TJRN - 0801382-53.2023.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:30
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:13
Decorrido prazo de ré em 10/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:59
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0801382-53.2023.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando petitório de dilação de prazo da parte ré localiza no ID 135721595, REITERADAMENTE, INTIMO a parte ré, para, no prazo de 15 dias, juntar os dados de geolocalização do aparelho eletrônico que autenticou a assinatura digital e/ou os dados do IP da conexão utilizada no ato da formalização ou, na hipótese de contratação via “ATM” (automated teller machines), tal qual caixa automático, caixa eletrônico ou qualquer outro terminal bancário, o endereço da agência onde instalado, além de, em ambas as hipóteses, de outros dados úteis a identificação do usuário e localidade.
ANGICOS, 11 de fevereiro de 2025 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:44
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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03/12/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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27/11/2024 22:16
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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27/11/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/07/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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11/05/2024 01:45
Decorrido prazo de LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 02:59
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir ou, ao revés, pugnem pelo julgamento antecipado do mérito, tudo conforme Art. 355, I, do CPC.
No caso de prova testemunhal, deverá observar o limite legal, relacionando nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, que deverão comparecer independente de intimação, bem como justificarem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito.
Angicos/RN, 8 de abril de 2024.
Nadja Maria Dantas Cavalcanti Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:38
Juntada de ato ordinatório
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06/04/2024 03:54
Decorrido prazo de LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA em 05/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 21:21
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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07/03/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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07/03/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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07/03/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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07/03/2024 16:24
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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07/03/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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07/03/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário Siqueira Processo nº 0801382-53.2023.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO(Art. 203, do NCPC) Apresentada a contestação tempestiva, ID 115370045, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação, em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Nadja Maria Dantas Cavalcanti Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:32
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2024 01:36
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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11/02/2024 01:35
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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11/02/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0801382-53.2023.8.20.5111 Requerente: RAIMUNDO TAVARES FILHO Requerida: BANCO AGIBANK S.A.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma abaixo.
Aos 01/02/2024, às 10h30, na Sala Virtual de Audiências da Vara Única da Comarca de Angicos/RN, com o auxílio do Microsoft Teams, onde presente se achava a Conciliadora Sayonara Kaylanne Pacheco Lopes, no horário aprazado para a audiência, foram apregoados os nomes das partes e procedeu-se com a identificação conforme a Resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ, ocasião na qual constatou-se a ausência da parte requerente Raimundo Tavares Filho, representado, no entanto, por seu advogado, Dr.
Kacio Brunno Bezerra Dantas, OAB 16705/RN; presente a parte requerida BANCO AGIBANK S.A., por seu preposto, o senhor Cláudio Frederico Novato Marques, CPF. *00.***.*59-54, acompanhado de advogada, Dra.
Maricélia Ferreira Da Silva, OAB/SP 389.713, OAB/GO 61.961-A.
Aberta a audiência, a conciliadora aguardou até as 10h45min, no entanto, restou ausente a parte requerente.
Outrossim, nos termos do art. 335, Inc.
I, do CPC, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a partir desta data.
Pela ordem, a parte requerida requer a aplicação da multa, nos termos do artigo 334, §8º do CPC, haja visto o não comparecimento na audiência de conciliação da parte autora, bem como de seu patrono, por ato atentatório à dignidade da justiça, bem como prazo para juntar aos autos sua contestação.
Ademais, a conciliadora providenciou a remessa dos autos à secretaria judiciária visando a intimação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu ________, conciliadora, Sayonara Kaylanne Pacheco Lopes, o digitei, conferi e assino.
Requerente Advogado Requerida -
02/02/2024 12:26
Juntada de Certidão
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02/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:42
Audiência conciliação realizada para 01/02/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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02/02/2024 11:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Angicos.
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01/02/2024 12:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 15:45
Publicado Citação em 23/11/2023.
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23/11/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN CEP 59515-000 Processo nº 0801382-53.2023.8.20.5111 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RAIMUNDO TAVARES FILHO BANCO AGIBANK S.A CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO URGÊNCIA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ilmo(a).
Sr(a).
BANCO AGIBANK S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.***.***/0001-50, com sede na Rua Sergio Fernandes Bordes Soares, Prédio 12 E-1, Distrito Industrial, CEP: 13.054-709, São Paulo/SP.
Pelo presente, de ordem do(a) RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Angicos, CITO Vossa Senhoria por todo o conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue anexa, bem como acerca da audiência conciliatória, designada para o dia 01/02/2024 10:30, na sala virtual de audiências deste Juízo, consoante Ato Ordinatório a seguir transcrito: "Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 01/02/2024 às 10:30 horas.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe.
OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_OTcyYmNmMTctMmNiNy00YmJlLTllZDQtNTA2OTIyNjRlNGEw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%2522ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=090b2615-7634-4527-bf5e-33140de143b1&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador." ADVERTÊNCIA: O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da manifestação de desinteresse na referida audiência, se for o caso, nos termos do art. 335 do NCPC.
Saliento que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Angicos/RN, 21 de novembro de 2023 Nantes Abdon Miranda Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 10:17
Audiência conciliação designada para 01/02/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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16/11/2023 12:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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