTANDER Advogado do(a) AUTOR: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 Polo passivo: FERNANDA RAQUEL CARDOSO DE ARAUJO MARQUES CPF: *61.***.*59-90 DESPACHO Analisado os autos, constata-se que o demandado não estava assistido por advogado no ato da assinatura do acordo.
Embora cabível a celebração de acordo extrajudicial sem a presença de advogado, pretendendo a sua homologação, há a necessidade de as partes estarem representadas pelos seus respectivos patronos ou que a transação seja ratificada pelos advogados, eis que se exige capacidade postulatória para demandar em juízo.
Desse modo, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual da parte demandada, sob pena de não homologação do acordo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/04/2024 14:53
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada para 18/06/2024 11:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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17/04/2024 14:48
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 18/06/2024 11:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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17/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:41
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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14/03/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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14/03/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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12/03/2024 22:24
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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12/03/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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12/03/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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28/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 13:12
Recebidos os autos.
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16/02/2024 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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16/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 12:55
Conclusos para despacho
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08/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 12:29
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 08:16
Conclusos para despacho
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0825369-36.2023.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do pronunciamento judicial/ato ordinatório de id nº 111014551. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023.
ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
23/11/2023 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:41
Declarada incompetência
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17/11/2023 18:07
Conclusos para despacho
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17/11/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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