TJRN - 0103723-06.2014.8.20.0101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0103723-06.2014.8.20.0101 AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS e AROLDO VILAR SALDANHA RÉU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN SENTENÇA Tratam-se os autos de ação de indenização por danos morais e materiais, em fase de liquidação de sentença proposta por AROLDO VILAR SALDANHA e MARIA LÚCIA DOS SANTOS, devidamente qualificados na inicial e através de advogado regularmente constituído, em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, também identificada Após a celebração de diversos atos, as partes informaram a celebração de acordo extrajudicial e requereram a sua homologação (ID. 134875822 e 135305930). É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Considerando que as partes, de forma voluntária e devidamente assistidas por seus advogados, formalizaram acordo extrajudicial nos autos do presente processo, conforme o documento de ID 134875822, verifico que o acordo preenche os requisitos legais e não apresenta qualquer vício de consentimento ou afronta à ordem pública.
O acordo firmado entre as partes, ao que consta, resolve de maneira satisfatória a controvérsia existente, sendo adequado e compatível com o ordenamento jurídico vigente.
Assim, o acordo firmado deve ser homologado para que produza os efeitos jurídicos desejados.
Além disso, diante do cumprimento integral do acordo pelas partes, conforme expressamente declarado nos autos, não subsiste qualquer pendência relacionada ao cumprimento de sentença.
Em razão disso, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, deve ser extinta a fase de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela executada.
Sem condenação em honorários.
Em razão da renúncia expressa das partes quanto ao prazo recursal, determino desde logo o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAICÓ/RN JOÃO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 04:48
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 05:33
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 05:33
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:57
Decorrido prazo de AROLDO VILAR SALDANHA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0103723-06.2014.8.20.0101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AROLDO VILAR SALDANHA, MARIA LUCIA DOS SANTOS REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca do depósito da parte líquida da sentença ofertado pela COSERN.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para decisão.
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:44
Decorrido prazo de AROLDO VILAR SALDANHA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:08
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 05:08
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 07:42
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:45
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
12/05/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 10:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/04/2023 10:51
Juntada de termo
-
13/04/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:51
Declarada incompetência
-
16/03/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 08:41
Recebidos os autos
-
13/03/2023 08:41
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2020 12:26
Digitalizado PJE
-
17/12/2020 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/12/2020 11:18
Recebidos os autos
-
25/05/2018 10:32
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
25/05/2018 10:16
Expedição de ofício
-
25/05/2018 09:54
Certidão expedida/exarada
-
25/05/2018 09:33
Juntada de Contrarrazões
-
25/05/2018 09:27
Certidão expedida/exarada
-
25/05/2018 09:24
Certidão expedida/exarada
-
27/04/2018 07:45
Publicação
-
26/04/2018 10:46
Mero expediente
-
26/04/2018 04:45
Relação encaminhada ao DJE
-
26/04/2018 04:36
Recebimento
-
28/02/2018 02:55
Petição
-
28/02/2018 02:54
Recebimento
-
28/02/2018 02:54
Remessa
-
20/02/2018 11:20
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2018 01:10
Concluso para despacho
-
20/02/2018 01:09
Recebimento
-
20/02/2018 01:09
Remessa
-
11/01/2018 09:47
Publicação
-
10/01/2018 08:02
Relação encaminhada ao DJE
-
16/10/2017 11:02
Redistribuição por direcionamento
-
03/10/2017 02:42
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/09/2017 02:17
