TJRN - 0859046-52.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 16:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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14/03/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/03/2024 10:52
Juntada de Certidão
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27/01/2024 05:49
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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27/01/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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19/01/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 13:36
Juntada de Certidão
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10/01/2024 09:38
Expedição de Ofício.
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0859046-52.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: JANIO CARRILHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO ITAU S/A DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por JANIO CARRILHO DE OLIVEIRA em desfavor de Banco Itau S/A.
Sentença de Id. 87871457, transitada em julgado, julgou procedente os embargos de terceiros para esconstituir as restrições existentes no RENAJUD sobre os veículos referente aos contratos 500087473, 394604441, 617531728, 255613408 e 255539066 (Placas: NNV 7143 / NNU 9511 / NOA 8811 / NNV0391 / HYY5796).
Certidão de Id. 93926011 atesta a retirada das restrições lançadas nos veículos de placas: NNV 7143; NNU 9511; NOA 8811; NNV0391.
Posteriormente, em peticionamento de Id. 105270241, o exequente informou que o pedido de BAIXA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, requerido pelo Banco Itaú em 03 de agosto de 2021 encontra-se pendente no DETRAN/RN.
Na ocasião, requereu a expedição de ofício ao DETRAN/RN para proceder com a definitiva baixa da alienação fiduciária e a transferência da propriedade dos veículos de placas i) NOA 8811 – RENAVAM 331122790 e ii) NNU 9511 – RENAVAM 304842222.
Instado a se manifestar, o Banco Itaú S/A requereu a expedição de ofício ao DETRAN RN para que este proceda com a transferência do veículo, uma vez que o registro de baixa da alienação já foi realizado pela própria instituição financeira.
Diante disso, considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, bem como a comprovação de persistência da situação narrada pelo exequente, expeça-se ofício ao DETRAN/RN, para que o mesmo, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à transferência do registro de propriedade do veículo dos veículos de placas i) NOA 8811 – RENAVAM 331122790 e ii) NNU 9511 – RENAVAM 304842222 em favor do exequente JANIO CARRILHO DE OLIVEIRA.
Após o cumprimento, retornem os autos ao arquivo.
NATAL /RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:20
Outras Decisões
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14/12/2023 14:17
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 10:09
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 13/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 08:22
Conclusos para decisão
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17/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0859046-52.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANIO CARRILHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO ITAU S/A DESPACHO Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação acerca da petição do exequente acostada no Id. 105270241.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
NATAL/RN,data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:07
Processo Reativado
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09/11/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 09:49
Conclusos para decisão
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16/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 18:08
Juntada de Certidão
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02/03/2023 11:21
Transitado em Julgado em 01/03/2023
-
02/03/2023 04:08
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 23:14
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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27/02/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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24/02/2023 04:18
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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24/02/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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18/02/2023 00:46
Decorrido prazo de RENATA CORTES CABRAL FAGUNDES em 17/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2023 00:05
Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 12:42
Juntada de Certidão
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24/01/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 17:34
Conclusos para decisão
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19/01/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 12:39
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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09/12/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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09/12/2022 12:26
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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09/12/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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09/12/2022 12:21
Publicado Sentença em 06/12/2022.
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09/12/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:46
Julgado procedente o pedido
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08/06/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 17:47
Conclusos para decisão
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04/03/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 19:07
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2022 01:56
Decorrido prazo de RENATA CORTES CABRAL FAGUNDES em 04/02/2022 23:59.
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09/12/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 14:10
Outras Decisões
-
06/12/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 12:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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