TJRN - 0802619-34.2023.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:45
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS DE SOUSA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:11
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 00:19
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS DE SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0802619-34.2023.8.20.5108 Promovente: Banco Mercantil Financeira S/A Promovido: ANTONIO SANTOS DE SOUSA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Verifica-se que o presente feito se enquadra em situação disciplinada pelo art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, após tentativas infrutíferas de satisfação da multa por litigância de má-fé aplicada (ID´s n. 128502448 e 151381725).
Ademais, apesar de devidamente intimada para impulsionar a execução (ID n. 151385564), a parte exequente quedou-se inerte (ID n. 152677745).
Assim dispõe o mencionado dispositivo legal: Art. 53. [...] § 4º Não encontrado devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Em consequência, declaro EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, em conformidade com o artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Expeça-se a competente certidão de crédito em favor da parte exequente, na forma do Enunciado 75 do FONAJE, para servir de título para fins de futura execução.
Sem custas.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquive-se.
Pau dos Ferros/RN, 27 de maio de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
27/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/05/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0802619-34.2023.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: Banco Mercantil Financeira S/A Polo Passivo: ANTONIO SANTOS DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de penhora foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Acaso o(a) autor(a)/exequente seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 14 de maio de 2025.
JEFFERSON DIOGO SAMPAIO LUCENA Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
15/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:37
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 16:16
Juntada de diligência
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11/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:44
Juntada de documento de comprovação
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04/02/2025 11:33
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 10:41
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 10:33
Juntada de Certidão
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07/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 07:42
Juntada de Certidão
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09/08/2024 08:16
Juntada de planilha de cálculos
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05/08/2024 14:56
Decorrido prazo de executado em 26/07/2024.
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27/07/2024 04:42
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:35
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:19
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 04:03
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 07:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:05
Recebidos os autos
-
10/06/2024 08:05
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:53
Recebidos os autos
-
07/02/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/01/2024 10:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:11
Juntada de decisão
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09/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/11/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/08/2023 06:23
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 22/08/2023 23:59.
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04/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:33
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2023 10:13
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 10:12
Audiência conciliação realizada para 04/08/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
-
04/08/2023 10:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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02/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2023 08:58
Juntada de Certidão
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03/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2023 09:52
Audiência conciliação designada para 04/08/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
-
01/07/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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