TJRN - 0862369-31.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 00:28
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:27
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:23
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 05/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:12
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 05/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 05/12/2023 23:59.
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14/11/2023 04:20
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú Apelação Cível nº 0862369-31.2022.8.20.5001 Apelante: FABIANA SOUZA DE OLIVEIRA Advogada: Claudia de Azevedo Miranda Mendonça Apelado: HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S/A Advogado: Djalma Goss Sobrinho Relatora: Desembargadora BERENICE CAPUXÚ DECISÃO A matéria do presente feito diz respeito à inscrição do nome do(a) consumidor(a) na plataforma Serasa Limpa Nome em face da existência de dívida prescrita, que é objeto de discussão no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, onde foi determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito.
E não obstante o referido Incidente tenha sido julgado em dezembro passado, em consulta ao PJe 2º Grau verifiquei que a causa ainda não transitou em face da oposição de embargos declaratórios e consequente recurso especial, motivo pelo qual, em homenagem à segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Desembargadora BERENICE CAPUXÚ Relatora -
10/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 07:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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19/10/2023 09:10
Recebidos os autos
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19/10/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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