TJRN - 0805594-35.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº: 0805594-35.2023.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: GENILDO FERNANDES QUEIROZ ADVOGADO: LEONEL PRAXEDES DE LIMA DANTAS - OAB/RN nº 0008414A REU: BANCO BMG S/A ADVOGADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MG nº 76696 DESPACHO: Defiro os pleitos formulados pelo autor, no ID 164104298.
 
 Renove-se o expediente de ID 153199096.
 
 Ainda, em complemento ao documento de ID 159691608, OFICIE-SE o Banco Itaú, para, no prazo de 5 (cinco) dias, remeter a este Juízo a comprovação do saque dos valores, efetuado pelo autor, ou qualquer outro documento assinado no momento do saque.
 
 Com a resposta, deverão as partes se pronunciarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
 
 A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
 
 Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
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                                            18/09/2025 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 12:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2025 07:01 Conclusos para despacho 
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                                            16/09/2025 00:51 Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 15/09/2025 23:59. 
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                                            15/09/2025 23:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2025 22:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2025 05:45 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            08/09/2025 05:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805594-35.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: GENILDO FERNANDES QUEIROZ Advogado: Advogado do(a) AUTOR: LEONEL PRAXEDES DE LIMA DANTAS - RN0008414A Parte Ré: REU: Banco BMG S/A Advogado: Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MG76696 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 146886141, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação acerca dos ofícios resposta encaminhados a este Juízo.
 
 Mossoró, 4 de setembro de 2025 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
 
 A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
 
 Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
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                                            04/09/2025 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 16:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2025 08:05 Juntada de Ofício 
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                                            29/07/2025 13:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2025 09:22 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2025 09:20 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2025 10:48 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            23/06/2025 08:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 08:54 Juntada de Ofício 
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                                            30/05/2025 15:13 Juntada de documento de comprovação 
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                                            30/05/2025 15:12 Juntada de documento de comprovação 
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                                            30/05/2025 14:59 Juntada de Ofício 
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                                            30/05/2025 14:53 Juntada de Ofício 
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                                            30/05/2025 14:45 Expedição de Ofício. 
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                                            31/03/2025 11:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2025 09:19 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2025 09:18 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 00:59 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 25/03/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 00:16 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 25/03/2025 23:59. 
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                                            24/03/2025 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 01:57 Decorrido prazo de HAROLDO BENTIM FILHO em 24/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 01:04 Decorrido prazo de HAROLDO BENTIM FILHO em 24/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 01:13 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP: 59625-410 PROCESSO Nº: 0805594-35.2023.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENILDO FERNANDES QUEIROZ REU: BANCO BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial ID. 143098652.
 
 Mossoró/RN, 17 de fevereiro de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
 
 A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
 
 Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
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                                            17/02/2025 22:37 Expedição de Alvará. 
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                                            17/02/2025 08:47 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2025 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 08:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 08:32 Juntada de laudo pericial 
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                                            12/02/2025 08:37 Juntada de Certidão 
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                                            27/01/2025 07:34 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            27/01/2025 07:34 Juntada de Certidão 
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                                            17/12/2024 13:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/12/2024 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 13:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/12/2024 20:22 Publicado Intimação em 12/08/2024. 
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                                            06/12/2024 20:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 
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                                            04/12/2024 00:44 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 03/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 17:27 Publicado Intimação em 16/10/2024. 
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                                            03/12/2024 17:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            02/12/2024 19:29 Publicado Intimação em 29/05/2024. 
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                                            02/12/2024 19:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 
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                                            26/11/2024 09:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2024 06:58 Publicado Intimação em 18/09/2024. 
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                                            23/11/2024 06:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            22/11/2024 16:39 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            22/11/2024 16:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805594-35.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: GENILDO FERNANDES QUEIROZ Advogado: Advogado do(a) AUTOR: LEONEL PRAXEDES DE LIMA DANTAS - RN0008414A Parte Ré: REU: Banco BMG S/A Advogado: Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MG76696 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos documentos sob ID'S. 136163247, 136163248, 136163251 apresentados pelo Sr. perito.
 
