TJRN - 0800689-78.2023.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/12/2024 00:14 Decorrido prazo de RAIMUNDO HOLANDA DO REGO em 05/12/2023 23:59. 
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                                            07/12/2024 00:07 Decorrido prazo de RAIMUNDO HOLANDA DO REGO em 05/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2024 02:12 Publicado Citação em 21/11/2023. 
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                                            06/12/2024 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
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                                            24/11/2024 22:49 Publicado Intimação em 08/04/2024. 
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                                            24/11/2024 22:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 
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                                            04/06/2024 09:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/06/2024 09:20 Expedição de Certidão. 
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                                            17/04/2024 12:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/04/2024 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Av.
 
 Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0800689-78.2023.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: TEREZINHA DE OLIVEIRA CAMARA DE HOLANDA registrado(a) civilmente como Terezinha Oliveira Câmara de Holanda Parte Demandada: RAIMUNDO HOLANDA DO REGO EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
 
 Sr(a).
 
 EDILSON CHAVES DE FREITAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
 
 Faz saber que nos autos do processo n.º 0800689-78.2023.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de RAIMUNDO HOLANDA DO REGO CPF: *11.***.*93-49, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) TEREZA ISABEL DE LIMA COSTA CPF: *50.***.*06-18, TEREZINHA DE OLIVEIRA CAMARA DE HOLANDA registrado(a) civilmente como Terezinha Oliveira Câmara de Holanda CPF: *30.***.*47-49.
 
 A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
 
 Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
 
 Dado e passado nesta cidade, 14 de setembro de 2023.
 
 Eu, FRANCISCO MARCIO CARLOS FALCÃO, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
 
 Juiz(a) de Direito.
 
 EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06)
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                                            04/04/2024 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2024 06:05 Decorrido prazo de RAIMUNDO HOLANDA DO REGO em 19/02/2024 23:59. 
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                                            03/02/2024 01:38 Publicado Intimação em 31/01/2024. 
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                                            03/02/2024 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 
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                                            30/01/2024 09:50 Juntada de edital 
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                                            30/01/2024 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Av.
 
 Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0800689-78.2023.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: TEREZINHA DE OLIVEIRA CAMARA DE HOLANDA registrado(a) civilmente como Terezinha Oliveira Câmara de Holanda Parte Demandada: RAIMUNDO HOLANDA DO REGO EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
 
 Sr(a).
 
 EDILSON CHAVES DE FREITAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
 
 Faz saber que nos autos do processo n.º 0800689-78.2023.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de RAIMUNDO HOLANDA DO REGO CPF: *11.***.*93-49, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) TEREZA ISABEL DE LIMA COSTA CPF: *50.***.*06-18, TEREZINHA DE OLIVEIRA CAMARA DE HOLANDA registrado(a) civilmente como Terezinha Oliveira Câmara de Holanda CPF: *30.***.*47-49.
 
 A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
 
 Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
 
 Dado e passado nesta cidade, 14 de setembro de 2023.
 
 Eu, FRANCISCO MARCIO CARLOS FALCÃO, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
 
 Juiz(a) de Direito.
 
 EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06)
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                                            29/01/2024 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2023 08:32 Juntada de edital 
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                                            17/11/2023 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Av.
 
 Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0800689-78.2023.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: TEREZINHA DE OLIVEIRA CAMARA DE HOLANDA registrado(a) civilmente como Terezinha Oliveira Câmara de Holanda Parte Demandada: RAIMUNDO HOLANDA DO REGO EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
 
 Sr(a).
 
 EDILSON CHAVES DE FREITAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
 
 Faz saber que nos autos do processo n.º 0800689-78.2023.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de RAIMUNDO HOLANDA DO REGO CPF: *11.***.*93-49, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) TEREZA ISABEL DE LIMA COSTA CPF: *50.***.*06-18, TEREZINHA DE OLIVEIRA CAMARA DE HOLANDA registrado(a) civilmente como Terezinha Oliveira Câmara de Holanda CPF: *30.***.*47-49.
 
