TJRN - 0806214-03.2017.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2025 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 21:00
Juntada de Petição de recurso de apelação
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06/05/2025 00:56
Decorrido prazo de 3ª Defensoria Cível de Parnamirim em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:48
Decorrido prazo de 3ª Defensoria Cível de Parnamirim em 05/05/2025 23:59.
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17/03/2025 03:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARNAMIRIM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - 0806214-03.2017.8.20.5124 Partes: MPRN - 10ª Promotoria Parnamirim x MUNICIPIO DE PARNAMIRIM Núcleo de Apoio às Metas 2, 4, 6 e 8 do CNJ
Vistos.
A Defensoria Pública opôs embargos de declaração, arguindo omissão no julgamento ao não reconhecer o direito à moradia das pessoas residentes na área objeto do litígio.
O Ministério Público também interpôs embargos de declaração, alegando omissão quanto à análise do item “b” dos pedidos constantes na petição inicial, que requer a limpeza e a pavimentação da Rua Santa Maria, com o objetivo de impedir novas ocupações irregulares.
O Ministério Público apresentou contrarrazões ao pedido formulado pela Defensoria Pública, rechaçando o pleito.
A Defensoria Pública, apesar de devidamente intimada, não apresentou contrarrazões. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos de declaração, acolhendo-os parcialmente em relação ao pedido formulado pelo Ministério Público.
A controvérsia em análise configura grave afronta ao interesse coletivo.
Isso porque a ocupação de área pública para fins particulares, sem a devida autorização da Administração, implicaria a chancela de uma prática incompatível com o ordenamento jurídico, conferindo ao particular a faculdade de dispor do patrimônio público a seu bel-prazer.
O direito à moradia, embora fundamental, não se presta a legitimar a ocupação irregular de bens públicos.
O conteúdo desse direito social visa garantir condições dignas de habitação, incluindo acesso a infraestrutura, serviços públicos essenciais, acessibilidade e localização adequada, entre outros aspectos.
No caso concreto, verifica-se que a maioria dos ocupantes ampliou os limites de seus terrenos, incorporando indevidamente parte da via pública para a expansão de seus quintais.
No entanto, sua moradia principal não será afetada, havendo apenas a restituição da área pública irregularmente anexada.
Além disso, conforme relatado pelo Ministério Público (ID n° 120467156, pág. 4), dois imóveis foram integralmente construídos dentro dos limites da via pública.
Contudo, seus possuidores já dispõem de outros imóveis e não demonstraram interesse em serem contemplados por programas habitacionais: De acordo com o depoimento testemunhal, as duas casas foram construídas por iniciativa de pessoas conhecidas por “NENZINHA” e ANCHIETA, que são proprietários de outro imóvel alugado em Macau.
Afirmou-se, ainda, que os ocupantes não desejam ser beneficiados por imóveis oriundos de Programas Habitacionais, mas sim receber indenização em dinheiro.
Dessa forma, rejeito os embargos de declaração opostos pela Defensoria Pública.
Quanto aos embargos interpostos pelo Ministério Público, constato a existência de omissão no julgamento ao não analisar o item “b” dos pedidos formulados.
Ressalte- se, contudo, que o reconhecimento dessa omissão não implica, necessariamente, no acolhimento do pleito.
O autor formulou o seguinte pedido: III – que seja julgada procedente a presente ação civil pública, a fim de condenar o réu a obrigação de fazer consistente: [...] b) na limpeza e pavimentação da Rua Santa Maria, conferindo-lhe características de rua de modo a inibir que novos invasores a ocupem de forma irregular, urbanizando a área desocupada, no prazo máximo de 01 (um) ano.
Atento ao princípio da separação dos poderes, não se admite a ingerência do Poder Judiciário em funções típicas e próprias do Poder Executivo.
Compete à Prefeitura de Parnamirim, no âmbito de seu planejamento administrativo, respeitando o cronograma de obras e a disponibilidade orçamentária, a execução de serviços inerentes à gestão municipal.
A decisão sobre a pavimentação de logradouros públicos insere-se no juízo de conveniência e oportunidade do Executivo, não cabendo ao Judiciário substituir a discricionariedade do gestor nessa atribuição.
Dessa forma, reconheço a omissão apontada, mas deixo de acolher o pedido formulado.
Mantenho, nos mesmos termos, o julgamento impugnado.
Parnamirim/RN, 11 de fevereiro de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz de Direito -
12/03/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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12/03/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:07
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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13/02/2025 13:07
Embargos de declaração não acolhidos
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11/02/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de 3ª Defensoria Cível de Parnamirim em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:35
Decorrido prazo de 3ª Defensoria Cível de Parnamirim em 03/02/2025 23:59.
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09/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:01
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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06/12/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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06/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:30
Conclusos para decisão
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20/08/2024 07:40
Decorrido prazo de 3ª Defensoria Cível de Parnamirim em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 07:40
Decorrido prazo de 3ª Defensoria Cível de Parnamirim em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:55
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2024 04:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 10/06/2024 23:59.
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25/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ROSANO TAVEIRA DA CUNHA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 15:52
Juntada de diligência
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22/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 22:01
Expedição de Mandado.