 Mossoró/RN, 13 de novembro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
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                                            13/11/2024 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 08:56 Juntada de ato ordinatório 
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                                            13/11/2024 08:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/10/2024 03:45 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 21/10/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 03:43 Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 21/10/2024 23:59. 
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                                            21/10/2024 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2024 18:24 Publicado Intimação em 16/10/2024. 
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                                            16/10/2024 18:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            16/10/2024 18:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            16/10/2024 18:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            15/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0805594-35.2023.8.20.5106 Ação: [Contratos Bancários, Direito de Imagem, Direito de Imagem] Parte Autora: GENILDO FERNANDES QUEIROZ Parte Ré: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para tomarem ciência do agendamento da COLETA DE ASSINATURA DO AUTOR no dia 22 de novembro de 2024 às 09:00h a ser realizada no CEJUSC/OESTE, fones: (84) 3673-9927, (84) 3673-9925, no Fórum Desembargador Dr Silveira Martins, na Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN, devendo a AUTORA comparecer no endereço supra, munida com documento oficial com foto, a fim de realizar a coleta de assinatura, nos termos do documento sob ID. 130568145, apresentados pelo perito, sendo facultada aos advogados e ao expert a possibilidade de participarem do evento pericial, caso desejem, por videoconferência, através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2Q4YjZkZWItZjExMC00ZjQ0LWE0ZGUtZDA3MzE2MDMyZGQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%228dc7e0e1-37a6-404d-9bf9-4922de1b1561%22%7d Mossoró/RN, 14 de outubro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7
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                                            14/10/2024 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 16:02 Desentranhado o documento 
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                                            14/10/2024 16:02 Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805594-35.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: GENILDO FERNANDES QUEIROZ Advogado: LEONEL PRAXEDES DE LIMA DANTAS - OAB/RN 8414A Parte ré: Banco BMG S/A Advogado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MG 76696 DECISÃO: Vistos etc.
 
 DEFIRO o pleito formulado pelo expert no ID 130568145, a fim de autorizar a realização dos exames periciais no contrato acostado no ID 99766976, devendo a coleta das assinaturas da parte autora ocorrer através de videochamada, nos moldes delineados pelo perito no referido petitório. À Secretaria Unificada Cível ,para realizar a marcação da coleta a ser realizada pelo CEJUSC e promover as diligências necesárias.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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                                            16/09/2024 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2024 11:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2024 08:40 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2024 08:37 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2024 08:35 Juntada de petição 
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                                            29/08/2024 08:14 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2024 12:24 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 26/08/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 10:44 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2024 10:38 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 26/08/2024 23:59. 
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                                            12/08/2024 19:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2024 20:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805594-35.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: GENILDO FERNANDES QUEIROZ Advogado: Advogado do(a) AUTOR: LEONEL PRAXEDES DE LIMA DANTAS - RN0008414A Parte Ré: REU: Banco BMG S/A Advogado: Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MG76696 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do requerimento sob ID. 127966896 apresentada pelo Sr. perito.
 
 Mossoró/RN, 8 de agosto de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
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                                            08/08/2024 18:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2024 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 11:09 Juntada de ato ordinatório 
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                                            08/08/2024 11:06 Juntada de termo 
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                                            02/07/2024 09:27 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2024 08:24 Expedição de Certidão. 
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                                            14/06/2024 05:24 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 13/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 01:09 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 13/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805594-35.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: GENILDO FERNANDES QUEIROZ Advogado: Advogado do(a) AUTOR: LEONEL PRAXEDES DE LIMA DANTAS - RN0008414A Parte Ré: REU: Banco BMG S/A Advogado: Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MG76696 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o requerimento sob ID. 122219765.
 
 Mossoró/RN, 27 de maio de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
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                                            27/05/2024 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 09:17 Juntada de ato ordinatório 
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                                            27/05/2024 09:12 Juntada de termo 
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                                            09/04/2024 09:20 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2024 07:57 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2024 06:26 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 06:26 Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 15/02/2024 23:59. 
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                                            22/01/2024 08:39 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            22/01/2024 08:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024 
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                                            22/01/2024 08:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024 
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                                            22/01/2024 08:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024 
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                                            17/01/2024 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805594-35.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: GENILDO FERNANDES QUEIROZ Advogado: LEONEL PRAXEDES DE LIMA DANTAS - OAB/RN 8414A Parte ré: Banco BMG S/A Advogado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MG 76696 DECISÃO: Vistos etc.
 
 Trata-se de requerimento de majoração dos honorários periciais formulado pelo expert, no ID de nº 110943713, para o importe de R$ 1.860,00 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos).
 
 Relatei.
 
 Decido a seguir.
 
