TJRN - 0830593-47.2021.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:17
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2025 11:59
Conclusos para despacho
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10/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA AGOSTINHO GREGORIO DE LIMA em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO Nº 0830593-47.2021.8.20.5001 INVENTÁRIO AUTOR: DIALYSSON CAPELLI DE LIMA SOUZA e outros RÉU: AGOSTINHO PONCIO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebi hoje.
Retire-se do Cadastro, no Sistema, o advogado citado na petição de id 143130397.
Observa-se que a Inventariante Janice de Lima não cumpriu as diligências determinadas, vindo aos autos, inclusive, a 12ª Defensoria Pública requerendo a intimação pessoal da mesma.
Verifico ainda, que Maria Eduarda Agostinho Gregório de Lima está representada pela advogada Sany Mirrely da Rocha Rodrigues (id 73995062).
Cadastre-se a advogada supra citada, devendo a mesma ser intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias informar se representa a menor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 13 de junho de 2025.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 23:11
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 09:07
Juntada de diligência
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04/03/2025 00:09
Juntada de Petição de comunicações
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20/02/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 18:59
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2025 10:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 01:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0830593-47.2021.8.20.5001 INVENTÁRIO DESPACHO Recebi hoje.
Intime-se pessoalmente a Inventariante, no endereço constante na petição de id 120309114, para, no prazo de 05 (cinco) dias1, cumprir as diligências requeridas pela Fazenda Pública.
Mantendo-se inerte quanto à medida, considerar-se-á como desinteressado no regular andamento do feito e assim sujeito à remoção de sua condição de Inventariante, nos termos do art. 622 e incisos do CPC.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos.
Em caso de intimação infrutífera da parte autora no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, em atenção ao art. 274, parágrafo único do CPC, dou por válida a intimação deste do teor do Mandado expedido, por ser obrigação das partes manter atualizados seus endereços nos autos.
Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se, independente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Após, retornem os autos conclusos.
Deverá constar, no mandado, o número de telefone descrito na petição supra citada para que, no caso da intimação restar frustrada, seja tentada a intimação via WhatsApp.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal (RN), 6 de fevereiro de 2025.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/02/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 18:55
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:07
Decorrido prazo de 12ª Defensoria Cível de Natal em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:06
Decorrido prazo de 12ª Defensoria Cível de Natal em 29/01/2025 23:59.
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07/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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06/12/2024 09:29
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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06/12/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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06/12/2024 03:59
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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06/12/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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27/11/2024 11:07
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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27/11/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0830593-47.2021.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: DIALYSSON CAPELLI DE LIMA SOUZA e outros INVENTARIADO: AGOSTINHO PONCIO DE LIMA DESPACHO Indefiro o pedido de id 132395058 em virtude da certidão que se encontra em id 123360723.
Intime-se a 12ª Defensoria Pública para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
NATAL/RN, 19 de novembro de 2024 MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:51
Decorrido prazo de 12ª Defensoria Cível de Natal em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:40
Decorrido prazo de 12ª Defensoria Cível de Natal em 13/11/2024 23:59.
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23/10/2024 03:03
Decorrido prazo de ESDRAS PEREIRA NETO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 03:03
Decorrido prazo de DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:52
Decorrido prazo de SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS em 22/10/2024 23:59.
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30/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0830593-47.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: DIALYSSON CAPELLI DE LIMA SOUZA, JANICE FRANCISCA DE LIMA, M.
E.
A.
G.
D.
