TJRN - 0800423-79.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 02:21
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800423-79.2023.8.20.5112 DEFENSORIA (POLO ATIVO): B.
L.
S.
D.
M.
V.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: GLARYANNE SOARES DE SOUZA MORAIS DEFENSORIA (POLO PASSIVO): MUNICIPIO DE APODI, RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 19 de setembro de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 12:20
Juntada de termo
-
19/09/2025 12:16
Juntada de termo
-
15/09/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:28
Desentranhado o documento
-
02/09/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual Decorrido prazo de executados em 18/08/2025.
-
29/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800423-79.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 27 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
27/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:51
Juntada de termo
-
20/08/2025 09:51
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 18/08/2025.
-
20/08/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 06:49
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 06:30
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
19/08/2025 00:15
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 18/08/2025 23:59.
-
24/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:24
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
06/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:24
Decorrido prazo de as partes em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:26
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:14
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800423-79.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DEFENSORIA (POLO ATIVO): B.
L.
S.
D.
M.
V.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: GLARYANNE SOARES DE SOUZA MORAIS DEFENSORIA (POLO PASSIVO): MUNICIPIO DE APODI, RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO Decisão Interlocutória
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) promovido por B.
L.
S.
D.
M.
V. em face de MUNICIPIO DE APODI e outros, no valor total de R$ 6.422,40, tendo a Fazenda Pública deixado de impugnar a execução.
Com efeito, observa-se que os cálculos de ID 140592130 foram apresentados pela parte exequente, sem que a Fazenda Pública tenha impugnado os valores existentes na planilha de cálculos.
Outrossim, ao analisar os autos, não se verifica neste momento a existência de vícios ou irregularidades nos cálculos apresentados.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, HOMOLOGO os cálculos de ID 140592130, apresentados pelo exequente.
Outrossim, havendo requerimento, DEFIRO a retenção dos honorários contratuais em favor do advogado, diretamente da verba devida à parte exequente, mediante a juntada do respectivo contrato.
Expeça-se o IPR/RPV, nos termos regulamentares, em relação ao valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, caso existente.
Em se tratando de RPV, consoante o disposto no art. 535, § 3º, II, do CPC, c/c o § 1º, do art. 13, da Lei nº 12153/2009, desatendida a requisição judicial, DETERMINO o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema BacenJud, observando-se o previsto no § 3º, do art. 5º, da Portaria nº 638/2017-TJRN.
Expeçam-se os documentos necessários ao bloqueio e levantamento da quantia em favor do credor, intimando-o acerca da satisfação do crédito e vindo os autos conclusos em seguida para extinção da execução.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
13/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:22
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
13/03/2025 16:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/03/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APODI em 06/03/2025.
-
06/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 00:14
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:04
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 28/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:42
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800423-79.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a Fazenda Pública do Estado e Município, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC).
Apodi/RN, 21 de janeiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
21/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800423-79.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DEFENSORIA (POLO ATIVO): B.
L.
S.
D.
M.
V.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: GLARYANNE SOARES DE SOUZA MORAIS DEFENSORIA (POLO PASSIVO): MUNICIPIO DE APODI, RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DESPACHO
Vistos.
A presente execução está desacompanhada da planilha de cálculos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, anexar a planilha evolutiva do crédito, sob pena de não homologação dos cálculos.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
09/12/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APODI em 05/12/2024.
-
09/12/2024 10:38
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 04/12/2024.
-
06/12/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:08
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:09
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 04/12/2024 23:59.
-
24/10/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/10/2024 16:28
Processo Reativado
-
24/10/2024 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:06
Juntada de despacho
-
16/10/2023 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/10/2023 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 18:18
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 17:18
Juntada de Petição de recomendação
-
23/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 05:40
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
11/08/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:41
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 16:01
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:44
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
30/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:44
Classe retificada de PROVIDÊNCIA (1424) para PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
-
12/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 05:45
Conclusos para julgamento
-
09/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 17:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/06/2023 15:19
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
02/06/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:01
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
09/05/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 08:10
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 09:51
Juntada de termo
-
13/03/2023 16:04
Juntada de informação
-
13/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 20:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/03/2023 12:38.
-
01/03/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 20:13
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
28/02/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2023 17:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para outro Tribunal
-
06/02/2023 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:04
Declarada incompetência
-
02/02/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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