 A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
 
 Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
 
 Dado e passado nesta cidade, 14 de setembro de 2023.
 
 Eu, FRANCISCO MARCIO CARLOS FALCÃO, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
 
 Juiz(a) de Direito.
 
 EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06)
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                                            16/11/2023 18:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2023 16:42 Juntada de documento de comprovação 
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                                            06/11/2023 10:45 Expedição de Ofício. 
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                                            01/11/2023 10:43 Juntada de Ofício 
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                                            31/10/2023 15:23 Juntada de ato ordinatório 
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                                            31/10/2023 15:02 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2023 13:41 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2023 10:00 Expedição de Ofício. 
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                                            22/09/2023 10:38 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            14/09/2023 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2023 14:52 Expedição de Ofício. 
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                                            14/09/2023 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2023 11:19 Expedição de Alvará. 
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                                            13/09/2023 15:36 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/09/2023 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2023 13:49 Juntada de termo 
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                                            29/08/2023 08:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2023 10:52 Transitado em Julgado em 21/08/2023 
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                                            21/08/2023 12:56 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2023 09:37 Audiência instrução realizada para 21/08/2023 09:20 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros. 
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                                            21/08/2023 09:37 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/08/2023 09:37 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 09:20, 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros. 
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                                            17/08/2023 17:55 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2023 11:57 Decorrido prazo de RAIMUNDO HOLANDA DO REGO em 31/07/2023 23:59. 
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                                            31/07/2023 10:56 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            26/07/2023 11:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/07/2023 11:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/07/2023 11:11 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/07/2023 11:11 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/07/2023 10:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2023 16:04 Expedição de Mandado. 
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                                            20/07/2023 16:04 Expedição de Mandado. 
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                                            20/07/2023 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2023 09:17 Audiência instrução designada para 21/08/2023 09:20 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros. 
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                                            16/07/2023 16:08 Juntada de laudo pericial 
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                                            27/06/2023 09:07 Audiência de justificação não-realizada para 27/06/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros. 
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                                            27/06/2023 09:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2023 09:07 Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 09:00, 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros. 
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                                            27/06/2023 08:26 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            23/06/2023 16:02 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2023 12:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2023 14:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/06/2023 14:10 Juntada de Petição de diligência 
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                                            31/05/2023 09:00 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            30/05/2023 17:33 Juntada de Petição de parecer 
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                                            30/05/2023 11:12 Expedição de Mandado. 
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                                            29/05/2023 18:10 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/05/2023 18:10 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/05/2023 12:11 Expedição de Mandado. 
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                                            29/05/2023 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2023 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2023 09:24 Audiência de justificação designada para 27/06/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros. 
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                                            26/05/2023 12:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2023 11:29 Conclusos para decisão 
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                                            22/05/2023 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2023 16:07 Juntada de Petição de parecer 
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                                            11/05/2023 09:04 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            08/05/2023 08:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2023 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2023 08:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2023 11:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2023 16:28 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            24/04/2023 13:38 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2023 13:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2023 11:33 Juntada de Petição de parecer 
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                                            17/04/2023 07:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2023 07:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2023 07:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2023 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2023 08:57 Conclusos para despacho 
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                                            13/04/2023 15:52 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            31/03/2023 12:09 Juntada de Petição de parecer 
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                                            29/03/2023 08:34 Juntada de Ofício 
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                                            28/03/2023 13:30 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/03/2023 13:25 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2023 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2023 08:16 Expedição de Ofício. 
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                                            27/03/2023 17:26 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2023 14:19 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            21/03/2023 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2023 14:30 Concedida a Medida Liminar 
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                                            17/03/2023 12:51 Conclusos para decisão 
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                                            17/03/2023 12:40 Juntada de Petição de parecer 
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                                            14/03/2023 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2023 15:23 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/03/2023 14:47 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            01/03/2023 09:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2023 19:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2023 16:13 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            27/02/2023 15:57 Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2023 15:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
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