Concluso para decisão
-
19/09/2017 02:01
Certidão expedida/exarada
-
15/09/2017 08:38
Petição
-
05/09/2017 10:12
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/09/2017 10:11
Apensamento
-
31/08/2017 08:58
Certidão expedida/exarada
-
30/08/2017 02:46
Relação encaminhada ao DJE
-
24/08/2017 10:59
Recebimento
-
23/08/2017 11:14
Mero expediente
-
25/05/2017 12:02
Concluso para decisão
-
25/05/2017 10:51
Certidão expedida/exarada
-
04/04/2017 06:18
Petição
-
28/03/2017 08:09
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/03/2017 06:28
Recebimento
-
27/03/2017 04:31
Recebimento
-
27/03/2017 01:13
Remetidos os Autos ao Advogado
-
24/03/2017 08:11
Remetidos os Autos ao Advogado
-
24/03/2017 04:45
Recebimento
-
23/03/2017 08:48
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/03/2017 02:38
Recebimento
-
20/03/2017 07:39
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2017 05:24
Relação encaminhada ao DJE
-
16/03/2017 02:14
Sentença Registrada
-
16/02/2017 03:15
Recebimento
-
14/02/2017 12:19
Procedência em Parte
-
01/02/2017 11:36
Concluso para sentença
-
27/01/2017 01:54
Certidão expedida/exarada
-
27/01/2017 01:43
Petição
-
19/01/2017 12:54
Recebimento
-
18/01/2017 09:05
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/01/2017 09:03
Petição
-
09/01/2017 05:02
Recebimento
-
14/12/2016 06:31
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/12/2016 06:22
Certidão expedida/exarada
-
14/12/2016 06:20
Mero expediente
-
07/12/2016 05:06
Petição
-
23/11/2016 07:29
Juntada de mandado
-
22/11/2016 02:30
Certidão de Oficial Expedida
-
16/11/2016 08:07
Certidão expedida/exarada
-
16/11/2016 08:07
Certidão expedida/exarada
-
14/11/2016 12:46
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2016 10:42
Audiência
-
14/11/2016 05:10
Relação encaminhada ao DJE
-
14/11/2016 05:10
Relação encaminhada ao DJE
-
14/11/2016 04:03
Expedição de Mandado
-
11/11/2016 09:51
Concluso para despacho
-
11/11/2016 01:07
Recebimento
-
09/11/2016 11:30
Mero expediente
-
18/07/2016 04:08
Petição
-
03/06/2016 04:21
Recebimento
-
30/05/2016 10:50
Mero expediente
-
02/05/2016 07:17
Concluso para despacho
-
15/04/2016 03:42
Petição
-
21/03/2016 12:59
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/03/2016 02:21
Recebimento
-
18/03/2016 08:27
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2016 05:32
Relação encaminhada ao DJE
-
16/03/2016 11:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2016 08:26
Certidão expedida/exarada
-
14/03/2016 05:30
Relação encaminhada ao DJE
-
14/03/2016 02:32
Petição
-
14/03/2016 02:16
Recebimento
-
11/03/2016 12:07
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/03/2016 01:46
Recebimento
-
29/02/2016 03:31
Mero expediente
-
05/02/2016 01:45
Concluso para despacho
-
05/02/2016 01:40
Recebimento
-
15/12/2015 05:29
Concluso para despacho
-
02/12/2015 01:59
Petição
-
29/10/2015 08:08
Recebimento
-
28/10/2015 12:17
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/10/2015 09:31
Remetidos os Autos ao Perito
-
08/10/2015 03:51
Recebimento
-
18/09/2015 08:31
Recebimento
-
26/06/2015 03:23
Concluso para despacho
-
09/06/2015 08:01
Certidão expedida/exarada
-
08/06/2015 05:44
Relação encaminhada ao DJE
-
29/05/2015 02:13
Petição
-
07/05/2015 01:27
Recebimento
-
20/04/2015 09:53
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/04/2015 10:37
Decisão Proferida
-
14/04/2015 06:03
Petição
-
14/04/2015 06:03
Petição
-
06/04/2015 03:03
Recebimento
-
31/03/2015 10:54
Remetidos os Autos ao Advogado
-
31/03/2015 09:36
Recebimento
-
30/03/2015 12:33
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/01/2015 07:19
Petição
-
09/12/2014 12:23
Recebimento
-
28/11/2014 11:33
Concluso para despacho
-
28/11/2014 11:29
Certidão expedida/exarada
-
05/11/2014 02:12
Apensamento
-
05/11/2014 02:05
Juntada de AR
-
24/09/2014 05:39
Expedição de carta de citação
-
24/09/2014 04:43
Mero expediente
-
22/09/2014 07:46
Certidão expedida/exarada
-
19/09/2014 05:24
Relação encaminhada ao DJE
-
11/09/2014 10:36
Recebimento
-
11/09/2014 09:48
Mero expediente
-
09/09/2014 02:53
Concluso para despacho
-
09/09/2014 02:39
Recebimento
-
08/09/2014 10:48
Distribuído por sorteio
-
08/09/2014 06:02
Certidão expedida/exarada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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