TJRN - 0808768-76.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 11:34
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0808768-76.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - Lei nº 6858/80 (74) REQUERENTES: AURILIO DE OLIVEIRA FONSECA, por si e representando seus filhos, A.B.F.F. e A.F.F. (adolescentes) FALECIDA: GILCIARA DA SILVA FRANCA DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 156343425 - Pág. 1 - Pág.
Total - 370.
Primeiro, o setor abalizado da Secretaria Unificada providencie as inclusões nos presentes autos, no polo ativo, os adolescentes, A,B.F.F (CPF: *41.***.*96-98) E A.F.F. (CPF: *41.***.*09-92), afastando possíveis inconsistências cadastrais do PJe.
A seguir, considerando os termos dos expedientes, Id 155139328 - Págs. 61, 62, 63, 64, 65, 86, 87, 102, 104, 112, 113, 114, 115 e 116 - Págs.
Total - 308, 309, 310, 311, 312, 333, 334, 349, 351, 359, 360, 361, 362 e 363 e diante da competência absoluta do Juízo sucessório, solicito à 7ª Vara do Trabalho de Natal, na pessoa do M.M Juiz do Trabalho, a adoção de providências, na maior brevidade possível, quanto à efetivação de levantamento(s)/resgate(s)/saque(s) de todo(s) o(s) valor(es) devido(s) à falecida, Gilciara da Silva Franca (CPF: *72.***.*79-89), oriundos do Processo - ConPag 0000437-44.2022.5.21.0007, assim como a(s) transferência(s)/depósito(s) desse(s) numerário(s) para uma conta-judicial do Banco do Brasil vinculada a este processo e a sobredita falecida, acostando, por conseguinte, os respectivos comprovantes dessas operações, atribuindo a esse despacho força de ofício, dispensando, portanto, a sua expedição pela Secretaria Unificada.
Outrossim, o número identificador de conta-judicial poderá ser obtido (ID depósito) no portal do Banco do Brasil, pelo seguinte caminho: www.bb.com.br - setor público - judiciário - depósito judicial - Emissão de Guia/ID de Depósito Judicial, ou através do link direto: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx, nos moldes das orientações repassadas pela referida instituição bancária/financeira.
Encaminhe-se o despacho acompanhado do Id 155139328 - Págs. 61, 62, 63, 64, 65, 86, 87, 102, 104, 112, 113, 114, 115 e 116 - Págs.
Total - 308, 309, 310, 311, 312, 333, 334, 349, 351, 359, 360, 361, 362 e 363, ao e-mail ([email protected]) e/ou outro meio de comunicação oficial.
Após, decorrido um prazo razoável e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Alvará Judicial - Sucessões, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 21 de julho de 2025.
Carmen Verônica Calafange Juíza de Direito, em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 23:42
Juntada de guia
-
05/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 00:20
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA VILA NOVA em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0808768-76.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: AURILIO DE OLIVEIRA FONSECA FALECIDA: GILCIARA DA SILVA FRANÇA DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 155142060 - Págs. 1/2 - Pág.
Total - 246/247 e documentos, Id 155139328 - Págs. 1/120 - Págs.
Total - 248/367.
Intime-se o requerente, por advogado, para manifestar-se em 10(dez) dias sobre os expedientes, Ids suso, pugnando pelo que for de direito.
Após, findo o prazo ora fixado e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Alvará Judicial - Sucessões, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 23 de junho de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:22
Juntada de guia
-
13/05/2025 12:18
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 11:11
Juntada de guia
-
29/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO N. 0808768-76.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL (Lei nº 6858/80) REQUERENTE: AURILIO DE OLIVEIRA FONSECA FALECIDA: GILCIARA DA SILVA FRANCA DESPACHO Ciente do teor dos documentos, Ids 114770390 - Págs. - 1/3 - Págs.
Total - 197/199 e 114770392 - Págs. - 1/8 - Págs.
Total - 200/207.
Requisito mais uma vez à Caixa Econômica Federal, pela Superintendência Regional em Natal e/ou setor, departamento e/ou funcionário responsável, o envio até 15(quinze) dias, de informações/esclarecimentos se o(s) saldo(s)/cota(s)/abono(s)/resíduo(s) de PIS/PASEP e FGTS, além daqueles em contas-correntes, poupança, salário, benefício, registro de fluxo de paga/pagamento em nome de GILCIARA DA SILVA FRANCA (CPF:*72.***.*79-89/PIS/PASEP: *62.***.*91-15, falecida aos 22/6/2022) foram creditados administrativamente nas contas-poupança nºs 757822775-1 e 757823236-4, Op:1288, Ag. 2010, de titularidade de seus filhos, Alan Bruner França Fonseca (CPF: *41.***.*96-98) e Artur França Fonseca (CPF: *41.***.*09-92), consoante os termos da petição, Id 114770392 - Págs.1/2 - Págs.
