TJRN - 0809713-39.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:28
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 08/09/2025 23:59.
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27/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0809713-39.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: ALLIS CHALMERS NOGUEIRA DO VALE Parte Ré: REU: HAPVIDA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteada a Srª.
Mariana da Costa Vieira - *86.***.*04-68, para atuar como perita na perícia sob ID. 709/2024.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 14 de agosto de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) Mariana da Costa Vieira - *86.***.*04-68, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, ficando, ainda, intimadas acerca do requerimento de majoração sob ID. 160680841.
Mossoró/RN, 14 de agosto de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
14/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 00:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:05
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:15
Juntada de petição
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12/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0809713-39.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: ALLIS CHALMERS NOGUEIRA DO VALE Parte Ré: REU: HAPVIDA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteado o Sr.
Mauro Pitombeira Fernandes de Carvalho Junor - *89.***.*37-00, para atuar como perito na perícia sob ID. 709/2024.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 9 de julho de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) Mauro Pitombeira Fernandes de Carvalho Junor - *89.***.*37-00, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 9 de julho de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
09/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:35
Juntada de Certidão
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28/11/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 04:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:21
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 09/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:34
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 30/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:39
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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12/08/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0809713-39.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ALLIS CHALMERS NOGUEIRA DO VALE Advogado: NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA - OAB/RN 9082 Parte ré: HAPVIDA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A Advogados: IGOR MACEDO FACO - OAB/CE 16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/SP 128341-A DECISÃO: Vistos etc.
Considerando que a Portaria nº 504/2024 - TJRN, atualizou o valor dos honorários periciais dispostos na Portaria nº 387/2022, MAJORO o valor fixado no ID 111352028, para o importe de R$ 1.528,98 (hum mil e quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos).
Intime-se o expert, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se concorda com o importe fixado.
Em caso negativo, oficie-se ao NUPEJ, a fim de promover novo sorteio, vez que os valores já estão em consonância com as normas supra citadas, pelo que, não pode mais ser majorado.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/08/2024 08:18
Juntada de Certidão
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08/08/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:18
Outras Decisões
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22/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
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26/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:08
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 10:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 08:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:47
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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15/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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15/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
13/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 05:15
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809713-39.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ALLIS CHALMERS NOGUEIRA DO VALE Advogado: Advogado do(a) AUTOR: NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA - RN9082 Parte Ré: REU: HAPVIDA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A Advogado: Advogados do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 111352028, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do Sr.
Adolpho Pedro de Melo Medeiros - *08.***.*06-10, para atuar como perito na presente demanda e indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, ficando, ainda, intimadas para se manifestarem sobre o requerimento de majoração sob ID. 115505549.
Mossoró/RN, 21 de fevereiro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
21/02/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:10
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2024 07:04
Juntada de termo
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16/02/2024 06:26
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:26
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 18:33
Expedição de Ofício.
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17/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:23
Conclusos para despacho
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25/11/2023 02:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:31
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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24/10/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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24/10/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
24/10/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº: 0809713-39.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ALLIS CHALMERS NOGUEIRA DO VALE ADVOGADO: NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA - OAB/RN 9.082 REU: HAPVIDA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A ADVOGADO: IGOR MACEDO FACÓ - OAB/RN 1507-A DESPACHO À secretaria unificada cível, a fim de que certifique à tempestividade/intempestividade da contestação colacionada aos autos pela parte demandada de ID nº 105067419.
Após, proceda o cumprimento das intimações abaixo determinadas: 1- Com fundamento nos arts. 6º e 10, do atual Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2- Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como, aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3- Com relação às questões controversas remanescentes, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância e pertinência. 4-Advirtam-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5- Por sua vez, as questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6- Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 7- Intimem-se.
Cumpra-se MOSSORÓ/RN, 12 de outubro de 2023.
CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:10
Decorrido prazo de HAPVIDA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2023 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 08:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 08:34
Audiência conciliação realizada para 24/07/2023 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
24/07/2023 08:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2023 08:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
21/07/2023 15:46
Juntada de Petição de procuração
-
22/06/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 16:28
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0809713-39.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ALLIS CHALMERS NOGUEIRA DO VALE Advogada: NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA - OAB/RN 9082 Parte ré: HAPVIDA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A DESPACHO 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 1 de junho de 2023 CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO Juíza de Direito -
12/06/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 09:17
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 07:55
Audiência conciliação designada para 24/07/2023 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/06/2023 07:02
Recebidos os autos.
-
12/06/2023 07:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
12/06/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 23:32
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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