TJRN - 0810028-28.2022.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 22:34
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
06/12/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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06/12/2024 05:48
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
06/12/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
30/01/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 15:16
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:32
Decorrido prazo de SAULO EDUARDO CUNHA DE CASTRO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 26/01/2024 23:59.
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16/12/2023 02:14
Decorrido prazo de GUILHERME GIMENES MENEZES em 15/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36159300 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0810028-28.2022.8.20.5001 Autor: Nacional Veículos e Serviços Ltda Réu: ARAGON MULTIMARCAS LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, na qual as partes firmaram acordo extrajudicial (ID nº 103692393).
Tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840 do Código Civil brasileiro, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Custas pro rata e honorários na forma pactuada.
No que toca às custas remanescentes, deve-se observar o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
NATAL/RN, 23 de novembro de 2023.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:02
Homologada a Transação
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19/11/2023 10:21
Conclusos para julgamento
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05/11/2023 01:45
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 01/11/2023 23:59.
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05/11/2023 01:27
Decorrido prazo de SAULO EDUARDO CUNHA DE CASTRO em 01/11/2023 23:59.
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09/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 21:38
Conclusos para despacho
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29/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2023 18:16
Conclusos para despacho
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07/12/2022 14:12
Juntada de Certidão
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07/12/2022 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:34
Decorrido prazo de GUILHERME GIMENES MENEZES em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:34
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 16:29
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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27/10/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 21:23
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 14:14
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 14:00
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2022 12:24
Juntada de Certidão
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08/07/2022 01:55
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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07/07/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 18:14
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2022 07:57
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 16/05/2022 23:59.
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20/05/2022 05:54
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 16/05/2022 23:59.
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05/05/2022 18:21
Conclusos para decisão
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04/05/2022 17:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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28/03/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 15:59
Conclusos para despacho
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25/02/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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