TJRN - 0814536-02.2023.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 00:57
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINE DAVEL em 25/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:00
Juntada de Petição de comunicações
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30/09/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:32
Juntada de Petição de comunicações
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23/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:31
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 13:30
Processo Reativado
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31/07/2024 13:15
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2024 09:02
Outras Decisões
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02/07/2024 13:31
Conclusos para decisão
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12/06/2024 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 07:51
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 00:26
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINE DAVEL em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:09
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINE DAVEL em 06/06/2024 23:59.
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02/05/2024 15:35
Juntada de Petição de comunicações
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02/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:18
Julgado procedente o pedido
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06/03/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
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06/03/2024 11:55
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2024 04:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 16:35
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº.0814536-02.2023.8.20.5124 Classe da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE NILO LOPES DE ARAUJO JUNIOR Réu: CPX DISTRIBUIDORA S/A CERTIDÃO Considerando a PORTARIA CONJUNTA Nº 53, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 que suspendeu os prazos entre 2 de novembro e 5 de novembro de 2023, Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte demandada tenha apresentado contestação. " 4 - Da especificação de provas: 4.1 - Intimem-se as partes, por seus advogados/curador especial, para manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando a necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar.
Sendo possível fazê-lo antes da decisão saneadora, deverá a parte interessada em produzir a prova testemunhal já adiantar o rol, permitindo organização antecipada da pauta, caso exista o deferimento oportunamente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo o caso de revelia e inexistindo advogado constituído pela parte ré, a contagem do prazo contará da publicação.
Alerto que, no caso concreto, há inversão do ônus probatório em prol do consumidor.
Sendo o caso de produção de prova oral em audiência, alerto: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Registro que, havendo atuação do Ministério Público, deverá seu Representante ter vista dos autos para mesma finalidade de especificação de provas, sempre após as partes. 4.2 - Havendo manifestação expressa pelo julgamento antecipado ou silenciando as partes, faça-se conclusão para sentença .
Havendo participação do MP, antes da conclusão dos autos para julgamento, dê-se vista para parecer.
Havendo requerimento de produção de prova, venham os autos conclusos para decisão saneadora (etiqueta “G3 - Decisão Saneadora”).
Despacho de id 106586899 Parnamirim/RN, data do sistema.
TERESA CRISTINA SOUSA DA PAZ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/11/2023 14:26
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
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17/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 20:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2023 12:25
Juntada de termo
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23/10/2023 09:47
Audiência conciliação realizada para 23/10/2023 09:15 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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20/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 14:50
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2023 14:20
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:20
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 10/10/2023 23:59.
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28/09/2023 16:35
Juntada de Petição de comunicações
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20/09/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:00
Audiência conciliação designada para 23/10/2023 09:15 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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20/09/2023 09:59
Juntada de Certidão
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15/09/2023 13:12
Recebidos os autos.
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15/09/2023 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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14/09/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 17:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/09/2023 09:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/09/2023 09:48
Juntada de custas
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05/09/2023 00:28
Conclusos para despacho
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05/09/2023 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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