Total - 201/202, anexando, na mesma oportunidade, os respectivos extratos bancários, e atribuindo ao presente despacho força de ofício, razão pela qual se dispensa a sua emissão pelo setor abalizado da Secretaria Unificada.
De mais a mais, encaminhe-se esse despacho, acompanhado do Id acima destacado em negrito, ao(s) e-mail(s) da sobredita instituição bancária/financeira.
Com a juntada de resposta apresentada pela CEF, intime-se a parte requerente, por advogada, para em 10(dez) dias, manifestar-se sobre tal(is) expediente(s), pugnando pelo que for de direito.
Enfim, transcorridos os prazos ora estabelecidos, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - ALVARÁ JUDICIAL - SUCESSÕES, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 16 de fevereiro de 2024.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:29
Juntada de Ofício
-
26/11/2024 14:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
26/11/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
29/10/2024 09:14
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2024 14:43
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2024 14:30
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2024 19:27
Juntada de guia
-
29/02/2024 16:51
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2024 20:08
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
28/02/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
28/02/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
28/02/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:27
Juntada de guia
-
23/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 16:15
Juntada de Ofício
-
05/02/2024 12:08
Juntada de guia
-
05/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO N. 0808768-76.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL (Lei nº 6858/80) REQUERENTE: AURILIO DE OLIVEIRA FONSECA FALECIDA: GILCIARA DA SILVA FRANCA DESPACHO Ciente do teor do documento, Id 110257582 - Pág. - 1 - Pág.
Total - 185.
Retifique-se a classe processual da presente demanda para ALVARÁ JUDICIAL - SUCESSÕES junto aos sistema PJe.
Intime-se o requerente, por advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre as respostas da Caixa Econômica Federal (Ids 110256587 - Pág. - 1 - Pág.
Total - 53, 110256588 - Pág. - 1 - Pág. total - 54, 110256590 - Pág. - 1 - Pág.
Total - 55, 110256591 - Pág. - 1 - Pág.
Total - 56, 110256593 - Pág. - 1 - Pág.
Total - 57, 110256594 - Pág. - 1 - Pág.
Total - 58, 110256595 - Pág. - 1 - Pág.
Total - 59, 110256596 - Pág. 1 - Pág.
Total - 60, 110256597 - Pág. 1 - Pág.
Total - 61, 110256598 - Pág. - 1 - Pág.
Total - 62, 110256599 - Pág. - 1 - Pág. total - 63) e do INSS (Ids 110256622 - Págs. - 1/ 2 - Págs.
Total - 67/68, 110256625 - Págs. - 1/101 - Págs.
Total - 69/169, 110256626 - Págs. - 1/9 - Págs.
Total - 172/180, 110256628 - Págs. - 1/3 - Págs.
Total - 181/183, 110257580 - Pág. - 1 - Pág.
Total - 184 e 110257582 - Pág. - 1 - Pág.
Total - 185), pugnando pelo que for de direito.
Transcorrido o prazo ora fixado, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - ALVARÁ JUDICIAL - SUCESSÕES, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 9 de novembro de 2023.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
09/11/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 21:54
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2023 15:01
Juntada de documento de comprovação
-
24/02/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803616-23.2018.8.20.5001
Robson Soares Dantas
Phoenix Empreendimentos LTDA
Advogado: Priscila Cristina Cunha do O
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/01/2018 23:52
Processo nº 0850844-52.2022.8.20.5001
Lojas Santa Lucia Higiene e Beleza LTDA
Eliezer Miranda da Silva
Advogado: Adolpho Lucas Medeiros Evangelista
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/08/2022 15:35
Processo nº 0830593-47.2021.8.20.5001
Janice Francisca de Lima
Agostinho Poncio de Lima
Advogado: Sany Mirrely da Rocha Rodrigues Andrade ...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/06/2021 15:44
Processo nº 0800671-45.2023.8.20.5112
Jeickson William Duarte de Souza
Unica Socia da Apec - Sociedade Potiguar...
Advogado: Kallina Gomes Flor dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/11/2023 16:08
Processo nº 0800671-45.2023.8.20.5112
Jeickson William Duarte de Souza
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Luanna Graciele Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2023 10:23