TJRN - 0801232-43.2022.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:00
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:00
Juntada de intimação de pauta
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29/11/2024 19:27
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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29/11/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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08/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:13
Juntada de Petição de procuração
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09/10/2024 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0801232-43.2022.8.20.5132 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO MARIA DE SOUZA REU: BANCO SAFRA S/A DESPACHO Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo legal, contrarrazoar o recurso de Apelação interposto pela parte autora.
Após, com ou sem manifestação da parte requerida, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do referido recurso, por não ser caso de retratação deste juízo.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado digitalmente.
VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 08:32
Conclusos para decisão
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16/02/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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28/11/2023 20:45
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 PROCESSO Nº 0801232-43.2022.8.20.5132 AUTOR: JOAO MARIA DE SOUZA REU: BANCO SAFRA S/A SENTENÇA Trata-se de Ação Revisional, ajuizada por JOÃO MARIA DE SOUZA em face de BANCO SAFRA S/A, ambos qualificados nos autos.
Determinada a emenda da inicial, em despacho sob o ID nº 90966268, foi o advogado da parte autora intimado para tanto, tendo decorrido in albis o prazo concedido. É o breve relatório.
Fundamento.
Decido.
A petição inicial, quando apresenta defeito ou irregularidade não sanada ou completada no prazo legal, deve ser indeferida, a teor do art. 321 do CPC.
Na hipótese dos autos, a exordial contém irregularidade que impede o prosseguimento regular do processo (ausência de informação sobre o valor da dívida contraída e cuja revisão se pretende, bem como da contraprestação mensal atualmente assumida; e ausência de comprovante de endereço em seu nome ou demonstração que mora no endereço pertencente à circunscrição desta Comarca de São Paulo do Potengi), sendo a parte autora intimada para sanar o vício indicado e se manteve inerte, não apresentando qualquer manifestação, dando causa assim à extinção prematura do processo sem resolução de mérito.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, paragrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, eis que ainda não formada a relação processual, ante a ausência de citação da parte ré.
P.R.I.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
São Paulo do Potengi/RN, datada e assinada eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
24/11/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 23:05
Indeferida a petição inicial
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13/01/2023 14:02
Conclusos para decisão
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13/01/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 03:40
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 03:40
Decorrido prazo de RYCHARDSON MENESES PIMENTEL em 14/12/2022 23:59.
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09/11/2022 22:34
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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09/11/2022 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 14:52
Conclusos para decisão
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28/10/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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