TJRN - 0800995-42.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 15:06
Recebidos os autos
-
14/09/2025 15:06
Juntada de contrarrazões
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15/10/2024 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/10/2024 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:44
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:47
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2024 02:23
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:20
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 15:16
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 07:27
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 07:26
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:52
Juntada de laudo pericial
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11/03/2024 13:48
Conclusos para despacho
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11/03/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 11:50
Juntada de Certidão
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30/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 02:31
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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11/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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09/11/2023 18:15
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú.
RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800995-42.2021.8.20.5100 AUTOR: NEUZA BEZERRA DA COSTA REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A D E C I S Ã O ===>Do requerimento de expedição de ofício ao Banco (depósito em conta bancária).
Deferimento.
DEFIRO o pedido requerido pelo réu em id. 73740415 - pág. 7, devendo a secretaria expedir ofício ao BANCO BRADESCO, agência 1044 (com cópia dos TED constante nos ids. 75651686, 75651685, 75651684, 75652832) para que confirme o recebimento dos valores de R$ 166,69, R$547,03, R$ 1.153,86 e R$ 293,95, depositado pelo BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A na conta de NEUZA BEZERRA DA COSTA – Agência 1044 , Conta 641949-6, entre os períodos de março a junho de 2020, a fim de demonstrar o recebimento de valores, bem como para que remeta a este Juízo cópia da documentação utilizada na abertura da referida conta.
A referida providência deverá ser realizada no prazo de até 15 dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a cinco mil reais, tendo em vista o dever de colaboração com o Poder Judiciário, nos termos dos arts. 378 e 380 do CPC.
Apresentados os documentos, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se em 10 (dez) dias. ===> Do requerimento de Perícia Papiloscópica DEFIRO o pedido de perícia requerida pela parte autora (id. 76356449).
Intime-se a parte ré para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a via original do contrato (id. 73740416) Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, colher digital, por 10 (dez) vezes, numa folha em branco, neste Juízo, a qual deverá ser encaminhada para perícia.
Porém, registro que, no caso dos autos, a perícia adequada será a de PAPILOSCOPIA e não a de grafotécnica, uma vez a parte autora cuida-se de pessoa não alfabetizada, conforme observa-se em documento de identificação, id. 67439482.
Com o cumprimento dessas diligências, oficie-se o núcleo de perícia do TJRN, por meio do sistema NUPEJ, a fim de que indique profissional para realização do ato (perícia papiloscópica).
Fixo os honorários em R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme a Resolução 05/2018 do TJ, de 28 de fevereiro de 2018, reajustada pela Portaria nº 387, de 04 de março de 2022.
Outrossim, esclareço que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte demandante (art. 95 do CPC), já que esta requereu a perícia (id. 76356449), todavia é beneficiaria de justiça gratuita (id. 67483459) Com a resposta do TJRN e o nome do(a) perito(a), a Secretaria deve adotar as seguintes providências (nesta ordem): 1) intimem-se as partes para, nos termos do parágrafo primeiro do art. 465 do CPC, arguir o impedimento ou suspeição do(a) perito(a) (se for o caso), indicar assistente técnico e apresentar quesitos; 2) apresentados os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para informar dia e hora para a realização da perícia (encaminhando os quesitos, o contrato e a folha com as assinaturas da parte autora), devendo para tanto concentrar uma data, observando, em todo caso, uma antecedência mínima de 60 dias, ficando obrigado a entregar o respectivo laudo no prazo de até 20 dias, após a realização do exame; 3) com a designação do dia da perícia, as partes devem ser intimadas desta data, a fim de que compareçam ao ato, bem como para que acompanhem a realização da perícia (se assim desejarem, nos termos do parágrafo segundo do art. 466 e do art. 474 do CPC); 4) com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (parágrafo primeiro do art. 477 do CPC); e 5) havendo solicitação de esclarecimento pelas partes, intime-se o(a) perito(a) para prestá-lo, no prazo de 15 dias (parágrafo segundo do art. 477 do CPC).
P.
I.
C.
Cumpridas todas as diligências e não havendo novos requerimentos, os autos devem ser conclusos para sentença.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A (AGENCIA ASSU/RN) em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 13:42
Juntada de diligência
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28/09/2023 08:39
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 22:23
Outras Decisões
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21/11/2022 17:16
Conclusos para despacho
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19/10/2022 11:53
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 18/10/2022 23:59.
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30/09/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 16:58
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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21/08/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 20:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2022 11:43
Conclusos para despacho
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18/05/2022 19:00
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/05/2022 23:59.
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18/04/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 11:41
Conclusos para despacho
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13/01/2022 11:40
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 17:53
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2021 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 10:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2021 16:21
Conclusos para decisão
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17/05/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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