TJRN - 0841397-45.2019.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:01
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2025 10:39
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 10:39
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 10:38
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 10:38
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 10:38
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 10:38
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 10:38
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:11
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE ALMEIDA COSTA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:11
Decorrido prazo de THIAGO GUERHARTH em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:11
Decorrido prazo de TULIO GOMES CASCARDO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0841397-45.2019.8.20.5001 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS IMPUGNADO: CONSTRUMÁQUINAS - CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.
DECISÃO Frustrado o bloqueio eletrônico e outras diligências para localização de acervo, defiro o pleito do credor Id. 140653132.
Expeçam-se os ofícios, com força de mandado, para penhora no rosto dos autos dos processos elencados na petição acima mencionada, até o limite da dívida exequenda.
P.
I NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs -
27/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:57
Outras Decisões
-
22/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 01:52
Decorrido prazo de RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:51
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE ALMEIDA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:40
Decorrido prazo de THIAGO GUERHARTH em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0841397-45.2019.8.20.5001 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS IMPUGNADO: CONSTRUMÁQUINAS - CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.
DECISÃO Defiro a consulta CENSEC por procurações, escrituras públicas eventualmente lavradas pela devedora nos últimos cinco anos.
Com o resultado do CENSEC, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens da devedora à penhora, sob pena de aplicação, do disposto no art. 921, III, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Elane Palmeira de Souza Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
07/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
06/12/2024 03:41
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
06/12/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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03/12/2024 22:46
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
03/12/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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31/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:20
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 03:20
Decorrido prazo de THIAGO GUERHARTH em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 03:20
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 03:20
Decorrido prazo de RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 03:08
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE ALMEIDA COSTA em 15/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0841397-45.2019.8.20.5001 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS IMPUGNADO: CONSTRUMÁQUINAS - CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.
DECISÃO Defiro a consulta CENSEC por procurações, escrituras públicas eventualmente lavradas pela devedora nos últimos cinco anos.
Com o resultado do CENSEC, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens da devedora à penhora, sob pena de aplicação, do disposto no art. 921, III, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Elane Palmeira de Souza Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 01:01
Determinada Requisição de Informações
-
13/09/2024 01:01
Outras Decisões
-
10/09/2024 04:40
Decorrido prazo de THIAGO GUERHARTH em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:40
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE ALMEIDA COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:40
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:28
Decorrido prazo de RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 04:03
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE ALMEIDA COSTA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 04:03
Decorrido prazo de RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 04:03
Decorrido prazo de TULIO GOMES CASCARDO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 04:03
Decorrido prazo de THIAGO GUERHARTH em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO n. 0841397-45.2019.8.20.5001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS IMPUGNADO: CONSTRUMÁQUINAS - CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.
Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se a respeito das consultas realizadas via RENAJUD anexadas aos autos, devendo, em idêntico lapso temporal, indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento da presente execução na modalidade "aguardando-se a localização de bens do devedor", nos termos da decisão outrora proferida e ante as disposições da Portaria Conjunta 19-TJ.
NATAL/RN, 9 de agosto de 2024 NORAIDE SILVA DE ALENCAR EMERENCIANO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:08
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2024 13:08
Outras Decisões
-
30/07/2024 03:40
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:40
Decorrido prazo de RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:40
Decorrido prazo de THIAGO GUERHARTH em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:40
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE ALMEIDA COSTA em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:26
Juntada de guia
-
27/05/2024 19:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 13:49
Conclusos para decisão
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12/03/2024 08:10
Decorrido prazo de RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:10
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:10
Decorrido prazo de THIAGO GUERHARTH em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:10
Decorrido prazo de RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:10
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:10
Decorrido prazo de THIAGO GUERHARTH em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:10
Decorrido prazo de TULIO GOMES CASCARDO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:10
Decorrido prazo de TULIO GOMES CASCARDO em 11/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 08:10
Outras Decisões
-
27/01/2024 05:58
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
27/01/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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14/12/2023 14:40
Conclusos para decisão
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07/12/2023 00:23
Decorrido prazo de TULIO GOMES CASCARDO em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/11/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0841397-45.2019.8.20.5001 AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: BANCO CATERPILLAR S.A.
IMPUGNADO: CONSTRUMÁQUINAS - CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.
DECISÃO Apenas os honorários sucumbenciais pertencem à banca de advogados, a multa de 1% (fixada nos termos do art. 1.021, § 4º do CPC) pertence à parte, desse modo o polo ativo precisa ser retificado para inclusão do banco (parte), considerando que a firma advocatícia não detém legitimidade para exigi-la em nome próprio.
Intime-se para emenda em 15 dias, sob pena de limitação aos honorários sucumbenciais.
Se feita a emenda, evolua-se a classe para cumprimento de sentença, retificando-se o polo e adequando o valor da causa para o do crédito vindicado.
Na sequência, intime-se a devedora, por seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, conforme cálculos apresentados, sob pena de incidência de multa de 10% e idêntico percentual a título de honorários pelo cumprimento de sentença.
Transcorrido o antedito lapso temporal, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, dentro dos próprios autos por petição simples.
P.
I.
NATAL/RN, 31 de outubro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 18:11
Evoluída a classe de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2023 18:03
Processo Reativado
-
31/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:42
Outras Decisões
-
26/10/2023 22:56
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/01/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 20:04
Decorrido prazo de RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA em 05/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 20:04
Decorrido prazo de THIAGO GUERHARTH em 05/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 20:04
Decorrido prazo de TULIO GOMES CASCARDO em 05/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 20:04
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR em 05/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 13:23
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2022 13:22
Transitado em Julgado em 03/05/2022
-
15/03/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 06:01
Decorrido prazo de TULIO GOMES CASCARDO em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 06:01
Decorrido prazo de RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 01:29
Decorrido prazo de Júnior Gilberto Sottile em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 01:29
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR em 09/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 11:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/03/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 01:06
Decorrido prazo de THIAGO GUERHARTH em 23/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:34
Decorrido prazo de Administração Judicial em 18/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 11:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/01/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 03:52
Decorrido prazo de TULIO GOMES CASCARDO em 15/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2021 03:36
Decorrido prazo de Administração Judicial em 03/12/2021 23:59.
-
27/11/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 04:14
Decorrido prazo de TULIO GOMES CASCARDO em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 04:14
Decorrido prazo de Júnior Gilberto Sottile em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 02:36
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR em 10/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:49
Decorrido prazo de RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA em 04/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 12:08
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2021 20:09
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 20:08
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 07:42
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 07:42
Decorrido prazo de RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 07:42
Decorrido prazo de THIAGO GUERHARTH em 02/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 18:20
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 18:36
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 07:43
Decorrido prazo de TULIO GOMES CASCARDO em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 07:43
Decorrido prazo de JUNIOR GILBERTO SOTTILI em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 07:43
Decorrido prazo de JUNIOR GILBERTO SOTTILI em 22/05/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 21:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 21:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 11:22
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
18/10/2019 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 15:38
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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