TJRN - 0874642-42.2022.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 14:33
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:04
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 07:50
Processo Desarquivado
-
01/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 07:38
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 06:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:23
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR GAZZI SALUM em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 05:57
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
27/01/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
19/12/2023 06:02
Decorrido prazo de GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 06:02
Decorrido prazo de GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 06:02
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 06:02
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 21:01
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 13:39
Decorrido prazo de GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:39
Decorrido prazo de GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:38
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:38
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0874642-42.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO INTER S.A.
EXECUTADO: CESARIO DOS SANTOS NETO DESPACHO Vistos etc.
Certifique-se a secretaria quanto ao transcurso do prazo concedido para que a Defensoria Pública atue na curadoria do executado.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha de débito atualizada.
P.I.C.
NATAL/RN, 22 de novembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/12/2023 05:30
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR GAZZI SALUM em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 05:00
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 05:00
Decorrido prazo de GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 05:00
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 05:47
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR GAZZI SALUM em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 05:47
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR GAZZI SALUM em 13/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:16
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 11:46
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 31/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 13:32
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0874642-42.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO INTER S.A.
EXECUTADO: CESARIO DOS SANTOS NETO DECISÃO Vistos, etc.
Certifique a secretaria quanto ao transcurso do prazo concedido ao executado, citado por edital, para opor embargos à execução.
Verificado o decurso do prazo, como é cediço, ao réu revel citado por edital ou por hora certa, será nomeado curador especial, conforme prescreve o art. 72 , II do CPC, bem ainda a teor do que prescreve a Súmula 196, do STJ, in verbis: Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: (...) II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Súmula n.º 196 - STJ: Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.
Assim sendo, nomeio curador especial o defensor público lotado na 13ª Defensoria Pública, o qual deverá ser intimado pessoalmente para assinar o termo respectivo na secretaria desta vara, ficando na mesma data, citado para apresentar defesa/embargos no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 11 de outubro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 18:49
Outras Decisões
-
11/10/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 12:15
Decorrido prazo de GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:15
Decorrido prazo de GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:11
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:11
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA em 10/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 07:15
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR GAZZI SALUM em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:16
Decorrido prazo de GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:16
Decorrido prazo de GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:08
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:08
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:30
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR GAZZI SALUM em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:30
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR GAZZI SALUM em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:12
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR GAZZI SALUM em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:12
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR GAZZI SALUM em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:54
Decorrido prazo de GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:54
Decorrido prazo de GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:54
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:54
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 10:12
Decorrido prazo de CESARIO DOS SANTOS NETO em 25/09/2023.
-
15/09/2023 01:30
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR GAZZI SALUM em 13/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:30
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 07:52
Decorrido prazo de GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 07:39
Decorrido prazo de GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:41
Juntada de custas
-
05/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:42
Outras Decisões
-
05/09/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
01/09/2023 13:36
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
01/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
01/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
01/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
01/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0874642-42.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: BANCO INTER S.A.
Executado: CESARIO DOS SANTOS NETO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, 22 de agosto de 2023 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
22/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 05:32
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 05:32
Decorrido prazo de GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS em 07/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 02:34
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR GAZZI SALUM em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 02:28
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 04/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 05:52
Decorrido prazo de GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 05:51
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 16:38
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
11/07/2023 16:31
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0874642-42.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO INTER S.A.
EXECUTADO: CESARIO DOS SANTOS NETO DESPACHO Vistos, etc.
Encontrando-se a parte executada em lugar incerto e não sabido, determino a citação pela via editalícia, fixando o prazo de 20 (vinte) dias no edital.
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, providenciar a publicação do edital pelo menos 02 (duas) vezes em jornal de circulação local (art. 257, II, do CPC), bem como, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas para sua publicação no órgão oficial (DJE) A publicação no órgão oficial será realizada pela Secretaria após a comprovação da sua publicação nos jornais locais e do recolhimento das custas.
Afixe-se o edital no Quadro de Aviso da Secretaria deste Juízo, anexando uma via nos autos e certificando tal procedimento.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, a publicação do edital será feita apenas no órgão oficial (art. 257, IV, parágrafo único, do CPC).
Expeça-se o edital.
Após, publique-se o presente despacho para intimação da parte autora.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 26 de junho de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 05:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 20:27
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:08
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
21/06/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0874642-42.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: BANCO INTER S.A.
Executado: CESARIO DOS SANTOS NETO DESPACHO Visando dar celeridade e efetividade ao presente ao presente processo, determino que seja realizada consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, objetivando conseguir o endereço da parte executada.
Obtendo-se êxito nas diligências, renove-se a citação.
Caso contrário, retornem os autos conclusos.
P.I.
Natal, 13 de junho de 2023 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
15/06/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 07:44
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:22
Decorrido prazo de GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 12:12
Juntada de diligência
-
09/05/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:52
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 03:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 00:47
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
28/02/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
08/02/2023 06:58
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 15:59
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:59
Decorrido prazo de GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 21:32
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 07:37
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 06:14
Decorrido prazo de GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 06:13
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 14/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 05:16
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
14/11/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 03:24
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 03:22
Decorrido prazo de GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS em 10/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 13:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/11/2022 21:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
01/11/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 07:56
Outras Decisões
-
18/10/2022 07:27
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 13:12
Juntada de custas
-
07/10/2022 15:21
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
07/10/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/09/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:10
Declarada incompetência
-
29/09/2022 12:34
Juntada de custas
-
14/09/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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