TJRN - 0805821-93.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 06:42
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 06:12
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0805821-93.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo Ativo: LUCELIA AZEVEDO DO NASCIMENTO Polo passivo: IBRAPES-INSTITUTO BRASIL DE PESQUISA E ENSINO SUPERIOR LTDA Despacho Em face do teor da certidão de ID 149986048, substituo o leiloeiro para a realização do leilão como determinado pelo Despacho de ID 149419429, designando o leiloeiro Filipe Pedro de Araújo, devidamente autorizado(a), credenciado e habilitado(a) perante a Direção do Foro da Comarca de Mossoró, conforme Portaria nº 0321/2021, publicada no DJe de 26/02/2021. Intime-se o leiloeiro acima designado para iniciar os trabalhos, no intuito da realização da hasta pública, nos termos do Despacho de ID 149419429.
Concluídos todos os trâmites, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 22 de maio de 2025.
Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito -
28/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 11:23
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
10/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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08/05/2025 16:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0805821-93.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: LUCELIA AZEVEDO DO NASCIMENTO Polo passivo: IBRAPES-INSTITUTO BRASIL DE PESQUISA E ENSINO SUPERIOR LTDA Despacho Diante da avaliação dos bens serem muito superiores ao da execução, determino a exclusão da penhora sobre o Imóvel localizado na rua Alberto Maranhão, 968, Condomínio Salvador Dali, apto 100, permanecendo a penhora apenas em relação ao imóvel Alberto Maranhão, 968, Condomínio Salvador Dali, apto 400.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial virtual/presencial.
O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser feita pela Calculadora Automática do TJRN (Tabela de Correção: Justiça Federal).
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Roberto Alexandre Neves Fernandes, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado (Matrícula 003/94 – JUCERN – Portaria 060/1994) e habilitado(a) perante a Direção do Foro da Comarca de Mossoró, conforme Portaria nº 22/2017, publicada no DJe de 22/11/2017.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição/parcelamento por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil.
A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Mossoró, 24/04/2025. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
30/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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07/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
02/12/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 19:58
Juntada de diligência
-
25/11/2024 18:54
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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25/11/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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15/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 08:35
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0805821-93.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: LUCELIA AZEVEDO DO NASCIMENTO Polo passivo: IBRAPES-INSTITUTO BRASIL DE PESQUISA E ENSINO SUPERIOR LTDA Despacho Expeça-se a carta precatória para que sejam penhorados os imóveis indicados na petição de ID 123892867.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
28/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:38
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0805821-93.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: LUCELIA AZEVEDO DO NASCIMENTO Polo passivo: IBRAPES-INSTITUTO BRASIL DE PESQUISA E ENSINO SUPERIOR LTDA Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 9quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos concluso para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
20/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:40
Conclusos para despacho
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01/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 02:25
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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11/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 08:42
Juntada de Petição de comunicações
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07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0805821-93.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: LUCELIA AZEVEDO DO NASCIMENTO Polo passivo: IBRAPES-INSTITUTO BRASIL DE PESQUISA E ENSINO SUPERIOR LTDA Despacho Proceda a Secretaria a associação dos presentes autos ao incidente de Desconsideração da personalidade jurídica.
Aguarde-se a decisão do incidente.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
06/11/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 07:33
Apensado ao processo 0819869-86.2023.8.20.5106
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06/11/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 22:57
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
15/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0805821-93.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: LUCELIA AZEVEDO DO NASCIMENTO Polo passivo: IBRAPES-INSTITUTO BRASIL DE PESQUISA E ENSINO SUPERIOR LTDA Despacho Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, instaurar o competente incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, na forma determinada pelos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
01/09/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:34
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
21/06/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805821-93.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: LUCELIA AZEVEDO DO NASCIMENTO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA - RN0010173A Parte Ré: REU: Universidade Vale do Acaraú - UVA Advogado: Advogado do(a) REU: VICTOR HUGO SILVA TRINDADE - RN11773 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 15 de junho de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
15/06/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 01:02
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:02
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SILVA TRINDADE em 19/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 08:27
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
11/11/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:49
Transitado em Julgado em 13/06/2022
-
14/06/2022 13:02
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SILVA TRINDADE em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 13:05
Juntada de custas
-
08/06/2022 11:11
Juntada de custas
-
03/06/2022 03:10
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 02/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2022 16:50
Conclusos para julgamento
-
16/02/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 04:36
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 04:55
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SILVA TRINDADE em 27/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 13:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/01/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/10/2021 12:56
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2021 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2021 17:15
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 10:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2021 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/03/2021 17:19
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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