TJRN - 0801806-22.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 09:08
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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06/12/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
03/12/2024 16:46
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
03/12/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
25/11/2024 18:51
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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25/11/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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25/11/2024 07:16
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 07:16
Processo Reativado
-
24/11/2024 11:59
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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24/11/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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22/11/2024 10:27
Outras Decisões
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21/11/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 09:46
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/10/2024 23:59.
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14/09/2024 00:40
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:26
Decorrido prazo de DANIEL FELIPE DE SOUZA ALVES em 10/09/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 E-mail: [email protected] - Fone: (84) 3673-9571 Processo nº 0801806-22.2023.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Daniel Felipe de Souza Alves e Clodonil Monteiro Sociedade Individual de Advocacia em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, qualificados. 2.
Após a juntada das certidões identificadas pelo ID 124638027 e ID 124903610, vieram os autos conclusos para análise. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Parte executada isenta do pagamento das custas processuais, na forma da lei, ressaltando que o valor correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais já foi adimplido, conforme alvará de transferência referido no item 2. 9.
Publicado e registrado diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se as partes. 10.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
13/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 05:06
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/08/2024 23:59.
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04/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 08:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2024 23:59.
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05/06/2024 07:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, na pessoa de seu advogado ou procurador, para manifestação, conforme documento de ID 117908090.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
26/03/2024 22:46
Decorrido prazo de DANIEL FELIPE DE SOUZA ALVES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
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26/03/2024 11:28
Decorrido prazo de DANIEL FELIPE DE SOUZA ALVES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:58
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, na pessoa de seu advogado ou procurador, para manifestação, conforme documento de ID 116705376.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
08/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:26
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 11:40
Juntada de planilha de cálculos
-
22/02/2024 02:16
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 01:39
Decorrido prazo de DANIEL FELIPE DE SOUZA ALVES em 19/12/2023 23:59.
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02/12/2023 05:16
Decorrido prazo de DANIEL FELIPE DE SOUZA ALVES em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 E-mail: [email protected] - Fone: (84) 3673-9571 Processo nº 0801806-22.2023.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Analisando os autos, verifico que o Estado do Rio Grande do Norte, intimado, não opôs impugnação ao cumprimento de sentença, tendo, em verdade, concordado com os cálculos apresentados pelo exequente (ID 108739545). 2.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente na inicial do cumprimento de sentença, e determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) cumpra-se nos termos do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil. 3.
Providências necessárias. 4.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) - 1 -
08/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:05
Outras Decisões
-
18/10/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
15/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 07:39
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:10
Outras Decisões
-
26/05/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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