TJRN - 0880340-68.2018.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0880340-68.2018.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: Nathalia Peixoto Araujo do Rego Demandado: ANTONIO MIRALLES RAMON DECISÃO
Vistos.
Considerando o requerimento formulado, DEFIRO a expedição de carta de intimação, a ser cumprida por oficial de justiça, para que a parte executada seja devidamente intimada acerca dos atos processuais.
Para o cumprimento, deverá o oficial de justiça comparecer ao seguinte endereço: Rua Francisco Gurgel, nº 1140, Ponta Negra, CEP 59090-050, Residence Vespucci, apartamento 401, Natal/RN.
Cumpra-se com as formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:41
Outras Decisões
-
21/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 00:09
Decorrido prazo de RENSEMBRINK ARAUJO PEIXOTO MARINHEIRO DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:07
Decorrido prazo de RENSEMBRINK ARAUJO PEIXOTO MARINHEIRO DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 01:42
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0880340-68.2018.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: Nathalia Peixoto Araujo do Rego Demandado: ANTONIO MIRALLES RAMON DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste sobre a resposta e documentos juntados ao ID 131567307.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 03:14
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
07/12/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
07/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:16
Decorrido prazo de CORREIOS em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:07
Decorrido prazo de CORREIOS em 04/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 15:22
Juntada de diligência
-
05/08/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0880340-68.2018.8.20.5001 EXEQUENTE: NATHALIA PEIXOTO ARAUJO DO REGO EXECUTADO: ANTONIO MIRALLES RAMON DECISÃO Analisando os autos, verifico que já foram expedidos dois ofícios ao Superintendente dos Correios e Telégrafos do RN, no sentido de providenciar a devolução do AR - Aviso de Recebimento – registrado sob nº BY348624547BR, referente ao envio do(a) CARTA DE INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA destinada ao Sr.
ANTONIO MIRALLES RAMON, devendo constar, inclusive, que este é o terceiro ofício enviado aos Correios no sentido de providências de devolução do AR.
Destarte, diante da ausência de resposta, este juízo determinou a expedição de mandado aos Correios solicitando a devolução do AR n° BY348624547BR.
Na sequência, certidão de Id. 113602538 atesta o decurso do prazo sem resposta.
Tendo em vista o cenário narrado, EXPEÇA-SE Mandado aos Correios solicitando a devolução do AR n° BY348624547BR, no prazo de 15 (quinze) dias, referente ao envio do(a) CARTA DE INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA destinada ao Sr.
ANTONIO MIRALLES RAMON, registrada sob ID 78378561, tendo sido enviado àquela empresa pública federal no dia 09/02/2022, através da lista de postagem n° 622939645, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) limitada a R$ 10.000,00cujo termo inicial se revela no primeiro dia útil subsequente ao prazo ora estipulado, fato este que deverá constar no mandado.
Cumpra-se.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:10
Outras Decisões
-
18/01/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 09:58
Decorrido prazo de CORREIOS em 18/10/2023.
-
19/10/2023 05:49
Decorrido prazo de CORREIOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 05:49
Decorrido prazo de CORREIOS em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 16:33
Juntada de diligência
-
14/09/2023 22:14
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
14/09/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
14/09/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº 0880340-68.2018.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Nathalia Peixoto Araujo do Rego Réu: ANTONIO MIRALLES RAMON DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a Certidão de ID 106657128, EXPEÇA-SE Mandado aos Correios solicitando a devolução do AR n° BY348624547BR, referente ao envio do(a) CARTA DE INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA destinada ao Sr.
ANTONIO MIRALLES RAMON, registrada sob ID 78378561, tendo sido enviado àquela empresa pública federal no dia 09/02/2022, através da lista de postagem n° 622939645.
Nata/RN, 8 de setembro de 2023 VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 08:54
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2023 11:47
Expedição de Ofício.
-
24/06/2023 02:18
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0880340-68.2018.8.20.5001 EXEQUENTE: NATHALIA PEIXOTO ARAUJO DO REGO EXECUTADO: ANTONIO MIRALLES RAMON DECISÃO Certidão de ID 96478588 atestou a ausência de resposta ao Ofício 169/2022 – SEC/-1ª VCível, datado de 13/07/2022 (ID 85261678), destinado ao Superintendente dos Correios e Telégrafos do RN.
Sendo assim, EXPEÇA-SE novo ofício ao Superintendente dos Correios e Telégrafos do RN, para solicitar seus bons préstimos no sentido de providenciar a devolução do AR - Aviso de Recebimento – registrado sob nº BY348624547BR, referente ao envio do(a) CARTA DE INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA destinada ao Sr.
ANTONIO MIRALLES RAMON, devendo constar, inclusive, que este é o SEGUNDO ofício enviado aos Correios no sentido de providências de devolução do AR.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 20 de junho de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:14
Outras Decisões
-
10/03/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 20:24
Expedição de Ofício.
-
15/07/2022 20:24
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 00:55
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 10:38
Transitado em Julgado em 06/12/2021
-
07/12/2021 02:27
Decorrido prazo de Nathalia Peixoto Araujo do Rego em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 02:27
Decorrido prazo de LYCIA CIBELY PORTO JALES em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:38
Decorrido prazo de Nathalia Peixoto Araujo do Rego em 06/12/2021 23:59.
-
25/10/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 23:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/09/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 01:23
Decorrido prazo de LYCIA CIBELY PORTO JALES em 20/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/07/2021 02:44
Decorrido prazo de LYCIA CIBELY PORTO JALES em 05/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2021 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/04/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 17:34
Conclusos para julgamento
-
26/04/2021 17:33
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2021 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 10:39
Decorrido prazo de LYCIA CIBELY PORTO JALES em 22/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 15:07
Decorrido prazo de Nathalia Peixoto Araujo do Rego em 10/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2021 15:59
Outras Decisões
-
11/02/2021 23:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 09:31
Decorrido prazo de NATHALIA PEIXOTO ARAÚJO DO REGO em 06/07/2020.
-
08/07/2020 15:24
Decorrido prazo de NATHALIA PEIXOTO ARAUJO DO REGO em 06/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 15:23
Decorrido prazo de NATHALIA PEIXOTO ARAUJO DO REGO em 06/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 23:14
Outras Decisões
-
26/03/2020 16:04
Conclusos para decisão
-
23/03/2020 21:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 10:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2019 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2019 08:42
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 12:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2019 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2019 10:21
Juntada de diligência
-
25/07/2019 15:30
Expedição de Mandado.
-
19/07/2019 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 15:03
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 20:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 16:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 23:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 14:23
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 14:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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