TJRN - 0800007-22.2022.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:37
Juntada de Petição de comunicações
-
22/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 0800007-22.2022.8.20.5153 REQUERENTE: MARIA SONIA DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MONTE DAS GAMELEIRAS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Municipal, em que a parte autora requereu a suspensão do feito, em razão do disposto no Informativo nº 54 do TJRN.
O art. 5º da Resolução CNJ n. 303/2019 determina que o ofício precatório deve ser expedido pelo juízo da execução ao tribunal.
Por sua vez, o art. 3º, V assevera que é atribuição administrativa do Presidente do Tribunal, dentre outras, processar e pagar o precatório.
Sendo assim, a atuação do juiz da execução termina com a expedição da Requisição de Pagamento do Precatório.
No TJRN há regramento específico a respeito dos ofícios precatórios apresentados ao Tribunal.
O art. 8º, §1º da Resolução TJRN n. 17/2021 determina a autuação de processo novo perante o TJRN que “receberá numeração única própria, distinta do processo judicial do qual se originou”.
Mesmo se houver litisconsorte no processo de origem, há autuação dos Ofícios Requisitórios Eletrônicos (ORE) de forma individualizada, por credor beneficiário, razão pela qual não há fundamento legal ou normativo, seja no CNJ ou no TJRN, no sentido que o processo de origem deve ficar suspenso aguardando o pagamento.
Todas as deliberações a respeito do processamento e pagamento dos precatórios são tomadas nos processos de pagamento perante à presidência do Tribunal, por constituir medida executória de natureza administrativa, na forma dos arts. 36 a 39 da Resolução TJRN n. 17/2021.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Intimem-se.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
18/07/2025 01:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 01:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:34
Outras Decisões
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16/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:06
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2025 06:30
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Com permissão do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte promovente, para dizer(em) se ainda tem algo a pedir, em até 10 dias.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
ADRIANA CARDOSO Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 07:32
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 07:19
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 06:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800007-22.2022.8.20.5153 Promovente: MARIA SONIA DA SILVA RODRIGUES Promovido: Município de Monte das Gameleiras DESPACHO Realizada a transferência, expeça(m)-se o(s) alvará(s) para a(s) parte(s) promovente(s), intimando-a(s) para informar os dados bancários, em 10 (dez) dias, caso ainda não o tenha feito.
Após a expedição dos alvarás, intime(m)-se a(s) parte(s) promovente(s) para dizer(em) se ainda tem algo a pedir, em até 10 dias.
Transcorrido o prazo, em nada sendo requerido, arquivem-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
Publique-se.
Intimem-se.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
18/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:36
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2025 01:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 01:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 01:31
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:09
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 13:36
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:30
Juntada de Ofício
-
16/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:23
Juntada de Petição de comunicações
-
14/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/12/2024 09:59
Juntada de Petição de comunicações
-
27/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 02:40
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS AMANCIO RIBEIRO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:03
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS AMANCIO RIBEIRO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:54
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS AMANCIO RIBEIRO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:45
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS AMANCIO RIBEIRO em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:29
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:29
Juntada de intimação de pauta
-
16/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/07/2024 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 03:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 22:50
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 13:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/06/2024 23:10
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/06/2024 22:43
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:14
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:19
Juntada de intimação de pauta
-
02/02/2023 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/02/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 19:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/10/2022 20:33
Conclusos para decisão
-
12/10/2022 20:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 09:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/06/2022 20:23
Decorrido prazo de Município de Monte das Gameleiras em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 20:23
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS AMANCIO RIBEIRO em 13/06/2022 23:59.
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06/06/2022 10:45
Juntada de Petição de comunicações
-
25/05/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2022 21:28
Conclusos para despacho
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04/05/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 12:13
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2022 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2022 13:15
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2022 21:53
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 13:15
Conclusos para decisão
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07/01/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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