TJRN - 0825066-22.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 09:09
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
06/12/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
06/12/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
26/11/2024 14:17
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
26/11/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
31/07/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 09:15
Juntada de termo
-
30/07/2024 14:45
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 04:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:05
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
01/07/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
01/07/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:56
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0825066-22.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVEIRA Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO - RN18865 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 27 de junho de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
27/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:58
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 07:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0825066-22.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVEIRA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's 122678335 e 122678337, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 10 de junho de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/06/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 03:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0825066-22.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVEIRA Advogado: FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO - OAB/RN 18865 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/RN 768 DESPACHO INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2024 17:41
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:12
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:25
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
13/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0825066-22.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVEIRA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 10 de abril de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:36
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
12/03/2024 22:35
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
12/03/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:26
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0825066-22.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVEIRA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO - RN18865 Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 114098207 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 6 de fevereiro de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo à INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 114098207 e documentos subsequentes.
Mossoró/RN, 6 de fevereiro de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
06/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 16:04
Audiência conciliação não-realizada para 29/01/2024 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
26/01/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 12:46
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 12:46
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:56
Audiência conciliação designada para 29/01/2024 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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20/11/2023 09:48
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/11/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0825066-22.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVEIRA Advogado: FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO - OAB/RN 18865 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/11/2023 13:27
Recebidos os autos.
-
16/11/2023 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
16/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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