TJRN - 0802375-29.2023.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 08:18
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 24/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0802375-29.2023.8.20.5004 Parte Exequente: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Parte Executada: KARLA RAFAELA COSTA DE OLIVEIRA SOARES SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
Necessário, entretanto, breve síntese.
Trata-se de feito ajuizado em março de 2023, no qual a parte autora KARLA RAFAELA COSTA DE OLIVEIRA SOARES foi condenada a pagar à parte ré OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a importância total de R$ 1.460,55 (mil quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos).
Descumprida a sentença e após mais de dois anos, até a presente data não foi possível satisfazer o crédito exequendo, ante a inexistência de bens e valores passíveis de penhora. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifico a frustração reiterada em encontrar-se a parte devedora, bem como bens e valores penhoráveis, destinados ao pagamento do débito exequendo.
De fato, tentativas de penhora ordinária e on line foram praticadas durante o curso do processo, o qual se arrasta por longo lapso temporal, sem sucesso.
Além disso, foram realizadas consultas aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER, igualmente sem sucesso.
Consideradas tais circunstâncias, outra alternativa não há senão aplicar-se o parágrafo 4º, do artigo 53, da Lei 9.099/95, o qual prevê a imediata extinção do feito quando verificada as circunstâncias acima elencadas.
Tal dispositivo é perfeitamente aplicável, mesmo em se tratando de execução de título judicial, como é o caso dos autos.
Neste sentido, tem-se o Enunciado nº 75 do FONAJE, segundo o qual: “A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.” Diante do exposto e sem maiores delongas, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do §4º, do artigo 53, da Lei nº 9.099/95, à vista da orientação encartada no Enunciado nº 75 do FONAJE.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, intimando-a para ciência, arquivando-se os autos em seguida.
Intimem-se.
Natal/RN, 8 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
08/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/07/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 10:19
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2025.
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05/07/2025 00:19
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 05:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/06/2025 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:25
Outras Decisões
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10/06/2025 12:14
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:47
Outras Decisões
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16/05/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 07:37
Juntada de Certidão
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26/03/2025 21:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:02
Juntada de planilha de cálculos
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18/03/2025 03:34
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:30
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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26/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:23
Decorrido prazo de KARLA RAFAELA COSTA DE OLIVEIRA SOARES em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:15
Decorrido prazo de KARLA RAFAELA COSTA DE OLIVEIRA SOARES em 25/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:00
Julgado improcedente o pedido
-
11/02/2025 11:00
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/12/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 11:58
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/12/2024.
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17/12/2024 03:17
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:12
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 16/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 20:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:23
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos à execução
-
04/09/2024 07:32
Juntada de planilha de cálculos
-
27/08/2024 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 06:12
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:12
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 07:27
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 07:27
Decorrido prazo de KARLA RAFAELA COSTA DE OLIVEIRA SOARES em 30/07/2024.
-
31/07/2024 03:11
Decorrido prazo de KARLA RAFAELA COSTA DE OLIVEIRA SOARES em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:12
Decorrido prazo de KARLA RAFAELA COSTA DE OLIVEIRA SOARES em 30/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 08:47
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 00:54
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:40
Decorrido prazo de KARLA RAFAELA COSTA DE OLIVEIRA SOARES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:39
Decorrido prazo de KARLA RAFAELA COSTA DE OLIVEIRA SOARES em 03/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:27
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/06/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 06:10
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 18/04/2024 23:59.
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13/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 14:10
Processo Reativado
-
13/03/2024 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:16
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
19/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:53
Juntada de intimação de pauta
-
13/06/2023 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 09:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 26/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:59
Julgado improcedente o pedido
-
27/04/2023 09:59
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 09:59
Audiência instrução e julgamento realizada para 27/04/2023 09:40 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
27/04/2023 09:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/04/2023 09:40, 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
27/04/2023 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/04/2023 09:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/03/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 18:01
Audiência instrução e julgamento designada para 27/04/2023 09:40 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
24/03/2023 09:31
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2023 11:21
Outras Decisões
-
21/03/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 07:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/03/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:36
Outras Decisões
-
20/03/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:06
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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