TJRN - 0857917-41.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/03/2025 08:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
16/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0857917-41.2023.8.20.5001 AUTOR: SAMA DA SILVA SA REU: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora/apelada, por seu(s) advogado(s), para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação (ID 142556020), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
P.
I.
Natal/RN, 12 de fevereiro de 2025.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
12/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:53
Juntada de ato ordinatório
-
12/02/2025 02:01
Decorrido prazo de MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:59
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:58
Decorrido prazo de MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:57
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:58
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2024 01:35
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 01:32
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:35
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 23:45
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/12/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 03:19
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:49
Decorrido prazo de MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:24
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:59
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:43
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 12/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:56
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
03/12/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/12/2024 10:06
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
03/12/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
01/12/2024 02:53
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
01/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 20:19
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
25/11/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/11/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 21:29
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
24/11/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
22/11/2024 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:15
Outras Decisões
-
07/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0857917-41.2023.8.20.5001 AUTOR: SAMA DA SILVA SA REU: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO das partes, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o laudo complementar de ID 132682362.
Natal/RN, 06 de outubro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/10/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 19:36
Juntada de ato ordinatório
-
02/10/2024 12:56
Juntada de Petição de laudo pericial
-
30/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 06:18
Decorrido prazo de MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 04:06
Decorrido prazo de MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0857917-41.2023.8.20.5001 AUTORA: SAMA DA SILVA SÁ DEMANDADAS: POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º., do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para comparecerem à perícia médida designada para o próximo dia 26 de junho, às 10 horas, na Clínica Farias, localizada na Rua Cel.
Auris Coelho, 482, Lagoa Nova, nesta capital, a cargo da perita Rossana Christine Moura Rebelo, fone: (84) 98815-3237.
Natal/RN, 27 de maio de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
27/05/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:36
Expedição de Alvará.
-
16/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:49
Juntada de petição / laudo
-
14/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:56
Juntada de petição / laudo
-
19/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 05:40
Decorrido prazo de MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:50
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0857917-41.2023.8.20.5001 Parte Autora: SAMA DA SILVA SA Parte Ré: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 115069874.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio a perita obstetra MICHELLY NÓBREGA MONTEIRO, vinculada ao Núcleo de Perícias do TJRN, para realizar a perícia técnica, arbitrando seus honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Neste prazo supracitado de 15 dias, cumprirá a parte demandada providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, uma vez que foi requereu a realização da perícia, sob pena de retenção do montante via SISBAJUD, o que já fica deferido.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Desde já, fica deferido o levantamento de metade dos honorários periciais para início dos trabalhos do expert, devendo o restante lhe ser entregue somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0857917-41.2023.8.20.5001 Parte Autora: SAMA DA SILVA SA Parte Ré: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso seja pleiteada a prova testemunhal, deverá a parte no mesmo prazo concedido juntar aos autos o rol de testemunhas.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:14
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 01:52
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0857917-41.2023.8.20.5001 Autora: SAMA DA SILVA SÁ Demandado: POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 1103959771), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 9 de novembro de 2023.
Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
09/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 03:36
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 11/10/2023 16:23.
-
10/10/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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