TJRN - 0802749-45.2023.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 10:30
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0802749-45.2023.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Polo Passivo: ALZINEIDE MARIA DOS SANTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o demandado não foi localizado no endereço informado, conforme diligência realizada por oficial de justiça em ID 156338264 INTIMO o autor, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar o endereço correto onde o demandado possa ser encontrado, no prazo de 15 dias.
CAICÓ, 14 de julho de 2025.
RIDALVO DANTAS DE MEDEIROS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 10:35
Juntada de diligência
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30/06/2025 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 08:22
Juntada de diligência
-
26/06/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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01/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802749-45.2023.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: ALZINEIDE MARIA DOS SANTOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da devolução de AR de ID 137699498, requerendo o que entender de direito.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
29/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
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23/01/2025 02:29
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:26
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 22/01/2025 23:59.
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03/12/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:09
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2024 09:06
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2024 09:06
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 10:07
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802749-45.2023.8.20.5101 - MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE REU: ALZINEIDE MARIA DOS SANTOS LTDA DESPACHO Considerando a informação de descumprimento de acordo homologado por este juízo, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o adimplemento do débito informado em planilha de ID 131380879.
Decorrido o prazo sem o adimplemento e/ou impugnação, determino, desde já, a penhora online através do SISBAJUD.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
17/10/2024 09:02
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:00
Processo Reativado
-
15/10/2024 00:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:04
Conclusos para decisão
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17/09/2024 15:49
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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09/08/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 09:30
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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12/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:02
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo nº: 0802749-45.2023.8.20.5101 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE REU: ALZINEIDE MARIA DOS SANTOS LTDA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta pela SICREDI RIO GRANDE DO NORTE em face de ALZINEIDE MARIA DOS SANTOS EIRELI, todos devidamente qualificados nos autos.
No curso do processo, as partes litigantes celebraram acordo extrajudicial, conforme ID 120830934, bem como requereu a homologação do acordo e a suspensão dos autos.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 487, inciso III, “b”, prevê que haverá resolução do mérito quando homologar transação.
No caso em questão, o direito em litígio está na esfera de disponibilidade das partes.
Outrossim, o objeto é lícito e as partes capazes.
Na espécie, as partes celebraram acordo nos termos constantes no ID 120830934.
Diante desse cenário, por não vislumbrar irregularidades formais evidentes ou violação a eventual direito indisponível na avença celebrada e tendo em conta, ainda, que as declarações das partes produzem efeitos imediatos entre elas (art. 200, CPC), não resta outro caminho a este juízo senão homologar o sobredito acordo.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 120830934), a fim de que surta os seus efeitos jurídicos e legais, passando a constituir título executivo judicial e, em consequência, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
No que pese requerer a suspensão dos autos para aguardar o pagamento, com a homologação da transação, a consequência natural é a extinção e arquivamento dos autos, podendo haver desarquivamento se noticiado o descumprimento, o que não enseja qualquer dificuldade, haja vista ser o processo virtual.
Deixo de fixar honorários sucumbenciais em razão do caráter consensual.
Deverá a Secretaria Judicial verificar se há custas processuais remanescentes e, em caso positivo, intimar a parte autora para no prazo de 15 dias úteis realizar o respectivo pagamento, sob pena de inscrição do débito bem dívida ativa.
Não havendo interesse recursal, nos termos do art. 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas todas as determinações e formalidades de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Diligências e expedientes necessários.
CAICÓ/RN, na data da assinatura digital.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 20:33
Homologada a Transação
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09/05/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 08:23
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 07:57
Juntada de diligência
-
08/05/2024 08:46
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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30/04/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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27/01/2024 05:43
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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27/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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18/01/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 16:55
Conclusos para decisão
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17/01/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0802749-45.2023.8.20.5101 - MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE REU: ALZINEIDE MARIA DOS SANTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no artigo 78, inciso VII do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN), intimo a parte autora para, querendo e no prazo 5 dias (10 dias em se tratando de Defensoria Pública, Fazenda Pública e Núcleo de Prática Jurídica), manifestar-se sobre a diligência negativa (ID 110974135).
O presente ato foi elaborado e assinado por ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS. -
21/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 14:53
Juntada de diligência
-
08/11/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:15
Juntada de custas
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29/06/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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