TJRN - 0809470-56.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2025 05:56
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 05:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:06
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:06
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0809470-56.2022.8.20.5001 AUTOR: VALDETE DA CUNHA DUARTE REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Dê-se vista ao credor, pelo prazo de 15 (quinze) dias acerca d ofício retro.
Se houver discordância e para fins de checagem do cumprimento, ou não, da obrigação de fazer, dita cumprida pela ré e contestada pelo credor, por isso, o credor deverá apresentar planilhas com três colunas: a) a primeira com os valores e critérios que entende devidos; b) a segunda, com os valores e critérios adotados no comprovante de rendimentos ; c) a terceira com a diferença entre ambos os cálculos secundada pelas causas apontadas para eventual erro.
P.I.
NATAL /RN, 4 de julho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:37
Outras Decisões
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04/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:13
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 09:38
Juntada de diligência
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27/02/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 08:25
Decorrido prazo de IPERN em 16/12/2024.
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17/12/2024 02:31
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:02
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 16/12/2024 23:59.
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20/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 03:51
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 19/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 05:42
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0809470-56.2022.8.20.5001 VALDETE DA CUNHA DUARTE Instituto de Prev. dos Servidores do Estado ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - Instituto de Prev. dos Servidores do Estado - para Comprovar Cumprimento de Obrigação de Fazer, no prazo de 30 (trinta) dias.
Natal/RN, 8 de maio de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:44
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2024 08:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/05/2024 18:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 05:47
Conclusos para despacho
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20/02/2024 00:18
Recebidos os autos
-
20/02/2024 00:18
Juntada de intimação de pauta
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18/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 22:22
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 16/10/2023 23:59.
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25/09/2023 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 21:00
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
23/08/2023 07:27
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 07:27
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 22/08/2023 23:59.
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20/07/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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01/04/2023 01:04
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 31/03/2023 23:59.
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29/03/2023 02:56
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 28/03/2023 23:59.
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06/03/2023 17:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 09:53
Juntada de ato ordinatório
-
09/02/2023 10:47
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 08/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:35
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 01/02/2023 23:59.
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18/11/2022 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 19:39
Publicado Citação em 22/09/2022.
-
27/09/2022 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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27/09/2022 16:17
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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27/09/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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22/09/2022 02:01
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 12:25
Conclusos para despacho
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17/08/2022 01:42
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 16/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:26
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 10/08/2022 23:59.
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29/06/2022 11:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/06/2022 07:31
Juntada de custas
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17/06/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 16:09
Outras Decisões
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15/06/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 13:24
Conclusos para despacho
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27/05/2022 00:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 00:33
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 26/05/2022 23:59.
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14/03/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 08:25
Outras Decisões
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23/02/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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