TJRN - 0852460-62.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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18/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
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09/07/2025 06:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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09/07/2025 06:41
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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27/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição incidental
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15/05/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:49
Conclusos para decisão
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12/03/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 18/02/2025 23:59.
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18/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2024 19:05
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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06/12/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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25/11/2024 05:20
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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21/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:52
Outras Decisões
-
27/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:05
Juntada de Petição de petição incidental
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10/04/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:21
Decorrido prazo de Sinte e Estado do RN em 20/02/2024.
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21/02/2024 03:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/02/2024 23:59.
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04/01/2024 14:05
Juntada de Petição de comunicações
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20/12/2023 01:54
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 19/12/2023 23:59.
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28/11/2023 20:33
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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28/11/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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28/11/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0852460-62.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, RELZA MEDEIROS, RENAG MARCIA FERNANDES DE OLIVEIRA, RENALVO PINHEIRO DE MOURA, RENAN ATILA DA COSTA PONTES, RENAN CARLOS MEDEIROS DA SILVA, RENAN DE LIMA OLIVEIRA, RENAN LIMA DA SILVA, RENAN MARQUES DE OLIVEIRA, RENAN RODRIGUES PATRICIO, RENAN SILVA ALVES EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO RELZA MEDEIROS, em petição retro, busca excluir o cumprimento da sentença coletiva, em seu favor.
O título judicial que aporta a inicial só pode ser cumprido, uma só vez e por quem ajuizou a ação - Sindicato.
No caso, aplicável o Tema 823, de repercussão geral do STF que preconiza que ‘os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos’.” Isto posto, tão logo a parte credora e substituída processualmente (para não ser prejudicada) ingresse com ação individual ou renuncie a seu crédito, dar-se-á a homologação e exclusão desse cumprimento coletivo.
P.R.I.
Natal /RN, 8 de novembro de 2023.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/11/2023 17:01
Outras Decisões
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04/09/2023 23:51
Conclusos para decisão
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04/09/2023 23:50
Juntada de Certidão
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21/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 10:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/09/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 08:43
Outras Decisões
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19/07/2022 14:20
Conclusos para despacho
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19/07/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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