TJRN - 0803635-57.2022.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:55
Juntada de informação
-
13/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:13
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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30/04/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:51
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2025 04:04
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0803635-57.2022.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: MARIA DAS GRACAS DA SILVA Advogado(s) do DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS, ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s) do DEFENSORIA (POLO ATIVO): LARISSA SENTO SE ROSSI, ROBERTO DOREA PESSOA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença o qual, depois do depósito/bloqueio judicial, foi(ram) expedido(s) o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do credor, conforme se extrai do(s) ID 146949851.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos.
O art. 924 do CPC diz que a execução será extinta: a) quando ocorrer o indeferimento da petição inicial; b) quando satisfeita a obrigação; c) quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; d) quando o exequente renunciar ao crédito; e) ocorrer a prescrição intercorrente.
No caso posto, ocorreu a satisfação da obrigação, razão pela qual a extinção da execução deverá ser declarada por sentença para que produza os efeitos legais (art. 925, CPC).
Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento da sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
DETERMINO que a secretaria certifique se há pendência de pagamento das custas processuais pela parte vencida.
Caso positivo e não sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá autuar o procedimento de cobrança e remeter à COJUD, na forma da Portaria Conjunta de n. 20 de 2021-TJ.
Registrada no sistema.
Intimem-se.
Transitado em julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se. PAU DOS FERROS/RN, 31/03/2025.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:27
Juntada de Alvará recebido
-
26/03/2025 15:32
Juntada de planilha de cálculos
-
25/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:42
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 09:32
Processo Reativado
-
30/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:43
Conclusos para decisão
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25/06/2024 20:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 22/02/2024 23:59.
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11/02/2024 00:34
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 00:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 08:29
Recebidos os autos
-
25/01/2024 08:29
Juntada de intimação de pauta
-
19/10/2023 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/07/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 22:34
Juntada de Petição de recurso de apelação
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03/06/2023 22:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:16
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2023 05:26
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:10
Juntada de Petição de apelação
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20/12/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2022 14:39
Conclusos para despacho
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18/11/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 02:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 10/11/2022 23:59.
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09/11/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 15:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/09/2022 23:59.
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07/10/2022 13:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/09/2022 23:59.
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06/10/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 17:05
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 05:01
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 04/10/2022 23:59.
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22/09/2022 12:04
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 12:03
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
21/08/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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