TJRN - 0912757-35.2022.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 02:13
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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PROCESSO nº 0912757-35.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente(s): Severino Rodrigues da Silva Requerido(s): Francisco Guedes Júnior e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e em cumprimento ao ato judicial de ID 151781310, procedo com a INTIMAÇÃO do(a) defensor(a) público(a) com atuação perante esta unidade jurisdicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, para atuar como Curador Especial aos citandos, e querendo, apresentar defesa, no prazo legal.
Natal, 5 de agosto de 2025 TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade -
05/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 16:37
Decorrido prazo de FRANCISCO GUEDES JÚNIOR e ECO SERVICOS AMBIENTAIS RECICLAGEM E COMPOSTAGEM EIRELI em 01/08/2025.
-
05/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 00:01
Decorrido prazo de ECO SERVICOS AMBIENTAIS RECICLAGEM E COMPOSTAGEM EIRELI em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Francisco Guedes Júnior em 01/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:29
Publicado Citação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 20 DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor CLEOFAS COELHO DE ARAUJO JUNIOR, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0912757-35.2022.8.20.5001) promovida por EXEQUENTE: SEVERINO RODRIGUES DA SILVA em desfavor de EXECUTADO: FRANCISCO GUEDES JÚNIOR, ECO SERVICOS AMBIENTAIS RECICLAGEM E COMPOSTAGEM EIRELI; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica(m) CITADO(S) ECO SERVICOS AMBIENTAIS RECICLAGEM E COMPOSTAGEM EIRELI, CNPJ: 28.***.***/0001-38 e Francisco Guedes Júnior, CPF: *46.***.*40-44, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 2.230.944,62 (dois milhões e duzentos e trinta mil e novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o(s) devedor(es) ora executado(s) pague(m) a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015).
O(s) executados fica(m) INTIMADO(S) para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer(em) o débito e não tiver(em) condições de pagar(em) integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar(em) depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer(em), por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do(a) credor(a) e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em), querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015).
Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/.
EXPEDIDO em Natal/RN, aos 08/06/2025.
Eu,(SILVANA CLAUDIA GADELHA JALES COSTA DE FREITAS), Analista Judiciário, o digitei e conferi.
Em Natal/RN, 9 de junho de 2025.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 20 DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor CLEOFAS COELHO DE ARAUJO JUNIOR, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0912757-35.2022.8.20.5001) promovida por EXEQUENTE: SEVERINO RODRIGUES DA SILVA em desfavor de EXECUTADO: FRANCISCO GUEDES JÚNIOR, ECO SERVICOS AMBIENTAIS RECICLAGEM E COMPOSTAGEM EIRELI; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica(m) CITADO(S) ECO SERVICOS AMBIENTAIS RECICLAGEM E COMPOSTAGEM EIRELI, CNPJ: 28.***.***/0001-38 e Francisco Guedes Júnior, CPF: *46.***.*40-44, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 2.230.944,62 (dois milhões e duzentos e trinta mil e novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o(s) devedor(es) ora executado(s) pague(m) a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015).
O(s) executados fica(m) INTIMADO(S) para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer(em) o débito e não tiver(em) condições de pagar(em) integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar(em) depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer(em), por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do(a) credor(a) e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em), querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015).
Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/.
EXPEDIDO em Natal/RN, aos 08/06/2025.
Eu,(SILVANA CLAUDIA GADELHA JALES COSTA DE FREITAS), Analista Judiciário, o digitei e conferi.
Em Natal/RN, 9 de junho de 2025.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:49
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de preparo de custas para agravo de instrumento
-
28/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 15:10
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de preparo de custas para agravo de instrumento
-
26/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:25
Outras Decisões
-
13/05/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:17
Juntada de guia
-
10/03/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 11:46
Juntada de guia
-
14/01/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2024 22:57
Juntada de diligência
-
06/07/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2024 11:40
Juntada de devolução de mandado
-
26/06/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 16:49
Juntada de diligência
-
13/03/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 11:56
Outras Decisões
-
16/02/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:40
Juntada de guia
-
22/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 10:13
Juntada de diligência
-
18/01/2024 13:22
Juntada de guia
-
09/01/2024 13:37
Outras Decisões
-
12/12/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:01
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
22/11/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0912757-35.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEVERINO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: FRANCISCO GUEDES JÚNIOR, ECO SERVICOS AMBIENTAIS RECICLAGEM E COMPOSTAGEM EIRELI DECISÃO Defiro a busca por endereço dos executados apenas nos sistemas INFOJUD e SIEL (adstrito ao devedor pessoa física), conforme requerido pelo credor, rechaçados SERPRO (por apenas administrar e processar dados do governo federal), SNIPER (pois, na versão atual, não fornece endereços, apenas relações) e SEMUT (por ser mera base de dados da tributação municipal acerca de cadastro de imóveis).
Advindo endereço ainda não diligenciado, renove-se nele a tentativa de citação.
Obtido apenas endereço já diligenciado ou frustradas as novas tentativas, intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, promover a citação, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 17 de novembro de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/11/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 21:03
Juntada de guia
-
20/11/2023 12:37
Outras Decisões
-
14/11/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:34
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
13/11/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
13/11/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0912757-35.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEVERINO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: FRANCISCO GUEDES JÚNIOR, ECO SERVICOS AMBIENTAIS RECICLAGEM E COMPOSTAGEM EIRELI DECISÃO As citações são inválidas, não houve confirmação quer via mensageiro quer e-mail do recebimento da comunicação citatórias, os números e dados de e-mail foram fornecidos pelo credor, não pelo devedor, razão pela qual inaplicável a presunção de citação por não confirmação do e-mail em três dias úteis.
Diante do exposto, tenho por nulas as citações e, via de consequência, determino a intimação do credor, por sua advogada, para, em 10 dias, promover a citação, sob pena de arquivamento provisório do feito em "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 6 de novembro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:00
Outras Decisões
-
01/11/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 12:00
Decorrido prazo de ECO SERVICOS AMBIENTAIS RECICLAGEM E COMPOSTAGEM EIRELI em 21/06/2023.
-
17/10/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 04:19
Decorrido prazo de Francisco Guedes Júnior em 04/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 19:28
Juntada de diligência
-
25/07/2023 12:46
Juntada de guia
-
25/07/2023 12:31
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 05:49
Decorrido prazo de ECO SERVICOS AMBIENTAIS RECICLAGEM E COMPOSTAGEM EIRELI em 21/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
14/05/2023 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2023 22:59
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 11:36
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:59
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
18/03/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
06/03/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 04:10
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
24/02/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
23/02/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 11:54
Outras Decisões
-
11/01/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a severino.
-
20/11/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
20/11/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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