TJRN - 0835711-43.2017.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0835711-43.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) APELANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE APELADO: ANA PAULA SIEBRA MOREIRA DESPACHO Com o trânsito em julgado da presente demanda, verifico concluída a prestação jurisdicional relativa à presente fase.
Caso haja numerário a ser executado, a parte deverá realizar o cumprimento em momento oportuno, com a reativação da lide.
Isto posto, determino o imediato arquivamento dos autos.
Publique-se.
Arquive-se.
NATAL/RN, 05 de julho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/07/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:40
Juntada de decisão
-
24/11/2024 05:54
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
24/11/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/11/2024 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/11/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:20
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
24/09/2024 04:28
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 20:21
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição de extinção
-
30/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0835711-43.2017.8.20.5001 ANA PAULA SIEBRA MOREIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 7 de junho de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
07/06/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 07:58
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2024 07:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2024 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 01:17
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 00:14
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 09:14
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 22/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:24
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:24
Juntada de ato ordinatório
-
24/03/2022 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/12/2020 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 12:45
Juntada de Petição de recurso de apelação
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12/11/2020 00:43
Decorrido prazo de ANA PAULA SIEBRA MOREIRA em 11/11/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2020 09:49
Julgado procedente o pedido
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14/02/2019 13:52
Conclusos para julgamento
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15/05/2018 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/05/2018 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2018 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2018 16:02
Ato ordinatório praticado
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14/11/2017 11:11
Juntada de Certidão
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02/11/2017 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/11/2017 23:59:59.
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23/10/2017 09:44
Juntada de Petição de petição
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23/10/2017 09:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/10/2017 09:39
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2017 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2017 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2017 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2017 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2017 11:50
Juntada de Petição de petição
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10/08/2017 23:13
Conclusos para despacho
-
10/08/2017 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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