TJRN - 0850427-02.2022.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 10:01
Decorrido prazo de COOPTAX COOP DOS PROP DE TAXI DE NATAL em 10/03/2025.
-
28/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0850427-02.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: Alesat Combustíveis S/A REU: COOPTAX COOP DOS PROP DE TAXI DE NATAL e outros DESPACHO Tratam-se os autos de Ação de Rescisão Contratual movida por Alesat Combustíveis S/A em face de COOPTAX COOP DOS PROP DE TAXI DE NATAL, VICENTE ZACARIAS DA COSTA NETO, GENÁRIO TORRES SILVA e TÁCIA MARIA DE SOUSA TORRES.
Citados, GENÁRIO TORRES SILVA e TÁCIA MARIA DE SOUSA TORRES apresentaram contestação no ID nº 106690200 e VICENTE ZACARIAS DA COSTA NETO no ID nº 149691496.
Assim, prosseguindo-se às determinações postas no ID nº 91406823, intime-se a parte autora para apresentar réplica às contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
A Secretaria certifique o decurso de prazo para o réu COOPTAX COOP DOS PROP DE TAXI DE NATAL, citado no ID nº 104213755, apresentar contestação.
Cumpra-se.
Natal/RN, 26/08/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:39
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 14/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 06:26
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
10/05/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
10/05/2025 00:54
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Natal em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:06
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Natal em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0850427-02.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Alesat Combustíveis S/A Réu: COOPTAX COOP DOS PROP DE TAXI DE NATAL e outros (3) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Em cumprimento ao Despacho de ID 137927179, intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que for de direito.
Natal, 28 de abril de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 04:29
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:56
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2025 12:56
Decorrido prazo de VICENTE ZACARIAS DA COSTA NETO em 10/03/2025.
-
11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de VICENTE ZACARIAS DA COSTA NETO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:19
Decorrido prazo de VICENTE ZACARIAS DA COSTA NETO em 10/03/2025 23:59.
-
16/12/2024 01:14
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo: 0850427-02.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A REU: COOPTAX COOP DOS PROP DE TAXI DE NATAL, GENARIO TORRES SILVA, TACIA MARIA DE SOUSA TORRES, VICENTE ZACARIAS DA COSTA NETO A Exma.
Sr(a).
Dr(a).
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo, Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei.
FAZ SABER, para conhecimento público, e a quem interessar intervir como litisconsorte, nos termos do art. 94 da Lei nº 8.078/1990, que tramita por este Juízo a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo sob nº 0850427-02.2022.8.20.5001, proposta por Alesat Combustíveis S/A contra COOPTAX COOP DOS PROP DE TAXI DE NATAL e outros (3), que, pela publicação do presente edital fica(m) CITADO(S): VICENTE ZACARIAS DA COSTA NETO - CPF: *34.***.*81-17 com último endereço à Rua Candelária, 95, Nova Parnamirim, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59152-725, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, responder a ação, sob pena de, não sendo contestada a demanda, serem presumidos aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na petição inicial.
Faz-se necessário advertir que em caso de revelia será nomeado curador especial (Art. 257, IV do CPC/2015).
E, para que ninguém alegasse ignorância, mandou o/a MM Juiz(a) de Direito desta 18ª Vara Cível da Comarca de Natal expedir o presente edital, que será publicado na forma do artigo 257 do NCPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 24071814573035400000118086998 - PETIÇÃO INICIAL: 22071510333670300000081015481.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Dado e passado nesta cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, Eu, HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente documento.
Natal/RN, 11 de dezembro de 2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
06/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
05/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:21
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
02/12/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
27/11/2024 12:34
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
27/11/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
22/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0850427-02.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Alesat Combustíveis S/A Réu: COOPTAX COOP DOS PROP DE TAXI DE NATAL e outros (3) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 16 de agosto de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 09:16
Juntada de diligência
-
13/08/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0850427-02.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Alesat Combustíveis S/A Réu: COOPTAX COOP DOS PROP DE TAXI DE NATAL e outros (3) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, VICENTE ZACARIAS DA COSTA NETO, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito com relação ao referido demandado.
Natal, 26 de julho de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 17:37
Juntada de diligência
-
18/07/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: 3673-8495 - Email: [email protected] - Whatsapp Business 99135-0652 0850427-02.2022.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A REU: COOPTAX COOP DOS PROP DE TAXI DE NATAL, GENARIO TORRES SILVA, TACIA MARIA DE SOUSA TORRES, VICENTE ZACARIAS DA COSTA NETO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO AUTOR: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A, através do seu advogado, para promover a citação da parte ré COOPTAX COOP DOS PROP DE TAXI DE NATAL e VICENTE ZACARIAS DA COSTA NETO, no prazo de 10 (dez) dias (art. 240, §2.º), requerendo as diligências que entender necessárias, inclusive para pugnar pela citação editalícia (art. 246, IV), sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, caso não seja efetivada a citação em qualquer de suas modalidades, após o decurso do prazo supra.
Natal/RN, 9 de novembro de 2023.
MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Serventuária Art. 240.
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) . § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.
Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - por edital. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta. § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada. § 4º As citações por correio eletrônico serão acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 6º Para os fins do § 5º deste artigo, deverá haver compartilhamento de cadastro com o órgão do Poder Judiciário, incluído o endereço eletrônico constante do sistema integrado da Redesim, nos termos da legislação aplicável ao sigilo fiscal e ao tratamento de dados pessoais. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código. -
09/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 09:17
Decorrido prazo de COOPTAX COOP DOS PROP DE TAXI DE NATAL em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:18
Juntada de devolução de mandado
-
16/08/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 08:17
Juntada de Petição de termo
-
07/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 11:31
Decorrido prazo de TACIA MARIA DE SOUSA TORRES em 31/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 12:47
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2023 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 07:58
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 10:19
Juntada de documento de comprovação
-
13/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:04
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:04
Decorrido prazo de Alesat Combustíveis S/A em 16/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 07:09
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:26
Audiência conciliação designada para 08/08/2023 14:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
04/04/2023 13:26
Recebidos os autos.
-
04/04/2023 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
24/01/2023 11:29
Juntada de Petição de termo
-
23/01/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:19
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:57
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
01/12/2022 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
01/12/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 16:45
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 12:51
Audiência conciliação designada para 23/01/2023 15:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/11/2022 12:50
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
08/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 00:28
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
14/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 06:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
18/07/2022 14:42
Juntada de custas
-
15/07/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805698-27.2023.8.20.5106
Jennifer Kelly Santos Martins
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Igor Macedo Faco
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/01/2025 10:59
Processo nº 0014649-84.2013.8.20.0000
Cleonice Fernandes da Silva
Secretario de Saude Publica do Estado Do...
Advogado: Anna Catarina de Jesus Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/12/2013 00:00
Processo nº 0824168-09.2023.8.20.5106
Jose Candido da Silva
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/11/2023 17:22
Processo nº 0824168-09.2023.8.20.5106
Jose Candido da Silva
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Kalyl Lamarck Silverio Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/09/2024 14:26
Processo nº 0824168-09.2023.8.20.5106
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Jose Candido da Silva
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 05/08/2025 13:30