TJRN - 0803579-20.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 16:36
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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03/12/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 22:04
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 22:04
Juntada de Certidão
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19/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0803579-20.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RITA DE CASSIA COSTA e outros INVENTARIANTE: MARIA JOSE DE BRITO COSTA FERNANDES INVENTARIADA: ANA MARIA DE BRITTO COSTA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, cuja sentença fora proferida em ID. 95554897, certificado o trânsito em julgado em ID. 96652386.
Considerando que os interessados promoveram o recolhimento das custas remanescentes (ID. 123319315), expeça-se o formal de partilha.
Após, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN,12 de junho de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:51
Conclusos para despacho
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11/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:25
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2024 11:23
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:56
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 23:24
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/03/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0803579-20.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RITA DE CASSIA COSTA e outros INVENTARIANTE: MARIA JOSE DE BRITO COSTA FERNANDES INVENTARIADA: ANA MARIA DE BRITTO COSTA DESPACHO Cuida-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovida pelos sucessores de ANA MARIA DE BRITTO COSTA, cuja sentença fora proferida em ID. 95554897, certificado o trânsito em julgado em ID. 96652386.
Adveio petição de ID. 113984475, na qual a Fazenda Pública Estadual apresenta a estimativa fiscal.
Considerando a tese firmada pela Primeira Seção do STJ no incidente de tema repetitivo 1.074 a expedição dos documentos cabíveis (formais, cartas, alvarás, entre outros) não se condiciona ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Dessa forma, comprovado o efetivo recolhimento das custas judiciais remanescentes, expeça-se o formal de partilha.
Concluída a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, 15 de fevereiro de 2024.
EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 02:29
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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11/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO Nº: 0803579-20.2023.8.20.5001 REQUERENTE: RITA DE CASSIA COSTA, MARIA JOSE DE BRITTO COSTA FERNANDES, MARIA LUCIA DA COSTA VIEIRA, TEREZINHA DE BRITO COSTA FERNANDES REQUERENTE: ANA MARIA DE BRITTO COSTA ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI do NCPC) VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 7 de novembro de 2023.
INDHIRA DE ALMEIDA CABRAL ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
07/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:14
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2023 19:48
Publicado Sentença em 03/03/2023.
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27/09/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
27/09/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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20/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
23/05/2023 17:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/05/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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22/05/2023 11:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/05/2023 11:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/05/2023 10:55
Juntada de custas
-
22/05/2023 10:05
Juntada de custas
-
22/05/2023 09:11
Juntada de custas
-
22/05/2023 08:30
Juntada de custas
-
22/05/2023 07:53
Juntada de custas
-
19/05/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 01:02
Decorrido prazo de IZOLDA DE BRITTO COSTA FERNANDES em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 12:30
Transitado em Julgado em 25/02/2023
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09/03/2023 13:27
Decorrido prazo de IZOLDA DE BRITTO COSTA FERNANDES em 08/03/2023 23:59.
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07/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 14:04
Julgado procedente o pedido
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17/02/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 14:24
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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10/02/2023 07:56
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:22
Juntada de ato ordinatório
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01/02/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 22:34
Juntada de custas
-
25/01/2023 22:31
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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