 Como já sabido, o perito desempenha a função de auxiliar da justiça (art. 149 do C.P.C.), daí porque “o trabalho do auxiliar da administração da justiça tem por regulamento maior o critério judicial.” (AASSP 1.628/58).
 
 Em vista disso, mormente não exista critérios técnicos ou científicos para se auferir a justa quantia da verba honorária, reconheço que cada profissional, seja de que área for, tem o direito de valorar a retribuição pelo seu labor, de acordo com a especialidade, natureza, importância, qualificação técnica, tempo dispensado, etc.
 
 In casu, o objeto da análise pericial reside em atestar se a assinatura aposta na proposta de adesão em discussão, cuja cópia se encontra colacionada ao ID de nº 99766976, partiu do punho caligráfico da parte demandante, confrontando-se, para esse fim, os seus documentos pessoais com o citado contrato.
 
 Nesse contexto, entendo que a majoração dos honorários para o quantum R$ 1.860,00 (hum mil e oitocentos e sessenta reais) representa valor que excede a razoabilidade e proporcionalidade, sobretudo diante da baixa complexidade da prova técnica a ser produzida, mostrando-se,
 
 por outro lado, razoável o valor inicialmente arbitrado.
 
 Assim sendo, INDEFIRO o requerimento formulado pelo perito, no ID de nº 110943713, devendo o mesmo ser cientificado do teor deste decisum, e na hipótese de declínio da perícia, ao NUPEJ, para realizar novo sorteio.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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                                            04/01/2024 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/12/2023 09:22 Outras Decisões 
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                                            19/12/2023 07:25 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2023 01:38 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 18/12/2023 23:59. 
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                                            24/11/2023 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2023 17:14 Publicado Intimação em 22/11/2023. 
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                                            23/11/2023 17:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 
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                                            23/11/2023 17:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 
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                                            21/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805594-35.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: GENILDO FERNANDES QUEIROZ Advogado: Advogado do(a) AUTOR: LEONEL PRAXEDES DE LIMA DANTAS - RN0008414A Parte Ré: REU: Banco BMG S/A Advogado: Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MG76696 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 101389006, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do Sr.
 
 Haroldo Bentim Filho - *28.***.*60-80, para atuar como perito na presente demanda e indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, ficando, ainda, intimadas para manifestarem-se sobre o requerimento de majoração sob ID. 110943713.
 
 Mossoró/RN, 20 de novembro de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
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                                            20/11/2023 22:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/11/2023 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2023 11:09 Juntada de ato ordinatório 
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                                            20/11/2023 11:04 Juntada de termo 
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                                            23/08/2023 11:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/08/2023 09:30 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2023 09:30 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2023 09:20 Juntada de Ofício 
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                                            14/08/2023 08:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/07/2023 05:47 Publicado Intimação em 12/06/2023. 
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                                            01/07/2023 05:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023 
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                                            14/06/2023 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/06/2023 23:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2023 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2023 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2023 10:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2023 07:32 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2023 07:32 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2023 23:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2023 19:26 Publicado Intimação em 16/05/2023. 
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                                            16/05/2023 19:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023 
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                                            12/05/2023 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2023 11:02 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2023 11:19 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            10/05/2023 11:19 Audiência conciliação realizada para 10/05/2023 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            10/05/2023 11:19 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2023 11:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            08/05/2023 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2023 11:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/05/2023 04:34 Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 03/05/2023 23:59. 
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                                            02/05/2023 10:38 Juntada de termo 
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                                            26/04/2023 10:30 Juntada de termo 
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                                            26/04/2023 09:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2023 16:31 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            20/04/2023 14:01 Juntada de custas 
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                                            30/03/2023 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2023 14:20 Publicado Intimação em 29/03/2023. 
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                                            29/03/2023 14:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023 
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                                            28/03/2023 21:03 Juntada de termo 
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                                            28/03/2023 21:00 Juntada de Ofício 
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                                            28/03/2023 16:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            28/03/2023 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2023 16:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            28/03/2023 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2023 16:17 Audiência conciliação designada para 10/05/2023 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            28/03/2023 16:16 Audiência conciliação cancelada para 23/05/2023 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            28/03/2023 16:14 Audiência conciliação designada para 23/05/2023 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            28/03/2023 16:12 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 
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                                            28/03/2023 16:12 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            28/03/2023 10:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2023 13:33 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 
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                                            27/03/2023 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2023 15:49 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            23/03/2023 18:31 Conclusos para decisão 
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                                            23/03/2023 18:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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