TJRN - 0802769-37.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 06:54
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 06:53
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:35
Decorrido prazo de TIAGO SANTIAGO DIAS DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:20
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:17
Decorrido prazo de TIAGO SANTIAGO DIAS DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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29/11/2024 15:03
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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29/11/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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19/11/2024 19:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 19:42
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0802769-37.2022.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILDANIA BRILHANTE GAMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA I – RELATÓRIO GILDANIA BRILHANTE GAMA ingressou neste Juízo com a presente Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, partes devidamente qualificadas.
Apesar de intimada, a parte executada não depositou voluntariamente o valor do débito, motivo pelo qual houve o bloqueio da quantia e da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC por meio do SISBAJUD.
Intimada para apresentar eventual impugnação à penhora realizada, a executada manifestou no prazo legal.
Em sede de Decisão Interlocutória, este Juízo rejeitou a impugnação apresentada.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
O entendimento doutrinário, através de lições dos processualistas Luiz Guilherme Marinoni, Sério Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero assim discorre: “Extingue-se a execução quando a petição inicial for indeferida, quando o executado satisfaz a obrigação, quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção integral da dívida, quando o exequente renuncia ao crédito ou ainda quando reconhecia a prescrição intercorrente (art. 924, CPC).
A sentença, nesses casos, simplesmente homologa o ato da parte ou das partes.
Da sentença cabe apelação (art. 1.009, CPC).
Transitada em julgado, a sentença homologatória pode ser rescindida por ação própria (art. 966, § 4º, CPC).
Observe-se que aí a parte tem de se voltar contra o ato homologado e não contra a sentença homologatória” (In: Código de Processo Civil Comentado. 3ª ed. rev. atual e ampl.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017, p. 999).
No presente caso, verifica-se que o valor bloqueado por meio do SISBAJUD é exatamente o pugnado pela parte exequente, já tendo o valor sido liberado para a exequente e seu advogado, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução com fulcro na razoável duração do processo com satisfação (art. 4º do CPC).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico.
THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 07:50
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 07:00
Decorrido prazo de GILDANIA BRILHANTE GAMA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 06:59
Decorrido prazo de GILDANIA BRILHANTE GAMA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 22:22
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 05:28
Decorrido prazo de GILDANIA BRILHANTE GAMA em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802769-37.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: GILDANIA BRILHANTE GAMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 4 de novembro de 2024.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
04/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:17
Juntada de termo
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30/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 10:00
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802769-37.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: GILDANIA BRILHANTE GAMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a quantia do bloqueio não está disponível para levantamento, supostamente porque a instituição bancária não a transferiu, que inclusive é a própria parte executada.
CERTIFICO, ainda, que a competência para transferência de valores bloqueados via Sisbajud é da instituição bancária onde restou localizado o montante.
CERTIFICO, por fim, que INTIMO a parte demandada/executada para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o comprovante do Bloqueio Judicial onde conste o número de Identificação da Conta Judicial, a fim de comprovar o devido cumprimento da ordem judicial do bloqueio/transferência executada via Sisbajud.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 17 de outubro de 2024.
JOAO ELIAS MONTEIRO DE SOUZA Chefe de Secretaria (Assinado Digitalmente - Lei n°11.419/06) -
17/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 07:36
Conclusos para decisão
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08/10/2024 04:16
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 04:16
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 04:19
Decorrido prazo de TIAGO SANTIAGO DIAS DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:49
Decorrido prazo de TIAGO SANTIAGO DIAS DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:14
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:40
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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05/09/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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05/09/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2024 14:24
Conclusos para decisão
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03/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802769-37.2022.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 2 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
02/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802769-37.2022.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 26 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
26/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:41
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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22/08/2024 09:41
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/08/2024 11:38
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 12:39
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802769-37.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE EXEQUENTE para, no prazo legal de15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentos apresentados pela parte contrária.
Apodi/RN, 6 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
06/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2024 02:47
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:12
Processo Reativado
-
24/05/2024 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 04:46
Decorrido prazo de TIAGO SANTIAGO DIAS DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:13
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802769-37.2022.8.20.5112 AUTOR: GILDANIA BRILHANTE GAMA REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 3 de maio de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
03/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 07:54
Juntada de termo
-
30/04/2024 11:09
Juntada de Certidão
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26/04/2024 12:34
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de TIAGO SANTIAGO DIAS DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:50
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:45
Decorrido prazo de TIAGO SANTIAGO DIAS DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:23
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 09:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802769-37.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 1 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
01/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 08:15
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 08:09
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 22:55
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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12/03/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
12/03/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802769-37.2022.8.20.5112 AUTOR: GILDANIA BRILHANTE GAMA REU: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
22/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 11:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:07
Juntada de despacho
-
13/04/2023 16:21
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
13/04/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
12/04/2023 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/04/2023 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:03
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2023 04:45
Publicado Sentença em 29/03/2023.
-
31/03/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
30/03/2023 16:26
Juntada de custas
-
29/03/2023 14:19
Publicado Sentença em 29/03/2023.
-
29/03/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:42
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2023 10:02
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 05:26
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 17:28
Decorrido prazo de TIAGO SANTIAGO DIAS DE OLIVEIRA em 26/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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