TJRN - 0821346-81.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0821346-81.2022.8.20.5106 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Demandante: KR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP e outros (2) Advogado(s) do reclamante: MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS Demandado: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s) do reclamado: DANIELA GRASSI QUARTUCCI DESPACHO Intime-se o embargado, pelo seu advogado, para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre os embargos declaratórios interpostos.
No mesmo prazo, o embargado deverá se manifestar sobre a petição de ID 143355205.
Após, à conclusão para DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
17/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 00:42
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:12
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 27/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição de extinção
-
13/02/2025 21:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/01/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 20:19
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
04/12/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
04/12/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:16
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
03/12/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
06/11/2024 03:11
Decorrido prazo de MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:11
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 05/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição de extinção
-
02/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:37
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
07/08/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 05:56
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:56
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0821346-81.2022.8.20.5106 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Polo Ativo: KR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP e outros (2) Polo Passivo: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração no ID 117688456 foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 7 de junho de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração no ID 117688456 , INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 7 de junho de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 04:41
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 10/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:53
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 02:08
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:08
Decorrido prazo de CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:59
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Autos nº: 0821346-81.2022.8.20.5106 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Embargante: EMBARGANTE: KR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, KLENIO FRANCISCO TORQUATO DO REGO, JULIANA TRIGUEIRO DE NEGREIROS TORQUATO DO REGO Advogado(s) do reclamante: MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS Embargado: EMBARGADO: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s) do reclamado: DANIELA GRASSI QUARTUCCI DECISÃO Tratam-se de Embargos à Execução, pugnando o embargante pela concessão de efeito suspensivo, ao fundamento da presença do fumus boni iuris et percilum in mora.
Relatei.
Decido.
Segundo estatui o art. 919, § 1º, do CPC, os Embargos à Execução terão efeito suspensivo mediante decisão judicial reconhecedora dos requisitos da tutela provisória, aliado à garantia da execução através de penhora, depósito ou caução suficientes.
Porém, no caso dos autos, os Embargos se ressentem da segurança do Juízo à míngua de qualquer forma de garantia, seja sob a modalidade de penhora, depósito ou cação, obstando, assim, o almejado efeito suspensivo.
Isto posto, com esteio no art. 919, §1º, do CPC, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo aos Embargos opostos.
INTIME-SE a parte exequente embargada, através do(s) seu(s) advogado(s) constituído(s), para, querendo e no prazo de 15 dias, falar sobre os presentes embargos, na forma do art. 920 do CPC.
Junte-se cópia da presente decisão aos autos da execução a que se referem os embargos (processo nº 0812684-31.2022.8.20.5106).
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
19/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:06
Decorrido prazo de MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS em 14/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 04:52
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
31/03/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
30/03/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:53
Juntada de custas
-
27/03/2023 16:52
Juntada de custas
-
27/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 12:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
19/01/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 07:41
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 07:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/10/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0880340-68.2018.8.20.5001
Nathalia Peixoto Araujo do Rego
Antonio Miralles Ramon
Advogado: Nathalia Peixoto Araujo do Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2018 14:23
Processo nº 0803359-50.2022.8.20.5100
Francisca Clementina dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/07/2022 10:58
Processo nº 0802438-31.2023.8.20.0000
Ana Paula Pinheiro Fonseca Gurgel do Ama...
Fabio Queiroz Gurgel do Amaral
Advogado: Claudio Henrique Fernandes Ribeiro Danta...
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/03/2023 12:41
Processo nº 0856646-65.2021.8.20.5001
Micheline Dayonara Azevedo de Abreu Sant...
Resid Administradora de Recursos e Const...
Advogado: Jonatas Micael Melo Felix
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/11/2021 12:16
Processo nº 0856646-65.2021.8.20.5001
Resid Administradora de Recursos e Const...
Micheline Dayonara Azevedo de Abreu Sant...
Advogado: Lucas Duarte de Medeiros
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2025 14:00