TJRN - 0860174-39.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 14:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 11:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0860174-39.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: CENTRAL BRASIL DISTRIBUIDORA, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, MATTHEUS SOUZA SIRUFFO DE CARVALHO SENTENÇA BANCO BRADESCO S/A., qualificado nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de CENTRAL BRASIL DISTRIBUIDORA, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA e outros, igualmente qualificados.
Após despacho preambular, fora apresentado acordo à homologação, ID 136869847. É o que cumpria relatar.
Decido.
As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID. 136869847 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, todos do CPC.
Custas e honorários em conformidade com o pactuado.
Sentença com efeito imediato ante a expressa renúncia ao prazo recursal, igualmente açambarcada pela homologação.
Certificado o trânsito em julgado, suspenda-se até 30/09/2025, data prevista para última parcela, com arrimo no art. 922 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
14/01/2025 10:01
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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14/01/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/01/2025 11:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/01/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 02:52
Decorrido prazo de MATTHEUS SOUZA SIRUFFO DE CARVALHO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:52
Decorrido prazo de MATTHEUS SOUZA SIRUFFO DE CARVALHO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:08
Decorrido prazo de MATTHEUS SOUZA SIRUFFO DE CARVALHO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:08
Decorrido prazo de MATTHEUS SOUZA SIRUFFO DE CARVALHO em 16/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:36
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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07/12/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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22/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
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31/10/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:03
Outras Decisões
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11/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
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02/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 05:31
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:56
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0860174-39.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: CENTRAL BRASIL DISTRIBUIDORA, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, MATTHEUS SOUZA SIRUFFO DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) 127828202 e 127401086, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 7 de agosto de 2024.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 08:42
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:12
Juntada de guia
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08/04/2024 18:59
Expedição de Ofício.
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31/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:58
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/11/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0860174-39.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: CENTRAL BRASIL DISTRIBUIDORA, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, MATTHEUS SOUZA SIRUFFO DE CARVALHO DESPACHO Intime-se o credor para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Se pagas, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime(m)-se o(s) executado(s) para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em 03 (três) dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 (seis) meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% (vinte por cento) da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Decorrido o prazo de 03 (três) dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos) - intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849 do CPC.
Realizada a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts.876 e 879 do CPC).
Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação.
Não havendo o pagamento voluntário, penhora ou qualquer garantia da execução, inexistindo embargos à execução ou, havendo, estes não possuírem efeito suspensivo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de arquivamento do processo, "aguardando-se localização de bens do devedor".
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 13 de novembro de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 22:19
Conclusos para despacho
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11/11/2023 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 10:18
Declarada incompetência
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19/10/2023 12:13
Juntada de custas
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19/10/2023 11:56
Conclusos para despacho
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19/10/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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