TJRN - 0800723-14.2022.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 10:24
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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05/12/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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01/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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01/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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21/08/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 14:55
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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07/08/2024 05:30
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE CASTRO em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE CASTRO em 06/08/2024 23:59.
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09/07/2024 13:44
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú.
RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800723-14.2022.8.20.5100 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ASSU/RN EXECUTADO: FRANCISCO BEZERRA DE CASTRO SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Assú em face de Francisco Bezerra de Castro O exequente pugnou pela extinção da presente execução fiscal em virtude da satisfação da obrigação tributária (id. 124347290). É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação referente ao pagamento do débito tributário, conforme declaração apresentada em id.124347290, tornando mister, portanto, a extinção do feito pela satisfação da obrigação, conforme disposto nos dispositivos processuais acima destacados.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Assú/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
06/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2024 08:37
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:45
Juntada de Alvará recebido
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04/06/2024 10:39
Juntada de Certidão
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800723-14.2022.8.20.5100 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ASSU/RN EXECUTADO: FRANCISCO BEZERRA DE CASTRO DESPACHO No decorrer do feito, a parte executada peticionou ao id. 112539416, relatando o depósito judicial no valor de R$ 1.234,36 (mil duzentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos), a título de honorários sucumbenciais.
Por conseguinte, a exequente informou os dados bancários ao id. 114192544.
Expeça-se alvará, em nome da Procuradoria Geral do Município de Assú/RN, no montante indicado ao id. 112539427, por meio do sistema SISCONDJ, devendo a quantia ser transferida para a conta requerida em id. 114192544.
Outrossim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dias), informar acerca da satisfação integral do débito exequendo.
P.I.
ASSU/RN, data registrada no sistema.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 01:17
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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10/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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10/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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10/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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31/01/2024 12:13
Conclusos para despacho
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29/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca do comprovante de pagamento realizado.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
08/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da pesquisa realizada junto ao SISBAJUD.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
14/11/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2023 13:49
Conclusos para decisão
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06/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 18:04
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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02/03/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE CASTRO em 07/02/2023 23:59.
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02/01/2023 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2023 09:04
Juntada de Petição de certidão
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15/11/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 09:30
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 13:05
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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03/11/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 10:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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28/06/2022 12:03
Conclusos para decisão
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27/06/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 17:39
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE CASTRO em 25/05/2022 23:59.
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18/05/2022 12:03
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 10:32
Conclusos para despacho
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24/02/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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