TJRN - 0918391-12.2022.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2024 01:48
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
10/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
10/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
31/01/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 14:05
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
27/01/2024 02:27
Decorrido prazo de FILIPE SINEDINO COSTA DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 01:12
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0918391-12.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: RAFAEL BARRETO CARNEIRO CARVALHO SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte demandante reconhece como purgada a mora pelo demandado (Id 95549561).
Em Id 96028686, o demandado requer a intimação da autora para retirada do gravame posto sobre o bem. É o breve relatório.
Fundamento.
Decido.
Servindo-se da faculdade prevista no art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69 (artigo alterado pela Lei nº 10.931, de 2004), a parte demandada optou por efetuar a purgação da mora, o que efetivamente ocorreu no prazo legal, conforme guia de depósito anexada aos autos.
Ressalte-se que o valor depositado em Juízo pelo demandado, referente à purgação da mora, correspondeu à importância referente às parcelas em atraso, devidamente atualizadas, no valor informado na petição inicial.
Por conseguinte, JULGO PURGADA A MORA do contrato em apreço, e decreto a extinção do presente processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Há nos autos a informação de devolução do veículo ao requerido.
Expeça-se alvará da quantia depositada nos autos, mais atualizações, em favor da parte autora conforme retro requerido.
Deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, providenciar a baixa da alienação fiduciária em garantia.
Sem a incidência de ônus sucumbenciais, conforme consolidada jurisprudência.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/11/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/03/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:02
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
20/03/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
14/03/2023 14:29
Decorrido prazo de RAFAEL BARRETO CARNEIRO CARVALHO em 10/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:00
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S.A. em 24/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2023 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 14:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 11:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:47
Outras Decisões
-
16/02/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 04:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 04:45
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 06:49
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2023 21:38
Concedida a Medida Liminar
-
06/01/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 18:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/12/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:26
Juntada de custas
-
13/12/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
10/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813219-52.2020.8.20.5001
Cooperativa de Credito - Sicredi Rio Gra...
Diego Viana Barreto de Queiroz
Advogado: Jonathan Santos Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/04/2020 16:16
Processo nº 0100158-67.2019.8.20.0001
Mprn - 69ª Promotoria Natal
Jose Erenilson da Penha
Advogado: Miguel Alexandre de Almeida Borges
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/01/2019 00:00
Processo nº 0606290-35.2009.8.20.0001
Municipio de Natal
Espolio Glecio Fernandes Gomes da Silva
Advogado: Tiago Caetano de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2009 21:02
Processo nº 0101255-08.2016.8.20.0131
Jose Antonio Goncalves
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/10/2015 00:00
Processo nº 0836838-79.2018.8.20.5001
Municipio de Natal
Manoel Petronilo da Silva
Advogado: Armando Petronilo da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/08/2018 07:00