L., VALDECI PAULINO DE LIMA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DANIELLY GREGORIO DE ANDRADE AGOSTINHO DE LIMA REQUERIDO: INVENTARIADO: AGOSTINHO PONCIO DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se as partes interessadas, através de seus advogados, para manifestarem-se acerca da certidão do oficial de justiça de ID 123360723, atualizando o endereço e/ou da parte a ser intimada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 18 de setembro de 2024.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 22:56
Juntada de diligência
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11/06/2024 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 22:51
Juntada de diligência
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15/05/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 10:24
Decorrido prazo de ESDRAS PEREIRA NETO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 10:24
Decorrido prazo de ESDRAS PEREIRA NETO em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 09:41
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2024 20:24
Juntada de Petição de comunicações
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22/03/2024 06:39
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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22/03/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0830593-47.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DIALYSSON CAPELLI DE LIMA SOUZA, JANICE FRANCISCA DE LIMA, M.
E.
A.
G.
D.
L., VALDECI PAULINO DE LIMA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DANIELLY GREGORIO DE ANDRADE AGOSTINHO DE LIMA INVENTARIADO: AGOSTINHO PONCIO DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se a parte autora, através de seu advogado, para cumprir o requerido pela FAZENDA PÚBLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 15 de março de 2024.
INDHIRA DE ALMEIDA CABRAL ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/03/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:11
Juntada de ato ordinatório
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16/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0830593-47.2021.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: DIALYSSON CAPELLI DE LIMA SOUZA, JANICE FRANCISCA DE LIMA, M.
E.
A.
G.
D.
L., VALDECI PAULINO DE LIMA INVENTARIADO: AGOSTINHO PONCIO DE LIMA DESPACHO Intime-se a Inventariante para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias certidão negativa estadual, municipal e federal do obituado, vez que as certidões juntadas aos autos não comprovam a inexistência de débitos.
Após, remetam-se os autos para a Fazenda Pública para que sejam avaliados os bens.
Em havendo pedido de diligências, intime-se a Inventariante para cumpri-las, em 15 (quinze) dias.
Intime-se Esdras Pereira Neto, para que informe o endereço atualizado de Dialysson de Lima, no prazo supra citado.
NATAL/RN, 9 de novembro de 2023 MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0830593-47.2021.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: DIALYSSON CAPELLI DE LIMA SOUZA, JANICE FRANCISCA DE LIMA, M.
E.
A.
G.
D.
L., VALDECI PAULINO DE LIMA INVENTARIADO: AGOSTINHO PONCIO DE LIMA DESPACHO Intime-se a Inventariante para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias certidão negativa estadual, municipal e federal do obituado, vez que as certidões juntadas aos autos não comprovam a inexistência de débitos.
Após, remetam-se os autos para a Fazenda Pública para que sejam avaliados os bens.
Em havendo pedido de diligências, intime-se a Inventariante para cumpri-las, em 15 (quinze) dias.
Intime-se Esdras Pereira Neto, para que informe o endereço atualizado de Dialysson de Lima, no prazo supra citado.
NATAL/RN, 9 de novembro de 2023 MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:14
Conclusos para despacho
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27/10/2023 15:20
Decorrido prazo de DIALYSSON CAPELLI DE LIMA SOUZA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 04:09
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:38
Juntada de Petição de comunicações
-
09/09/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 20:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2023 09:41
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 13:05
Juntada de Petição de comunicações
-
17/05/2023 19:29
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 04:01
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 04:01
Decorrido prazo de ESDRAS PEREIRA NETO em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 14:49
Decorrido prazo de 12ª Defensoria Cível de Natal em 24/04/2023 23:59.
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31/03/2023 04:12
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
31/03/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 02:08
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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25/03/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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17/03/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 23:59
Juntada de Petição de comunicações
-
09/11/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 07:19
Decorrido prazo de ESDRAS PEREIRA NETO em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:19
Decorrido prazo de SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 08:56
Juntada de ato ordinatório
-
06/10/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 07:54
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 20:29
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 10:30
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 14:05
Juntada de Certidão vistos em correição
-
09/02/2022 00:12
Decorrido prazo de DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES em 08/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 22:56
Juntada de Petição de comunicações
-
13/01/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 12:00
Expedição de Ofício.
-
03/12/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 23:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 03:16
Decorrido prazo de ESDRAS PEREIRA NETO em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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