TJRN - 0819721-12.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 11:31
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
27/11/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
26/03/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 09:27
Juntada de termo
-
12/12/2023 20:10
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:30
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 00:30
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 04:52
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 09:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 08:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 10:13
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819721-12.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ODENIZA MARIA DA SILVA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, EMERSON DE SOUZA FERREIRA - RN0014756D Parte Ré: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 16 de novembro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
16/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:48
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0819721-12.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: ODENIZA MARIA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: BEL.
ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - OAB/RN 4741 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) EXECUTADO: BEL.
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DO JULGADO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos em correição.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, promovido por ODENIZA MARIA DA SILVA , em desfavor do BANCO BRADESCO S/A., ambos qualificados nos autos, amparado na sentença/decisão de ID nº 94728201.
Em data de 23.03.2023, a credora atravessou petição (ID nº 97332018 ), promovendo o cumprimento do julgado, almejando receber a importância de R$ 10.471,12 (dez mil, quatrocentos e sessenta e um reais e doze centavos).
No ID nº 101629000 - Pág. 1, o (a) executado (a), por seu advogado, anexou o comprovante de pagamento no valor de R$ 10.471,12 (dez mil, quatrocentos e sessenta e um reais e doze centavos), o qual foi liberado, através do alvará de ID nº 103151876 - Pág. 1.
Após o decurso do prazo voluntário de pagamento, o credor peticionou no ID nº 104293780, requerendo a penhora on-line sobre ativos financeiros da devedora (valor remanescente), no valor de R$ 1.047,11 (mil e quarenta e sete reais e onze centavos), com as atualizações devidas.
Decidindo (ID nº 105132187), deferi o pedido de penhora sobre ativos financeiros do(a) executado(a), através do sistema BACEN JUD 2.0, sendo penhorado todo o valor remanescente, conforme de depreende do documento juntado no ID nº 109422108 Ante a ausência de impugnação pelo(a) devedor(a) (ID nº 110090410 - Pág. 1), vieram-me conclusos os autos.
Relatei.
Decido.
Nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C./2015, JULGO EXTINTA a presente execução, face o cumprimento das obrigações contidas no título judicial, através do sistema SISBAJUD.
Expeça-se alvará, em favor da credora.
Cobradas as custas e observadas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
INTIMEM-SE.
Mossoró/RN, 6 de novembro de 2023 DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO ABAIXO -
06/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2023 10:06
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 05:37
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 05:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 01:19
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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05/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
05/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819721-12.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ODENIZA MARIA DA SILVA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, EMERSON DE SOUZA FERREIRA - RN0014756D Parte Ré: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2015-CJRN e art. 854, § 2º e 3º do CPC, intime-se a(s) parte(s) executada, por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos bloqueios de valores, realizados através do Sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento de Ordens Judiciais de Transferência de Numerário (ID 109422108), e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Mossoró/RN, 24/10/2023 MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário -
24/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:45
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 05:54
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 14/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2023 02:52
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
22/07/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0819721-12.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: ODENIZA MARIA DA SILVA Advogados: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - OAB/RN 4741, EMERSON DE SOUZA FERREIRA - OAB/RN 14756 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/RN 392-A D E S P A C H O 1- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID nº 103465388, requerendo o que entender conveniente. 2- Cumpra-se.
Mossoró/RN, 17 de julho de 2023 CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
18/07/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 03:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 03:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:59
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819721-12.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ODENIZA MARIA DA SILVA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, EMERSON DE SOUZA FERREIRA - RN0014756D Parte Ré: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 11 de julho de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
11/07/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 07:48
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2023 07:22
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
10/07/2023 07:13
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 14:49
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 03:07
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 27/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:27
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
14/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0819721-12.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: ODENIZA MARIA DA SILVA Advogados: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - OAB/RN 4741, EMERSON DE SOUZA FERREIRA - OAB/RN 14756 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/RN 392-A DESPACHO: Intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 7 de junho de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
09/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 08:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 08:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:32
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2023 01:32
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 10/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:07
Publicado Sentença em 13/02/2023.
-
23/03/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
21/03/2023 18:35
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 08:50
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
15/03/2023 03:04
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 14/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:18
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:32
Publicado Sentença em 13/02/2023.
-
24/02/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 08:12
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 02:23
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 31/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 21:07
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 06:02
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 08/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 08:22
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
07/11/2022 08:21
Audiência conciliação realizada para 07/11/2022 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
03/11/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 02:49
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
08/10/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 11:15
Juntada de Ofício
-
05/10/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:39
Audiência conciliação designada para 07/11/2022 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
04/10/2022 15:02
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
04/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2022 08:44
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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