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13/04/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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13/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 01:07
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/02/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
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19/01/2024 19:07
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:14
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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16/11/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Processo: 0806214-03.2017.8.20.5124 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MPRN - 10ª PROMOTORIA PARNAMIRIM REU: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM, ROSANO TAVEIRA DA CUNHA DESPACHO Intime-se o Município de Parnamirim e a Defensoria Pública para se manifestarem sobre a petição de Id.102076811, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, à conclusão, para sentença.
Publique-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data do sistema.
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)1 -
10/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 08:42
Conclusos para decisão
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29/06/2023 19:18
Conclusos para decisão
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20/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 04:10
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 04:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 14/06/2023 23:59.
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15/05/2023 08:30
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 05:32
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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03/03/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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02/03/2023 10:11
Conclusos para decisão
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24/02/2023 01:23
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 01:23
Decorrido prazo de 3ª Defensoria Cível de Parnamirim em 23/02/2023 23:59.
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26/01/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 10:56
Conclusos para despacho
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12/12/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 11:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/10/2021 08:04
Juntada de Outros documentos
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22/04/2021 12:14
Audiência instrução realizada para 30/03/2021 09:30.
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17/04/2021 12:10
Decorrido prazo de MPRN - 10ª Promotoria Parnamirim em 16/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 12:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 12:10
Decorrido prazo de MPRN - 10ª Promotoria Parnamirim em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 12:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 16/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 13:24
Decorrido prazo de 3ª Defensoria Cível de Parnamirim em 12/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2021 15:24
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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30/03/2021 14:48
Conclusos para decisão
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30/03/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 14:42
Juntada de Certidão
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25/03/2021 13:36
Decorrido prazo de Hermes Amaral Filho em 24/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 08:58
Decorrido prazo de ROSANO TAVEIRA DA CUNHA em 17/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2021 13:00
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2021 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 13:54
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2021 11:28
Decorrido prazo de MPRN - 10ª Promotoria Parnamirim em 01/03/2021 23:59:59.
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28/02/2021 05:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 26/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 09:08
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2021 00:22
Decorrido prazo de Hermes Amaral Filho em 23/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 11:20
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 11:16
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
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10/02/2021 10:14
Audiência instrução designada para 30/03/2021 09:30.
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16/12/2020 09:39
Juntada de Petição de parecer
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13/12/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2020 10:32
Outras Decisões
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28/09/2020 15:02
Conclusos para decisão
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23/07/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 08:07
Expedição de Certidão.
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19/04/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 15:12
Apensado ao processo 0812985-31.2016.8.20.5124
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08/10/2019 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2019 19:45
Decorrido prazo de Ministério Público Estadual - 10ª Promotoria Parnamirim em 16/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 15:05
Conclusos para despacho
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14/08/2019 15:04
Audiência instrução realizada para 14/08/2019 09:30.
-
14/08/2019 08:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 09:08
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2019 09:04
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2019 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2019 12:56
Expedição de Mandado.
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27/06/2019 10:30
Expedição de Mandado.
-
27/06/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2019 10:02
Audiência instrução designada para 14/08/2019 09:30.
-
27/06/2019 09:54
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2019 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2018 10:07
Juntada de Petição de parecer
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26/04/2018 13:54
Conclusos para despacho
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26/04/2018 13:52
Juntada de Certidão
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23/04/2018 18:45
Decorrido prazo de Ministério Público Estadual - 10ª Promotoria Parnamirim em 09/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 13:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2018 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 13:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2017 10:57
Conclusos para despacho
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29/11/2017 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 28/11/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 03:23
Decorrido prazo de Ministério Público Estadual - 10ª Promotoria Parnamirim em 27/11/2017 23:59:59.
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17/10/2017 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2017 07:33
Juntada de ato ordinatório
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16/10/2017 14:11
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2017 11:39
Juntada de Petição de petição
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18/09/2017 08:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2017 12:29
Não Concedida a Medida Liminar
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06/09/2017 00:31
Decorrido prazo de Ministério Público Estadual - 10ª Promotoria Parnamirim em 05/09/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 10:58
Conclusos para decisão
-
29/08/2017 10:52
Audiência conciliação realizada para 29/08/2017 09:00.
-
29/08/2017 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2017 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2017 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 25/08/2017 23:59:59.
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02/08/2017 00:49
Decorrido prazo de ROSANO TAVEIRA DA CUNHA em 01/08/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 00:49
Decorrido prazo de ROSANO TAVEIRA DA CUNHA em 01/08/2017 23:59:59.
-
22/07/2017 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 21/07/2017 17:55:00.
-
18/07/2017 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2017 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2017 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2017 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2017 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2017 15:58
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2017 15:48
Expedição de Mandado.
-
10/07/2017 15:48
Expedição de Mandado.
-
10/07/2017 15:20
Audiência conciliação designada para 29/08/2017 09:00.
-
10/07/2017 14:18
Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2017 07:30
Conclusos para decisão
-
07/07/2017 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2017 14:19
Expedição de Mandado.
-
30/06/2017 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2017 14:46
Conclusos para decisão
-
28/06/2017 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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