TJRN - 0862078-94.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:10
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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07/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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27/11/2024 15:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/11/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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25/06/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 14:10
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 06:12
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:12
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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27/01/2024 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0862078-94.2023.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente:LOJAO DAS PECAS AUTOPECAS MULTIMARCAS LTDA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: EDNALDO PATRICIO DA SILVA - RN8589, MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO - RN6748 Parte Ré/Requerida: HERDEIROS DE BEATRIZ GALVÃO DE FIGUEIREDO S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Lojão das Peças Autopeças Multimarcas LTDA.
A parte autora pugnou pela desistência do feito, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento, bem como renunciou expressamente o prazo recursal (ID. 112574148).
Como o réu não foi citado e o objeto é disponível, não há óbice à homologação.
Ante o exposto, com base no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, VIII, do CPC.
Custas ex lege.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \FS -
18/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:51
Extinto o processo por desistência
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15/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:17
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0862078-94.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO CPF: *08.***.*47-13, LOJAO DAS PECAS AUTOPECAS MULTIMARCAS LTDA CPF: 11.***.***/0001-30 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO DECISÃO Compulsando os autos, constato que o processo n° 0833186-59.2015.8.20.5001, tramitou perante o Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, com as mesmas partes e pedido, tendo sido extinto sem resolução de mérito.
Assim, remetam-se os autos ao Juízo da 20ª Vara Cível, competente para processar e julgar o feito, nos termos do artigo 286, II, do CPC.
Natal, 31 de outubro de 2023 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
08/11/2023 12:29
Conclusos para despacho
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08/11/2023 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2023 10:23
Juntada de Certidão
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08/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 09:30
Conclusos para decisão
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27/10/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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