TJRN - 0819383-28.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 08:21
Processo Reativado
-
26/06/2025 02:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 20:19
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 19:49
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Proc. nº.: 0819383-28.2023.8.20.5001 Parte autora: PAULO SERGIO SILVA PESSOA Parte ré: Município de Natal SENTENÇA Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida a título de honorários sucumbenciais com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, tendo o executado comprovado o pagamento no ID 154151809.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontados impostos, previdência social, imposto de renda, se incidentes, honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias, caso tenham sido juntados os dados bancários nos autos.
Do contrário, os valores deverão ser resgatados diretamente na agência bancária, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Concluída a prestação jurisdicional, nos termos do arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, em razão da falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se.
Arquive-se os autos com baixa.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 21:38
Determinado o arquivamento
-
13/06/2025 21:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 18:08
Determinado o arquivamento
-
11/06/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
17/05/2025 00:01
Decorrido prazo de Município de Natal em 16/05/2025 23:59.
-
13/03/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 15:31
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
07/03/2025 15:31
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2025 10:31
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
11/02/2025 14:03
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
05/02/2025 04:42
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:56
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 08:29
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2024 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
13/11/2024 07:43
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
09/10/2024 05:18
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SILVA PESSOA em 08/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:30
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 03:44
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SILVA PESSOA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:31
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SILVA PESSOA em 26/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 07:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/04/2024 22:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:05
Determinado o arquivamento
-
20/02/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:12
Juntada de intimação de pauta
-
27/10/2023 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/10/2023 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 04:20
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SILVA PESSOA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:20
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SILVA PESSOA em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:26
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2023 10:15
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/05/2023 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803350-94.2022.8.20.5001
Aliny de Souza Cavalcante
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hugo Ferreira de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/01/2022 16:16
Processo nº 0874290-84.2022.8.20.5001
Maiza Maria da Silva
Oi Movel S.A.
Advogado: Marco Antonio do Nascimento Gurgel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/09/2022 17:52
Processo nº 0803977-35.2021.8.20.5001
Alyne de Oliveira Bautista
Mprn - 15 Promotoria Natal
Advogado: Jose Araujo da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/06/2023 09:58
Processo nº 0833992-50.2022.8.20.5001
Caroline Alves de Oliveira
Municipio de Natal
Advogado: Glausiiev Dias Monte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/05/2022 14:27
Processo nº 0803977-35.2021.8.20.5001
Alyne de Oliveira Bautista
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Jose Araujo da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/02/2025 07:59