TJRN - 0821263-31.2023.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0821263-31.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WAGNA MARA LIMA GOMES, VALDIRENE MARIA DE LIMA, WANDCLAY UBIRAJARA DE LIMA, WLADINY UBIRAJARA DE LIMA, WANDERLEI UBIRAJARA DE LIMA, WAGNEY UBIRAJARA DE LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA - RN0006181A INVENTARIADO: MARIA DAS GRACAS LIMA D E C I S Ã O Vistos etc.
Inicialmente, indefiro o pedido de gratuidade judiciária, tendo em vista o montante dos bens pertencentes ao espólio, entretanto, condiciono o pagamento das custas e ITCD ao final do feito.
Proceda-se ainda com a consulta RENAJUD em nome da falecida.
Após a juntada acima, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: I) Apresentar Plano de Partilha devidamente assinado por todos os herdeiros, com firma reconhecida em cartório; II) Comprovar a assinatura do aditivo ao contrato de cessão de Termo de Autorização uso com a empresa VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 08:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/12/2024 17:33
Juntada de Petição de comunicações
-
07/12/2024 01:03
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
07/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
18/11/2024 11:06
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 09:41
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:25
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2024 15:57
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2024 15:37
Juntada de termo
-
01/03/2024 08:28
Juntada de Ofício
-
05/12/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821263-31.2023.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: WAGNA MARA LIMA GOMES e outros (5) Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA - RN0006181A Parte Ré: INVENTARIADO: MARIA DAS GRACAS LIMA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a inventariante nomeada para, no prazo de 05 dias, assinar o termo de compromisso expedido, após juntá-lo aos autos.
Mossoró/RN, 16 de novembro de 2023. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
16/11/2023 15:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:27
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813413-08.2019.8.20.5124
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Henrique Eduardo Costa
Advogado: Ricard Alexsandro Costa de Araujo Camara
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/09/2022 22:25
Processo nº 0801370-65.2021.8.20.5125
Rita Teixeira dos Santos Fernandes
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/12/2021 17:32
Processo nº 0813778-69.2023.8.20.0000
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Municipio de Lagoa Danta
Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/10/2023 12:17
Processo nº 0100412-15.2014.8.20.0163
Antonio Fernandes Alves Segundo
Municipio de Itaja
Advogado: Paulo Moises de Castro Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/08/2014 00:00
Processo nº 0142091-30.2013.8.20.0001
Espolio de Ernesto Fernandes Sobrinho, R...
Ernesto Fernandes Sobrinho
Advogado: Bruno Gustavo de Oliveira Pinto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/10/2013 00:00