TJRN - 0800132-59.2022.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 17:54
Juntada de diligência
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11/06/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 04:47
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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07/12/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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02/10/2024 13:10
Audiência Entrevista cancelada para 29/05/2024 13:45 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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16/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 16:31
Juntada de diligência
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20/04/2024 01:44
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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20/04/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, São José de Mipibu/RN - CEP: 59162-000 Processo n°: 0800132-59.2022.8.20.5130 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, procedo o cumprimento, nos termos do art. 2º, do Provimento 10, de 04/07/05, da CJ/TJRN, para intimar o autor, por meio de advogado, a fim de comparecer ao Fórum Desembargador Túlio Bezerra de Melo, situado na Av.
Senador João Câmara, s/n, centro, São José de Mipibu/RN, para a realização de perícia psiquiátrica, com o(a) perito(a), Dr(a).
Raphael Marques Cabral, no dia 29 de maio de 2024, às 13h45, e, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
São José de Mipibu/RN, 11 de abril de 2024.
ALBERTO BENTO DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 11:02
Audiência Entrevista designada para 29/05/2024 13:45 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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22/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:53
Expedição de Ofício.
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06/12/2023 16:25
Audiência de interrogatório realizada para 05/12/2023 12:15 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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06/12/2023 16:25
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 12:15, Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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05/12/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 16:55
Juntada de diligência
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0800132-59.2022.8.20.5130 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUCIEL GERMANO DE OLIVEIRA REQUERIDO: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de ação de interdição promovida por LUCIEL GERMANO DE OLIVEIRA em face de LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA Intime-se a pessoa interditanda para comparecer à entrevista previamente aprazada para a data de 05 de dezembro, às 12h15min, nos termos do art. 751 do CPC, a ser realizada por videoconferência, através da plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, ocasião em que será indagada acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil.
Cientifique-se o interditando de que poderá impugnar o pleito autoral no prazo de 15 (quinze) dias, contados da referida audiência, devendo para tanto constituir advogado, ou ser representado por curador especial, assegurando-se, neste último caso, o direito de cônjuge, companheiro, ou parente sucessível intervir como assistente nos termos do art. 752, §§ 2º e 3º do CPC, devendo a Secretaria Judiciária certificar acerca da apresentação ou não de eventual impugnação.
Saliente-se, por oportuno, que a nomeação de curador especial (art. 752, § 2º do CPC) só terá lugar caso o Ministério Público seja o autor da ação.
Nos demais, casos cabe ao Parquet velar pelo interesse do incapaz (AgInt no REsp 1603703/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2018, DJe 05/04/2018) (AgInt nos EDcl no REsp 1604162/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017).
Caso quaisquer das partes não disponham do equipamento necessário à realização da audiência (computador/smartphone/tablet/notebook, com internet), deverá informar ao Juízo a impossibilidade de comparecimento, autorizada, desde já, à Secretaria Judiciária, caso assim constatado, a retirada do processo de pauta.
Para assegurar o cumprimento das exigências legais e a condução do ato, deverá a Secretaria Judiciária, de tudo certificando nos autos: 1 – Dar ciência às partes da designação da data da audiência, devendo a Secretaria remeter o link da reunião virtual para o contato das partes (e-mail ou telefone) no dia designado para audiência; 2 – Intimar, por meio eletrônico, as partes, caso não haja informação nos autos, para que forneçam, antes da Audiência, a relação de seus telefones (preferencialmente os que tenham o aplicativo de mensagem whatsapp), a fim de que seja providenciado o contato e seja dado o suporte necessário para que consigam acessar a sala de videoconferência.
Nos atos de intimação, deverão constar o link de acesso à sala virtual da audiência, bem assim, o telefone de contato e whatsapp deste cartório, além do e-mail institucional da Unidade Judiciária e cópia do manual de acesso à reunião para partes e testemunhas.
Sem prejuízo das medidas acima, e após efetivada a audiência, dada a necessidade de produção de prova técnica, designe-se perícia médica a ser realizado através do Núcleo de Perícias do TJRN, na especialidade de Medicina e Saúde e Serviço Social, a fim de elaboração de laudo em ação de interdição, fixando os honorários do médico perito no valor de R$ 496,85 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos) , consoante anexo da Resolução 005/2018 – TJ/RN.
Solicite-se urgência.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso assim pretenda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Advirtam-se as partes que quesitos suplementares deverão ser dirigidos diretamente ao perito por ocasião da diligência (art. 469 do CPC).
Comunicada a nomeação de cada um dos peritos, intimem-se ainda as partes acerca da nomeação dos peritos para, no prazo de 15 (quinze) dias da nomeação destes, arguir o impedimento ou a suspeição dos mesmos, se for o caso (art. 465, §1º, CPC).
Decorrido o prazo, intimem-se os peritos, enviando-lhes cópia dos quesitos formulados, e cientificando-o de que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data fixada para a realização da perícia.
Informada nos autos a data, horário e local da perícia, intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, respeitando o interregno de 10 (dez) dias entre a intimação e a data da perícia (art. 474, CPC).
Após, intimem-se as partes, inclusive o Ministério Público, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre os laudos (art. 477, §1º, CPC).
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se seguidamente.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data de registro no sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:31
Audiência de interrogatório designada para 05/12/2023 12:15 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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13/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 17:14
Conclusos para despacho
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17/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 17:25
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 17:25
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 20/06/2022 23:59.
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20/05/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2022 12:16
Conclusos para decisão
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22/02/2022 08:29
Juntada de Petição de parecer
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21/02/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 09:04
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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08/02/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 11:53
Conclusos para decisão
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01/02/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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