TJRN - 0814782-52.2018.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:36
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 11:52
Juntada de Ofício
-
18/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:51
Outras Decisões
-
15/05/2025 01:18
Decorrido prazo de JANAINA LOPES BRACELARES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:18
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:18
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 14/05/2025 23:59.
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02/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 09:33
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 10:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
22/04/2025 09:51
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
22/04/2025 08:51
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
22/04/2025 08:28
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0814782-52.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A EXECUTADO: CASSIANO SOARES MICUSSI DECISÃO Mais uma vez, acaso a causídica não tenha observado, já foi anteriormente deferido arresto eletrônico, inócuo, processo não se pode resumir a repetição de atos cautelares inúteis, ressalte-se que igualmente indeferido em ato pretérito nova reiteração de arresto eletrônico.
Diante do exposto, INDEFIRO o novel pedido de arresto.
Retornem os autos ao arquivo provisório, aguardando-se impulsionamento do feito com promoção da citação da parte devedora.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mcvms/rbfr -
14/04/2025 07:35
Arqivado provisoriamente
-
14/04/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:31
Outras Decisões
-
21/03/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:54
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:54
Decorrido prazo de JANAINA LOPES BRACELARES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo de JANAINA LOPES BRACELARES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:21
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0814782-52.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A EXECUTADO: CASSIANO SOARES MICUSSI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) 140158191, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 16 de janeiro de 2025.
CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 09:45
Juntada de diligência
-
03/12/2024 20:56
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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03/12/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/11/2024 13:34
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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27/11/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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23/11/2024 02:42
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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23/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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08/11/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:47
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 12:39
Juntada de guia
-
21/06/2024 11:37
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 07:47
Decorrido prazo de JANAINA LOPES BRACELARES em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 12:28
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 10:51
Decorrido prazo de JANAINA LOPES BRACELARES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:05
Decorrido prazo de JANAINA LOPES BRACELARES em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 19:51
Juntada de Ofício
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22/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 09:56
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:56
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 23:27
Juntada de Ofício
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08/03/2024 02:09
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:10
Juntada de guia
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06/03/2024 14:46
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 14:34
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0814782-52.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A EXECUTADO: CASSIANO SOARES MICUSSI DECISÃO Defiro a busca por endereço do executado junto à CAERN e COSERN, conforme requerido pelo credor.
Ofícios devem requisitar a informação em 10 dias.
Advindo múltiplos endereços ainda não diligenciados, intime-se o credor para, em 10 dias, indicar nos quais pretende nova incursão citatória, sob pena de arquivamento provisório do feito em "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
Declinados os endereços, renove-se neles a tentativa de citação.
Obtido apenas endereço já diligenciado ou frustradas as novas tentativas, intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, promover a citação, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 28 de fevereiro de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:31
Outras Decisões
-
27/02/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:26
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 05:03
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0814782-52.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A EXECUTADO: CASSIANO SOARES MICUSSI DECISÃO Acaso a causídica não tenha observado, já foi anteriormente deferido arresto eletrônico, inócuo, processo não se pode resumir a repetição de atos cautelares inúteis, ressalte-se que igualmente indeferido em ato pretérito nova reiteração de arresto eletrônico.
Diante do exposto, INDEFIRO o novel pedido de arresto.
Retornem os autos ao arquivo provisório, aguardando-se impulsionamento do feito com promoção da citação da parte devedora.
P.
I.
NATAL/RN, 20 de fevereiro de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2024 08:41
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 07:46
Outras Decisões
-
19/02/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:04
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:53
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:40
Outras Decisões
-
07/02/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:53
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:51
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 05/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 05:01
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 05:01
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:30
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:30
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:40
Outras Decisões
-
24/11/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 12:37
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0814782-52.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A EXECUTADO: CASSIANO SOARES MICUSSI DECISÃO Vistos, etc.
Empreendida análise dos autos, deparo-me com a inércia da marcha processual retratada na certidão ID 110190477, oportunidade em que a parte exequente, embora intimada, permaneceu silente na promoção da citação do(a) devedor(a), não localizado(a) nos diversos endereços diligenciados até então, o que enseja a aplicação do disposto no artigo 921, III do Código de Processo Civil, em sua mais nova redação.
Atento(a) este(a) Julgador(a) ao preceptivo normativo insculpido no art. 921, inc.
III do Código de Ritos, apresenta-se-me imperioso obtemperar que o Tribunal de Justiça deste Estado, através da Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018, estabeleceu procedimento próprio, o qual, teleologicamente, atende a finalidade do art. 921 do CPC, ao tempo em que evita o cômputo estatístico da demanda paralisada em situação deste jaez.
Conveniente, outrossim, sobrelevar que a providência adotada não causa qualquer prejuízo à parte exequente, a qual pode, em sendo localizado novo endereço, impulsionar o feito, imprimindo normal prosseguimento à demanda executiva independentemente de recolhimento de novas custas.
Ex positis, pelos fundamentos de fato e de direito ora expendidos, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito, até a localização do(a) devedor(a), ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Arquivado - aguardando a localização do devedor ou de bens" , seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta.
Ainda com base na supracitada instrução normativa, encontrando novo endereço do executado(a)/devedor(a), o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas.
ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando citação -, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve na Secretaria com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual.
P.
I.
C.
NATAL/RN, 13 de novembro de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2023 17:23
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:37
Outras Decisões
-
07/11/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 12:07
Decorrido prazo de MRV Engenharia e Participações S/A em 25/10/2023.
-
26/10/2023 10:57
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:31
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 08:53
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 08:50
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 05:04
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 14:47
Juntada de devolução de mandado
-
01/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 29/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:27
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 22:16
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:48
Conclusos para decisão
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26/05/2023 01:24
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:24
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 06:28
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 13:22
Juntada de guia
-
27/06/2022 09:23
Expedição de Ofício.
-
27/06/2022 09:23
Expedição de Ofício.
-
02/05/2022 15:20
Juntada de guia
-
02/05/2022 15:13
Expedição de Ofício.
-
02/05/2022 15:13
Expedição de Ofício.
-
02/05/2022 15:12
Desentranhado o documento
-
02/05/2022 15:09
Expedição de Ofício.
-
02/05/2022 15:09
Expedição de Ofício.
-
17/01/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 00:47
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:47
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 14/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 08:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2021 17:14
Juntada de guia
-
18/10/2021 14:54
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 14:54
Expedição de Ofício.
-
26/08/2021 14:23
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 11:31
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 05/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2021 01:59
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 02/07/2021 23:59.
-
01/06/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 15:33
Juntada de guia
-
21/05/2021 18:01
Juntada de guia
-
20/05/2021 04:00
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 19/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 15:37
Outras Decisões
-
06/05/2021 15:55
Conclusos para julgamento
-
05/05/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 13:35
Juntada de guia
-
26/04/2021 13:31
Juntada de guia
-
23/03/2021 07:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2021 17:57
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 00:43
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 10/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2020 18:33
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 08:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2020 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2020 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2020 20:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 20:01
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 07:55
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 10/02/2020 23:59:59.
-
23/12/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 15:21
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2019 04:04
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 07/06/2019 23:59:59.
-
09/06/2019 04:03
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 07/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2019 15:54
Expedição de Mandado.
-
07/02/2019 17:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
12/07/2018 18:01
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 20/06/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2018 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 14:54
Outras Decisões
-
23/04/2018 11:44
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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