TJRN - 0101797-46.2017.8.20.0113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0101797-46.2017.8.20.0113 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOAQUIM GONZAGA NETO, VALDETE NOBREGA DA SILVA RÉUS: LUIZ CRISOSTOMO DE SOUZA, LUCIANA CRISÓSTOMO DE SOUZA, LUCILENE CRISÓSTOMO DE SOUZA, LOURENA MEDEIROS DE SOUSA, IRACEMA MEDEIROS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ajuizada por JOAQUIM GONZAGA NETO e VALDETE NOBREGA DA SILVA em desfavor do ESPÓLIO DE LUIZ CRISÓSTOMO DE SOUZA, LUCIANA CRISÓSTOMO DE SOUZA, LUCILENE CRISÓSTOMO DE SOUZA, LOURENA MEDEIROS DE SOUZA e IRACEMA MEDEIROS, partes qualificadas nos autos.
Compulsando detidamente os autos, observo que, em ID 51376962 – páginas 01 e 02, os autores apresentaram a Certidão de Registro do Imóvel usucapiendo, documento que indica como proprietário o Sr.
Luiz Crisóstomo de Souza (CPF: *82.***.*82-72), o qual foi registrado perante o Cartório de Grossos/RN.
No decorrer do feito, em ID 109214667, a parte autora acostou nova Certidão de Registro de Imóveis, indicando a inexistência de registro cartorário quanto ao bem usucapiendo, registrado perante o Cartório de Tibau/RN.
Desta maneira, intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem a controvérsia acima indicada, informando se há ou não, registro do imóvel usucapiendo, acostando os documentos pertinentes.
Ademais, analisando feito, observo que os requerentes acostaram em ID 134872565 – página 02, documento que indica a inexistência de débitos do imóvel com o Ente Público Municipal, razão pela qual determino à Secretaria Judiciária que proceda com a intimação do Município de Tibau/RN para, em 30 (trinta) dias, indicar se ainda possui algum interesse no feito.
Após cumpridas as diligências supra, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente.
Intimem-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/05/2024 07:45
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 06:51
Decorrido prazo de José Ronildo de Sousa em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 06:51
Decorrido prazo de José Ronildo de Sousa em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:21
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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29/04/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0101797-46.2017.8.20.0113 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOAQUIM GONZAGA NETO, VALDETE NOBREGA DA SILVA REU: LUIZ CRISOSTOMO DE SOUZA, LUCIANA CRISÓSTOMO DE SOUZA, LUCILENE CRISÓSTOMO DE SOUZA, LOURENA MEDEIROS DE SOUSA, IRACEMA MEDEIROS DESPACHO
Vistos.
Processo incluído na Meta 2 - Cumprir com prioridade.
Considerando a manifestação do Município de Tibau/RN, determino a intimação da parte autora para que apresente nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão atualizada negativa de débitos com a Fazenda Municipal, referente ao corrente imóvel objeto de usucapião.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se no feito.
Cumprida a diligência e não havendo requerimentos pendentes, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
Por outro lado, caso haja requerimento ulterior, retornem os autos conclusos para deliberação pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se, COM PRIORIDADE.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/04/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 08:05
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 08:01
Juntada de Certidão
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03/02/2024 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 01/02/2024 23:59.
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27/01/2024 03:06
Decorrido prazo de União Federal em 26/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 07:12
Decorrido prazo de THIAGO LIRA MARINHO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 07:12
Decorrido prazo de THIAGO LIRA MARINHO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 07:12
Decorrido prazo de José Ronildo de Sousa em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 07:12
Decorrido prazo de José Ronildo de Sousa em 12/12/2023 23:59.
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10/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
10/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
10/11/2023 08:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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10/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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10/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0101797-46.2017.8.20.0113 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOAQUIM GONZAGA NETO, VALDETE NOBREGA DA SILVA REU: LUIZ CRISOSTOMO DE SOUZA, LUCIANA CRISÓSTOMO DE SOUZA, LUCILENE CRISÓSTOMO DE SOUZA, LOURENA MEDEIROS DE SOUSA, IRACEMA MEDEIROS DESPACHO Vistos em correição.
Considerando o pleito autoral no Id. 109214667, determino que se proceda com a intimação do Município de Tibau/RN para que informe se possui interesse no feito, de acordo com o que fora determinado no despacho de Id. 66000237.
Outrossim, em sua petição no Id. 90239588, a União informou que não estava de posse das informações necessárias para indicar seu interesse, desta feita, determino nova intimação do Ente Público para manifestar-se acerca do Id. 66000237.
Ainda, à Secretaria para que proceda com a retificação da autuação, excluindo o Estado do Rio Grande do Norte da qualidade de terceiro interessado, haja vista o desinteresse na causa (Id. 90541867), e ainda, retirando o Município de Areia Branca/RN e incluindo o Município de Tibau/RN.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA em 01/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 15:19
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
07/10/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 13:57
Juntada de edital
-
29/09/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 09:56
Juntada de Petição de comunicações
-
23/03/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 16:23
Juntada de Petição de comunicações
-
09/03/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 03:27
Digitalizado PJE
-
23/01/2020 15:57
Recebidos os autos
-
24/10/2019 03:14
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
24/10/2019 03:02
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/08/2019 04:44
Concluso para despacho
-
07/08/2019 05:38
Petição
-
11/07/2019 11:38
Certidão expedida/exarada
-
10/07/2019 04:47
Relação encaminhada ao DJE
-
10/07/2019 03:47
Expedição de edital
-
08/07/2019 01:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/07/2019 01:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/07/2019 01:38
Mero expediente
-
13/06/2019 01:16
Concluso para despacho
-
11/06/2019 05:42
Petição
-
29/01/2019 03:53
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/01/2019 03:53
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/01/2019 01:00
Mero expediente
-
31/08/2018 09:13
Concluso para despacho
-
25/07/2018 01:43
Certidão expedida/exarada
-
24/07/2018 11:53
Relação encaminhada ao DJE
-
13/06/2018 09:58
Recebimento
-
12/06/2018 02:26
Mero expediente
-
21/03/2018 10:09
Concluso para despacho
-
21/03/2018 10:08
Documento
-
21/03/2018 09:57
Certidão expedida/exarada
-
21/03/2018 09:56
Recebimento
-
21/03/2018 09:56
Remessa
-
23/11/2017 10:17
Concluso para despacho
-
23/11/2017 10:16
Documento
-
23/11/2017 10:14
Recebimento
-
23/11/2017 10:14
Recebimento
-
23/11/2017 09:59
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2017 01:24
Redistribuição por direcionamento
-
28/08/2017 11:02
Concluso para despacho
-
28/08/2017 10:55
Certidão expedida/exarada
-
28/08/2017 10:54
Certidão expedida/exarada
-
28/08/2017 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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